MP pede indisponibilidade de bens
em valor superior a R$ 400 mil
O ex-prefeito de Nazaré, Milton Rabelo de Almeida
Júnior, foi acionado hoje, dia 8, pelo Ministério público estadual por atos de
improbidade administrativa com pedido liminar de indisponibilidade de bens no
valor de R$ 432.341,95. O montante corresponde a valores devidos aos cofres
públicos relativos às multas e ressarcimentos impostos pelo Tribunal de Contas
dos Municípios (TCM/BA) e que não foram devidamente cobrados no exercício
financeiro de 2014 e a gastos com publicidade sem comprovação. Na ação, o promotor
de Justiça Leandro Ribeiro de Mattos Oliveira pede também que a Justiça
determine perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a
cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração do
então prefeito, bem como proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.
Na ação, o MP relata que as contas da Prefeitura
Municipal de Nazaré, relativas ao exercício financeiro de 2014, de responsabilidade
do então prefeito Milton Rabelo de Almeida Júnior, foram encaminhadas ao
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, que apontou uma série de
irregularidades. Concluída a apuração, que teve o apoio do Centro de Apoio
Operacional às Promotorias de Proteção à Moralidade Administrativa (Caopam), o
MP considerou procedentes as conclusões do TCM e acionou o ex-prefeito pelo
cometimento de “diversos atos de improbidade administrativa”, dentre os quais
se destacam o descumprimento dos limites com gasto de pessoal impostos pela Lei
de Responsabilidade Fiscal, a contratação irregular de pessoal sem concurso
público, a realização de gastos com publicidade sem comprovação da efetiva
prestação do serviço e, por fim, a indevida renúncia de receitas municipais.
Na ação, o promotor de Justiça destaca também que,
durante o exercício de 2014, quando ocorreram as irregularidades pelas quais
foi acionado, o então prefeito, “a despeito de ser mensalmente advertido das
desconformidades detectadas pela Corte de Contas, não adotou quaisquer atitudes
para observância da lei”, seja em relação ao cumprimento do limite prudencial
com gasto de pessoal, seja em relação à admissão de pessoas aos quadros do
funcionalismo público, à comprovação da regularidade dos pagamentos efetuados
com publicidade ou, por fim, à adequada arrecadação da dívida pública e das
sanções cominadas pelo TCM. “A reincidência, constatada concretamente pelo TCM,
revela vontade livre e consciente do acionado em atuar de maneira ilegal, ineficaz
e ineficiente na administração dos recursos públicos e no cumprimento da Lei de
Responsabilidade Fiscal”, concluiu o promotor de Justiça Milton Rabelo de
Almeida Júnior.
Fonte: MP-BA
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