Inserção de
Dado Falso em Sistema de Informações, Sonegação Fiscal e Apropriação Indébita
Previdenciária.
A atual
gestão municipal de Casa Nova/BA, que se iniciou em 2017, tendo sido reeleita
em 2020, é administrada pelo Prefeito Wilker Oliveira Torres, vem adotando como
modus operandi a inserção de dados
falsos ou a omissão dos mesmos em GFIP’s, para assim, diminuir os valores a
serem pagos a título de contribuição previdenciária dos funcionários municipais
de Casa Nova, o que implica inevitável prejuízo ao Erário municipal, ao gerar
relevante dívida do Município junto à União, acarretando ainda o pagamento de
juros, multa e correção monetária.
Outra prática comum do Prefeito é o não repasse ao INSS da retenção de valores referentes a
contribuição previdenciária da quota empregado da folha de pagamento do
município, dando-lhes destinação a fins políticos.
O Prefeito
também se utiliza de outro artifício para lesar a União, promovendo
compensações indevidas informadas em GFIP´s, conforme ocorreu no período de janeiro
de 2020 a janeiro de 2022, o valor total das indevidas compensações não pode
ser apurado sem acesso aos sistemas eletrônicos da Receita Federal, contudo,
estima-se que gire em torno de R$18.000.000,00
(dezoito milhões), somente nesses dois anos.
Vale
lembrar que os valores devidos à Previdência são calculados pelo próprio ente
municipal, tomando como base suas folhas de pagamento, e envolvem a parte da
Prefeitura e Servidores.
Assim,
a inserção de compensação na GFIP deve indicar que houve anteriormente
pagamento ou recolhimento indevido ou maior que o devido ou ordem judicial,
únicas hipóteses permitidas pela legislação para compensação de contribuição
previdenciária, para justificar a redução em seu pagamento.
Destaque-se
que parte da contribuição previdenciária é devida pela Prefeitura e a outra
parte é abatida da remuneração dos Servidores para recolhimento pelo município,
podendo sua retenção sem o devido recolhimento caracterizar o crime de
apropriação indébita.
Dito isso,
assevera-se que os atos realizados pelo Prefeito Wilker Oliveira Torres – Prefeito do Município de Casa Nova,
geram inúmeras prejuízos a todos os munícipes, na medida em que as sonegações
perpetradas ocasionaram a incidência de multa, juros e correção monetária que
equivalem a até 150% do valor dos débitos e, principalmente, aos servidores
públicos municipais com a perda ou drástica redução de suas aposentadorias,
auxílio doença, pensão por morte, dentre outros.
Vejamos então a CCORGFIP referente às competências que abrangem os meses de agosto de 2020 a abril de 2021:
Disponível para
consulta em br.gov.dataprev.migracao.online.gfip
- AGFT0352
Contudo, ainda que a sonegação milionária seja óbvia, como demonstrado
acima, vejamos uma CCORGFIP referente ao ano de 2018, quando, pelo menos, o “valor
a recolher” era corretamente declarado pelo denunciado:
Como podemos perceber, em 2018 o valor declarado como “a recolher” é
compatível com a folha salarial do ente, embora neste ano também tenha havido
pagamento a menor, consoante se nota da coluna “valor líquido”. Sendo assim, conforme informaçoes prestadas
pelo próprio município, a contibuição mensal com INSS gira em torno de quase
dois milhões de reais.
Conclui-se que em 2018 o prefeito ora noticiado cometia o crime fiscal
(art. 1º, I da LEI Nº
8.137/90), mas não o de inserção de dados falsos
no sistema de informações da RFB (art. 313-A do CPB) e nos anos posteriores, na
tentativa de encobrir o primeiro tipo penal, passou a cometer também o segundo,
ao inserir dados falsos no
sistema informatizado da Administração Pública (FEDERAL) com o fim de obter
vantagem indevida e causar dano a União.
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