Secretário de Saúde é contratado pela Câmara de Vereadores para terceirizar Serviços para Rádio Comunitária.
Os Servidores:
RODSON PEREIRA COSTA, matricula 000188, cargo efetivo estatutário e Diretor da Rádio Comunitária;
AGNALDO FERREIRA DA SILVA, matricula 038288, servidor temporário e Diretor da Rádio Comunitária;
LUIZ FRANCISCO DOS SANTOS, matricula 038627, Secretário de Saúde e Saneamento, cargo comissionado e Diretor da Rádio Comunitária;
ALBERLAN SOUZA BARBOSA, (Não é Servidor Público e sim Beneficiário da Bolsa Família) e Presidente da Associação de Difusão Comunitária
Nova Vida, CNPJ 07.776.691/0001-69,
com endereço comercial Avenida Antonio Carlos Magalhães, 185 / Centro, São José
da Vitória.
Todos esses
servidores estão envolvidos direta ou indiretamente com esses desvios,
perpetrado pelo Presidente da Câmara de Vereadores José
Nunes de Souza Filho e pelo Secretário de Saúde LUIZ FRANCISCO DOS SANTOS (Sem formação para o cargo), que possui
a empresa contratada pela Câmara para prestar serviço a Rádio Comunitária onde
o Secretário também é Diretor e beneficiado com os desvios juntos com os outros
Servidores.
O Servidor LUIZ FRANCISCO DOS SANTOS que ocupou o cargo (2014) de Secretário de Esporte na Prefeitura de São José da Vitória, foi contratado pela Câmara Municipal de Vereadores de São José da Vitória, através da sua empresa (MEI) LUIZ FRANCISCO DOS SANTOS 24935417587, CNPJ 12.986.003/0001-25, para Prestar serviço a ASSOCIACAO DE DIFUSAO COMUNITARIA NOVA VIDA CNPJ 07.776.691/0001-69 ao qual ele ocupa também o cargo de Diretor.
Tercerização da Tercerização para burlar a Legislação?
O artigo 18 da Lei nº 9.612/98 afirma que a rádio comunitária poderá admitir patrocínio, sob a forma de apoio cultural, para os seus programas, desde que sejam restritos aos estabelecimentos situados na área da comunidade atendida. Para alguns Tribunais de Contas, essa restrição territorial impede a Prefeitura de celebrar contratos de patrocínio, sob a forma de apoio cultural, pois a área de atuação do Poder Público é mais abrangente do que “os estabelecimentos situados na área da comunidade”.
O serviço de radiodifusão comunitária é regulamentado pela Lei nº 9.612/98, a qual denomina a atividade da rádio comunitária como a “radiodifusão sonora em frequência modulada, operada em baixa potência e cobertura restrita, outorgada a fundações e associações comunitárias, sem fins lucrativos, com sede na localidade de prestação do serviço” (art. 1º). A norma também estabelece que a cobertura da radiodifusão comunitária é restrita ao atendimento de determinada comunidade de um bairro e/ou vila (§ 2º do art. 1). Portanto, nota-se que o alcance da rádio comunitária é restrita à determinada localidade ou comunidade.
O objetivo principal das rádios comunitárias é prestar serviços de utilidade pública, tais como:
- Informações da defesa civil;
- Condições de tempo e trânsito;
- Ações sociais do Poder Público;
- Campanhas de saúde pública;
- Chamadas de matrícula escolar;
A lei prevê que a rádio comunitária não poderá estabelecer ou manter conexões que a sujeitem ou subordinem a outra entidade, sejam vínculos de natureza religiosa, familiar, financeira ou político-partidária (art. 11). Estes dois últimos elementos, para alguns, vedam a contratação de rádio comunitária pelo Poder Público, haja vista que o contrato pode subordinar a rádio à Prefeitura em razão da subalternidade financeira.
A fim de burlar a atual legislação esses Servidores acreditando na impunidade e omissão dos órgãos fiscalizadores, encontraram uma formula imbecil, ridícula, patética, sem pé nem cabeça, acreditando que conseguiriam enganar a todos com essa manobra primária e desrespeitosa com a população de São José da Vitória, vejamos:
A Câmara Municipal de São José da Vitória, no ano de 2014, contratou a empresa LUIZ FRANCISCO DOS SANTOS 24935417587, CNPJ 12.986.003/0001-25 do atual Secretário de Saúde, que em 2014 era Secretário de Esportes e Cultura com o seguinte objeto:
Contrato nº: 006/2014
R$ 3.630,00
“O Contratado compromete-se, por este instrumento e na melhor forma de direito, prestar serviços PUBLICIDADE em Radio AM de atos administrativos da Casa Legislativa de São José da Vitória em conformidade com a Lei 4.320/64, nos termos do Art. 13, inciso II e III da lei 8.666/93”.
Contrato nº: 008/2017
R$ 6.600,00
Serviços PUBLICIDADE em Rádio AM de atos administrativos da Casa Legislativa e Sessões Ordinárias e Extraordinárias da Câmara Municipal de São José da Vitória - Bahia.
Contrato nº: 007/2018
R$ 7.200,00
Serviços PUBLICIDADE em Radio AM de atos administrativos da Casa Legislativa e Sessões Ordinárias e Extraordinárias da Câmara Municipal de São José da Vitória - Bahia.
Contrato nº: 006/2019
R$ 7.200,00
Serviços PUBLICIDADE em Rádio AM de atos administrativos da Casa Legislativa e Sessões Ordinárias e Extraordinárias da Câmara Municipal de São José da Vitória - Bahia.
Contrato nº: 006/2021
R$ 7.800,00
Serviços PUBLICIDADE em Rádio AM
de atos administrativos da Casa Legislativa e Sessões Ordinárias e
Extraordinárias da Câmara Municipal de São José da Vitória - Bahia.
Contrato nº: 002/2022
R$ 7.800,00
DENUNCIADO!
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