Bom Jesus da Lapa/BA: Relatório de Apuração nº 201901133

 


QUAL FOI O TRABALHO REALIZADO PELA CGU?

Trata-se da análise da contratação e execução dos serviços para a construção de escolas, creches e um galpão para merenda escolar na sede e na zona rural do Município de Bom Jesus da Lapa - Ba, com recursos do Ministério da Educação – FUNDEB.

POR QUE A CGU REALIZOU ESSE TRABALHO?

A Ação de controle originou-se de demanda interna da Controladoria-Geral da União. O objetivo do trabalho consistiu em avaliar o regular uso dos recursos públicos federais aplicados, verificando a regularidade do processo de contratação e execução da obra, considerando aspectos essenciais, tais como: o planejamento da contratação, eventuais restrições à competitividade do processo licitatório, regularidade dos pagamentos efetuados, avaliação de preços contratados contra os de mercado, cumprimento do cronograma físico e financeiro, qualidade dos materiais e serviços executados e a funcionalidade do equipamento.

QUAIS AS CONCLUSÕES ALCANÇADAS PELA CGU? QUAIS AS RECOMENDAÇÕES QUE DEVERÃO SER ADOTADAS?

Das análises efetuadas pela CGU, na Tomada de Preços 12/2016 (Construção de 01 Galpão para Armazenar os Produtos da Merenda), contrato 220/2016, foi possível identificar que a obra foi licitada e executada sem projeto básico adequado, haja vista que não foram apresentados os projetos: estrutural, de estrutura metálica, de instalações elétricas e hidro-sanitária, não se podendo garantir, desta forma, a solidez e estabilidade da sua estrutura. Foi também identificada falhas na execução dos serviços, mormente, na execução do piso de alta resistência, causando um prejuízo efetivo de R$95.728,68. Constatou-se um superfaturamento na obra no valor de R$128.529,10, tendo em vista que os valores utilizados na obra estavam acima dos preços de referência SINAPI, assim totalizou-se um potencial prejuízo de R$224.257,78.

3.3 Falha de execução do piso de alta resistência da obra do galpão acarretando a sua inutilização e prejuízo efetivo de R$ 95.728,68.

Da visita in loco, constatou-se que toda a pavimentação interna do galpão, da forma como foi executada, não cumpriu a especificação técnica contratada, a saber: o item 11.4 da planilha orçamentária, especificava que a referida pavimentação deveria ter sido executada em piso industrial de alta resistência com espessura=12mm incluindo juntas de PVC. Diferentemente, o que se detectou, conforme fotografias abaixo, foi a execução de um piso cimentado simples, de única camada, no qual, após a cura, foram “abertas” ranhuras com a utilização de uma serra mármore elétrica, sem a utilização dos agregados que atribuem a resistência desejada ao conjunto e, que o mesmo, apresenta afundamentos e trincas, em toda a sua extensão.



...Por fim, em que pese a certificação do atendimento a todas estas características não ter sido objeto do trabalho realizado, que ocorreu por simples observação, restou claro que o piso da forma como foi executado, não atende a estas especificações, mormente por sequer ter havido fiscalização por parte da prefeitura de Bom Jesus da Lapa, importando prejuízo para administração no valor de R$ 95.728,68.

Não obstante isso, toda obra pública está coberta pela garantia quinquenal, definida pelo art. 618 do Código Civil, por meio da qual os executores têm responsabilidade objetiva pelos defeitos verificados nas obras, por um período de 5 anos, cabendo aos gestores a citação da contratada para realização dos reparos.

Apesar de a prefeitura de Bom Jesus da Lapa não ter apresentado Termo de Recebimento Definitivo desta obra, que seria fundamental para determinação do início da contagem do 23 prazo citado, observa-se, por meio da simples comparação com a data da realização da licitação, 07/04/2016, que este prazo ainda não foi superado. Ressalta-se que a não notificação da empresa pelo gestor pode gerar improbidade administrativa, consoante o art. 10 da Lei nº 8.429/92.


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