Inserção de Dado Falso em Sistema de Informações, Sonegação Fiscal e Apropriação Indébita Previdenciária.

 



Inserção de Dado Falso em Sistema de Informações, Sonegação Fiscal e Apropriação Indébita Previdenciária.

 

A atual gestão municipal de Casa Nova/BA, que se iniciou em 2017, tendo sido reeleita em 2020, é administrada pelo Prefeito Wilker Oliveira Torres, vem adotando como modus operandi a inserção de dados falsos ou a omissão dos mesmos em GFIP’s, para assim, diminuir os valores a serem pagos a título de contribuição previdenciária dos funcionários municipais de Casa Nova, o que implica inevitável prejuízo ao Erário municipal, ao gerar relevante dívida do Município junto à União, acarretando ainda o pagamento de juros, multa e correção monetária.

Outra prática comum do Prefeito é o não repasse ao INSS da retenção de valores referentes a contribuição previdenciária da quota empregado da folha de pagamento do município, dando-lhes destinação a fins políticos.

O Prefeito também se utiliza de outro artifício para lesar a União, promovendo compensações indevidas informadas em GFIP´s, conforme ocorreu no período de janeiro de 2020 a janeiro de 2022, o valor total das indevidas compensações não pode ser apurado sem acesso aos sistemas eletrônicos da Receita Federal, contudo, estima-se que gire em torno de R$18.000.000,00 (dezoito milhões), somente nesses dois anos.

Vale lembrar que os valores devidos à Previdência são calculados pelo próprio ente municipal, tomando como base suas folhas de pagamento, e envolvem a parte da Prefeitura e Servidores.

Assim, a inserção de compensação na GFIP deve indicar que houve anteriormente pagamento ou recolhimento indevido ou maior que o devido ou ordem judicial, únicas hipóteses permitidas pela legislação para compensação de contribuição previdenciária, para justificar a redução em seu pagamento.

Destaque-se que parte da contribuição previdenciária é devida pela Prefeitura e a outra parte é abatida da remuneração dos Servidores para recolhimento pelo município, podendo sua retenção sem o devido recolhimento caracterizar o crime de apropriação indébita.

Dito isso, assevera-se que os atos realizados pelo Prefeito Wilker Oliveira Torres – Prefeito do Município de Casa Nova, geram inúmeras prejuízos a todos os munícipes, na medida em que as sonegações perpetradas ocasionaram a incidência de multa, juros e correção monetária que equivalem a até 150% do valor dos débitos e, principalmente, aos servidores públicos municipais com a perda ou drástica redução de suas aposentadorias, auxílio doença, pensão por morte, dentre outros.

Vejamos então a CCORGFIP referente às competências que abrangem os meses de agosto de 2020 a abril de 2021:



Disponível para consulta em br.gov.dataprev.migracao.online.gfip - AGFT0352

 

Contudo, ainda que a sonegação milionária seja óbvia, como demonstrado acima, vejamos uma CCORGFIP referente ao ano de 2018, quando, pelo menos, o “valor a recolher” era corretamente declarado pelo denunciado:

Como podemos perceber, em 2018 o valor declarado como “a recolher” é compatível com a folha salarial do ente, embora neste ano também tenha havido pagamento a menor, consoante se nota da coluna “valor líquido”.  Sendo assim, conforme informaçoes prestadas pelo próprio município, a contibuição mensal com INSS gira em torno de quase dois milhões de reais.

Conclui-se que em 2018 o prefeito ora noticiado cometia o crime fiscal (art. 1º, I da LEI Nº 8.137/90), mas não o de inserção de dados falsos no sistema de informações da RFB (art. 313-A do CPB) e nos anos posteriores, na tentativa de encobrir o primeiro tipo penal, passou a cometer também o segundo, ao inserir dados falsos no sistema informatizado da Administração Pública (FEDERAL) com o fim de obter vantagem indevida e causar dano a União.

 

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