Os trabalhos são decorrentes do 7º ciclo do programa de Fiscalização em Entes Federativos, consoante disposto na Portaria CGU nº 535, de 21/2/2020.
Referencial Legal: Leis nº 8.666/93 e 10520/02.
Foram identificadas irregularidades relacionadas à contratação de escritório de advocacia para patrocínio de ação referente aos precatórios do Fundef, aos serviços de transporte escolar e locação de veículos para secretarias municipais no exercício 2017, bem como às contratações para aquisição de medicamentos entre 2017 e 2019.
A contratação de escritório de advocacia foi irregular, haja vista a inexistência do devido e prévio processo de contratação. Além disso, apresentou valor abusivo de aproximadamente R$ 13 milhões para uma única ação judicial, sem complexidade e com fundamentação jurídica reproduzida de outra ação judicial. Sobre a contratação do transporte escolar e locação de veículos para o exercício 2017 realizados, respectivamente, pelos PP nº 005/2017 e n.º 020/2017, constatou-se cláusulas restritivas nos editais com limitação à competitividade nos certames.
Sobre as contratações para aquisição de medicamentos, constatou-se a utilização indevida do Pregão Presencial em detrimento do Pregão Eletrônico nos PP’s n° 003/2019 e n.º 087/2019. Além disso, as pesquisas de preços nos referidos pregões utilizaram critério de julgamento inadequado. Constatou-se superestimativa de R$ 2.018.165,00 nos orçamentos de referência desses pregões, o que acabou permitindo contratações com sobrepreço de R$ 1.128.754,00, convertido em superfaturamento de R$ 513.298,21.
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