PARCEIROS
NA OMISSÃO
CANSANÇÃO
x ITIUBA
Acúmulos
de Cargos em Dupla Jornada:
As informações contidas no site do TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DA BAHIA - TCM (www.tcm.ba.gov.br) e nele constando a informação que “Os dados disponibilizados nesta consulta são declaratórios, informados ao Sistema Integrado de Gestão e Auditoria - SIGA e de responsabilidade das respectivas entidades.” Encontramos em várias Prefeituras do Estado da Bahia inúmeros Servidores com acumulações ilícita de cargos em mais de duas jornadas. Estando conscientes que estão agindo (Prefeito e Servidor) de má-fé.
São servidores que acumulam vários cargos nas Administrações Pública Municipal, o que é expressamente vedado pela Constituição Federal.
Frise-se que, para fins de verificação da licitude das acumulações, não há qualquer distinção no fato de ser o Servidor ocupante de cargo público efetivo ou contratado temporariamente, já que inexiste ressalva constitucional nesse sentido.
Em suma, o exercício de mais de dois cargos ou funções públicas não encontra respaldo legal, sendo vedado independentemente da avaliação de compatibilidade de horários.
A Servidora, ADEILCE DE OLIVEIRA SANTOS BARBOSA, Brasileira, PROFESSOR P4, Servidora Efetivo/Estatutária, Matricula 008 e 17002, vem de forma irregular ocupando cargo Efetivo/Estatutário em 02 (Duas) Prefeituras com cargas horárias e distancias entre rodovias totalmente desproporcionais para cumprimento dessa Dupla Jornada: CANSANÇÃO 40h00m e ITIÚBA 22h00m. Perfazendo um total de 62h00m, o que significa uma carga horária diária de 12h04m.
Municípios
CANSANÇÃO X ITIÚBA
Km
43,8
Tempo
00h44m
TABELA
O que é Acúmulo de
Cargos e Funções Públicas?
É a situação em que o
servidor ocupa, conforme a Constituição Federal/88, mais de um cargo, emprego
ou função pública, ou ainda, quando o servidor recebe proventos de
aposentadoria simultaneamente com a remuneração de cargo, emprego ou função
pública na Administração Pública direta ou indireta.
Quanto à obrigatoriedade do servidor
declarar quais cargos, empregos, funções públicas, aposentadoria, pensão ocupa:
Os servidores públicos
civis são obrigados a declarar, no ato da investidura e sob as penas da lei,
quais os cargos públicos, empregos e funções que exercem abrangidos ou não pela
vedação constitucional, devendo fazer prova de exoneração ou demissão, na data
da investidura, na hipótese de acumulação constitucionalmente vedada. (Art. 7º
da Lei nº 8.027/90)
O servidor ocupante de
cargo de provimento efetivo, temporário (Lei n. 8.745/93, art. 11), o
aposentado, e o beneficiário de pensão civil que forem nomeados para cargo
público de provimento efetivo, deverão, no ato da posse, prestar as informações
necessárias sobre o cargo que exerce ou que exerceu (se aposentado) ou sobre a
pensão que recebe, conforme o caso.
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