Tripla jornada
Prefeitura de Santaluz
Denúncia em face do Prefeito Municipal de Santaluz/Bahia, Sr. Arismario Barbosa Junior, por irregularidades em acúmulos de cargos em Tripla Jornada, referente ao Servidor CRISTIANO DOS SANTOS ARAUJO.
Nº Processo: 00450e22
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Conceição do Coité
Denúncia em face do Prefeito Municipal de Conceição do Coité/Bahia, Sr. Marcelo Passos de Araujo, por irregularidades em acúmulos de cargos em Tripla Jornada, referente ao Servidor CRISTIANO DOS SANTOS ARAUJO.
Nº Processo: 00454e22
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Retirolândia
Denúncia em face do Prefeito Municipal de Retirolândia/Bahia, Sr. Alivanaldo Martins dos Santos, por irregularidades em acúmulos de cargos em Tripla Jornada, referente ao Servidor CRISTIANO DOS SANTOS ARAUJO.
Nº Processo: 00451e22
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É permitido ao servidor
público cumular dois cargos públicos de profissões regulamentadas na área da
saúde, nos termos do disposto no art. 37, XVI, “c” da Constituição Federal,
desde que comprovada à compatibilidade de horários entre os cargos exercidos.
O limite máximo da jornada
semanal de trabalho de profissionais de saúde é de 60 horas. Esse é o
entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a ser aplicado no julgamento
de casos que envolvam a acumulação remunerada de cargos públicos para os
servidores que atuam nessa área.
Encontramos inúmeras
situações de Profissionais ligados às áreas de saúde que não preenchem esta
exigência legal, após inúmeras publicações em outras regiões do Estado da Bahia
agora chegaram à região do Sisal para dar publicidade aos abusos das duplas e
triplas jornadas, já há muito tempo estávamos recebendo várias denuncias
relacionada a esta irregularidade, sendo 417 Municípios para fiscalizarmos,
vamos divulgar alguns desses casos em diversas Prefeituras desta região.
O Servidor CRISTIANO DOS SANTOS ARAUJO, Cargo
Efetivo/Estatutário, no cargo de Enfermeiro
(PSF), desde 06/03/2008, matricula 202000, na Prefeitura Municipal de RETIROLANDIA, consegue a proeza em
cumprir mais de 120hs semanais, ou seja, teria que prestar 15:00hs de serviços
e seguir para mais duas jornadas com mesma carga horária nas Prefeitura
Municipal de Santaluz e Prefeitura
Municipal de Conceição do Coité,
além dos percursos a serem cumpridos:
A distância entre Santaluz e
Conceição do Coité é de (49,1 km) sendo necessário 00:53min via BA-120. Após
uma carga horária de 15:00hs diariamente ainda este Servidor vai precisar se
deslocar para o Município de Retirolândia com percurso de (18,1 km) sendo
necessário 00:21min.
Afigura-se material e
humanamente impossível ao profissional desempenhar efetivamente as funções
atinentes nos três municípios, Santaluz, Retirolândia e Conceição do Coité
concomitantemente compreendendo as cargas horárias e distancia entre os locais
de trabalho, cabendo a Justiça entender se trata de ato de Improbidade
Administrativa.
“A nossa alegação é que na qualidade de Servidor
Público municipal, praticou atos de improbidade administrativa (recebimento
indevido de vencimentos por períodos que não trabalhou), podendo ter
certificado falsamente, através da assinatura da folha de ponto, jornada de
trabalho que não estava cumprindo, causando prejuízo ao erário e redundando em
enriquecimento ilícito e ofensa aos princípios da administração pública,
notadamente o da legalidade e da moralidade, além de violar os deveres
profissionais de probidade, honestidade e lealdade administrativa”.
Rotas:
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