Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia julgaram procedente termo de ocorrência formulado contra o ex-presidente da Câmara de Itapetinga, Valdeir Chagas do Nascimento, em razão de irregularidades na contratação direta – por inexigibilidade de licitação – de empresas para prestação de serviços no exercício de 2016. O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Ele também foi penalizado com uma multa de R$15 mil.
O processo foi analisado e julgado na sessão desta quinta-feira (02/09), realizada por meio eletrônico. De acordo com o termo de ocorrência, apresentado pela 2ª Diretoria de Controle Externo do TCM, foram identificadas irregularidades na contratação da empresa “Silveira Neves Consultoria e Assessoria Contábil”, no valor de R$195 mil, da empresa “Prime Assessoria em Gestão Pública”, pela quantia de R$54 mil e da empresa “Jules Assessoria e Consultoria Pública”, pelo total de R$89.700,00.
Para o conselheiro Fernando Vita, os serviços contratados não possuem a feição da singularidade, vez que poderiam ser desempenhadas por diversos profissionais da área contábil, sendo, desta forma, inviável a contratação dessas empresas através de procedimento de inexigibilidade de licitação.
O gestor, segundo o relatório, também não justificou de modo satisfatório o preço e razão de escolha dos executantes para as inexigibilidades, o que torna impossível indicar se os honorários pactuados se encontram dentro de uma faixa de razoabilidade. O termo ainda apontou a imprecisão do objeto licitado através da “Inexigibilidade n° 002/2016”, que teve como vencedora a empresa “Jules Assessoria e Consultoria Pública”.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM
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