Tripla Jornada: Caso CRISTIANO DOS SANTOS ARAUJO (Protocolos na matéria)

 


Tripla jornada

Prefeitura de Santaluz

Denúncia em face do Prefeito Municipal de Santaluz/Bahia, Sr. Arismario Barbosa Junior, por irregularidades em acúmulos de cargos em Tripla Jornada, referente ao Servidor CRISTIANO DOS SANTOS ARAUJO.

Nº Processo: 00450e22

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 Conceição do Coité

Denúncia em face do Prefeito Municipal de Conceição do Coité/Bahia, Sr. Marcelo Passos de Araujo, por irregularidades em acúmulos de cargos em Tripla Jornada, referente ao Servidor CRISTIANO DOS SANTOS ARAUJO.

Nº Processo: 00454e22

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Retirolândia

Denúncia em face do Prefeito Municipal de Retirolândia/Bahia, Sr. Alivanaldo Martins dos Santos, por irregularidades em acúmulos de cargos em Tripla Jornada, referente ao Servidor CRISTIANO DOS SANTOS ARAUJO.

Nº Processo: 00451e22

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É permitido ao servidor público cumular dois cargos públicos de profissões regulamentadas na área da saúde, nos termos do disposto no art. 37, XVI, “c” da Constituição Federal, desde que comprovada à compatibilidade de horários entre os cargos exercidos.

O limite máximo da jornada semanal de trabalho de profissionais de saúde é de 60 horas. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a ser aplicado no julgamento de casos que envolvam a acumulação remunerada de cargos públicos para os servidores que atuam nessa área.

Encontramos inúmeras situações de Profissionais ligados às áreas de saúde que não preenchem esta exigência legal, após inúmeras publicações em outras regiões do Estado da Bahia agora chegaram à região do Sisal para dar publicidade aos abusos das duplas e triplas jornadas, já há muito tempo estávamos recebendo várias denuncias relacionada a esta irregularidade, sendo 417 Municípios para fiscalizarmos, vamos divulgar alguns desses casos em diversas Prefeituras desta região.

O Servidor CRISTIANO DOS SANTOS ARAUJO, Cargo Efetivo/Estatutário, no cargo de Enfermeiro (PSF), desde 06/03/2008, matricula 202000, na Prefeitura Municipal de RETIROLANDIA, consegue a proeza em cumprir mais de 120hs semanais, ou seja, teria que prestar 15:00hs de serviços e seguir para mais duas jornadas com mesma carga horária nas Prefeitura Municipal de Santaluz e Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, além dos percursos a serem cumpridos:

                    

A distância entre Santaluz e Conceição do Coité é de (49,1 km) sendo necessário 00:53min via BA-120. Após uma carga horária de 15:00hs diariamente ainda este Servidor vai precisar se deslocar para o Município de Retirolândia com percurso de (18,1 km) sendo necessário 00:21min.

Afigura-se material e humanamente impossível ao profissional desempenhar efetivamente as funções atinentes nos três municípios, Santaluz, Retirolândia e Conceição do Coité concomitantemente compreendendo as cargas horárias e distancia entre os locais de trabalho, cabendo a Justiça entender se trata de ato de Improbidade Administrativa.

“A nossa alegação é que na qualidade de Servidor Público municipal, praticou atos de improbidade administrativa (recebimento indevido de vencimentos por períodos que não trabalhou), podendo ter certificado falsamente, através da assinatura da folha de ponto, jornada de trabalho que não estava cumprindo, causando prejuízo ao erário e redundando em enriquecimento ilícito e ofensa aos princípios da administração pública, notadamente o da legalidade e da moralidade, além de violar os deveres profissionais de probidade, honestidade e lealdade administrativa”.


Rotas:


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