1ª Câmara do TCE/BA imputa débito de R$ 61 mil a gestora de entidade


Em sessão ordinária desta terça-feira (31.05), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu pela desaprovação da prestação de contas do convênio 624/2016 (Processo TCE/008011/2020), firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Associação Terra Leite e Mel, que teve como objeto a cooperação técnica e financeira “visando a aquisição de equipamentos e a implantação de quatro unidades de produção agroecológica integrada e sustentável, na comunidade Rancho Alegre, município de Dias D’Ávila”. Além da desaprovação, os conselheiros aprovaram, por maioria de votos, a imputação de débito, de modo solidário, a Edelzuita Matos da Silva (responsável pela entidade desde a formalização do convênio) e à Associação Terra Leite e Mel, no valor integral repassado de R$ 61 mil, acrescido de juros e correção monetária a partir do dia seguinte ao fim do prazo de vigência do convênio (10/12/2017).

Também foram expedidas recomendações aos atuais gestores da CAR no sentido de que obedeçam às normas que instituíram o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), restringindo-se às circunstâncias previstas em lei para realizar ajustes por meio de convênios.

Além do julgamento concluído durante a sessão, os conselheiros da Primeira Câmara decidiram, de forma monocrática, acerca de outros onze processos dos quais oito foram referentes a aposentadorias, dois a reforma e um a solicitação de pensão. Os resultados foram publicados no Diário Oficial do TCE/BA entre os dias 25 e 31 de maio de 2022.

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