Nordestina/BA: O "princípio" da INeficiência.

 

De Médico e Louco todo mundo tem um pouco:
Mito ou verdade? 


 

Agora entendemos os devaneios da Prefeita ELIETE DE ANDRADE ARAUJO.

Descobrimos que a Prefeita é aposentada por Invalidez Previdenciária – Código 32, Benefício: **449374**, desde 14/07/2004. 

O que é? A Aposentadoria por Invalidez Previdenciária, é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa, e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS. 

Achamos completo absurdo a nomeação como Secretária Municipal de Saúde a Sra.  RAVENNA DANTAS DA SILVA, Matricula, 2777, que vinha de forma irregular ocupando cargos em 02 (Duas) Prefeituras com cargas horárias impossíveis em serem cumpridas em situação de Dupla Jornada: NORDESTINA 40h00m e TEIXEIRA DE FREITAS 40h00m. Perfazendo um total de 80h00m, o que significa uma carga horária diária de 16h00m. 

O maior absurdo desta Servidora com os nordestinenses é o fato de ela ter que se deslocar diariamente 966,0 km. Em 22 dias úteis isto significa ter q percorrer 21.252 km no mês. 

Se formos calcular estes deslocamentos em veículo próprio ela teria um gasto mensal de: 2.152 litros de combustíveis x R$ 6,00 = R$ 12.912,00, se esta Servidora recebe em salários líquidos das duas Prefeituras R$ 6.500,00, qual a mágica para cumprir essas jornadas, como pagaria esses custos de combustíveis que é o dobro dos seus salários? 

Ela está fazendo de conta que está trabalhando em Nordestina ou Teixeira de Freitas?

 

Municípios:

NORDESTINA x TEIXEIRA DE FREITAS

Km:

966,0

Tempo:

15h03m


Após ter a fraude denunciada a então Prefeita ELIETE DE ANDRADE ARAUJO, resolve através do ato 253 em 04/03/2022, Exonerar RAVENNA DANTAS DA SILVA, sendo neste mesmo dia em novo ato insano ela nomeia outro Servidor para a Secretaria de Saúde do Município Sr. KAIO LUAN MOTA MASCARENHAS, já estando envolvido em cargos de Dupla Jornada, com a sua nova nomeação em Nordestina, agora tem o acúmulo em TRIPLA JORNADA, aonde vem de forma irregular ocupando cargos em 03 (Três) Prefeituras com cargas horárias e distancias entre rodovias totalmente desproporcionais para cumprimento dessa Tripla Jornada: NORDESTINA 40h00m, MONTE SANTO 40h00m e RIACHÃO DO JACUIPE 40h00m, Perfazendo um total de 120h00m, o que significa uma carga horária diária de 24h00m. 

Se um dia tem 24hs que horas este mágico Secretário dorme?

Agora fiquei com essa dúvida, quem é o incapaz de exercer a atividade laborativa???

O Secretário que não dorme ou a prefeita incapaz?

Municípios:

NORDESTINA X MONTE SANTO

Km:

65,2

Tempo:

01h05m

🚦

Municípios:

NORDESTINA X RIACHÃO DO JACUIPE

Km:

163,0

Tempo:

02h38m


Os servidores que acumulam vários cargos nas Administrações Públicas Municipais são expressamente vedados pela Constituição Federal. 

Frise-se que, para fins de verificação da licitude das acumulações, não há qualquer distinção no fato de ser o Servidor ocupante de cargo público efetivo ou contratado temporariamente, já que inexiste ressalva constitucional nesse sentido. 

Em suma, o exercício de mais de dois cargos ou funções públicas não encontra respaldo legal, sendo vedado independentemente da avaliação de compatibilidade de horários.



Denunciado!



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