De Médico e Louco todo
mundo tem um pouco:
Mito ou verdade?
Agora entendemos os
devaneios da Prefeita ELIETE DE ANDRADE
ARAUJO.
Descobrimos que a Prefeita é aposentada por Invalidez Previdenciária – Código 32, Benefício: **449374**, desde 14/07/2004.
O que é? A Aposentadoria por Invalidez Previdenciária, é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa, e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.
Achamos completo absurdo a nomeação como Secretária Municipal de Saúde a Sra. RAVENNA DANTAS DA SILVA, Matricula, 2777, que vinha de forma irregular ocupando cargos em 02 (Duas) Prefeituras com cargas horárias impossíveis em serem cumpridas em situação de Dupla Jornada: NORDESTINA 40h00m e TEIXEIRA DE FREITAS 40h00m. Perfazendo um total de 80h00m, o que significa uma carga horária diária de 16h00m.
O maior absurdo desta Servidora com os nordestinenses é o fato de ela ter que se deslocar diariamente 966,0 km. Em 22 dias úteis isto significa ter q percorrer 21.252 km no mês.
Se formos calcular estes deslocamentos em veículo próprio ela teria um gasto mensal de: 2.152 litros de combustíveis x R$ 6,00 = R$ 12.912,00, se esta Servidora recebe em salários líquidos das duas Prefeituras R$ 6.500,00, qual a mágica para cumprir essas jornadas, como pagaria esses custos de combustíveis que é o dobro dos seus salários?
Ela está
fazendo de conta que está trabalhando em Nordestina ou Teixeira de Freitas?
Municípios:
NORDESTINA x TEIXEIRA DE FREITAS
Km:
966,0
Tempo:
15h03m
Após ter a fraude denunciada a então Prefeita ELIETE DE ANDRADE ARAUJO, resolve através do ato 253 em 04/03/2022, Exonerar RAVENNA DANTAS DA SILVA, sendo neste mesmo dia em novo ato insano ela nomeia outro Servidor para a Secretaria de Saúde do Município Sr. KAIO LUAN MOTA MASCARENHAS, já estando envolvido em cargos de Dupla Jornada, com a sua nova nomeação em Nordestina, agora tem o acúmulo em TRIPLA JORNADA, aonde vem de forma irregular ocupando cargos em 03 (Três) Prefeituras com cargas horárias e distancias entre rodovias totalmente desproporcionais para cumprimento dessa Tripla Jornada: NORDESTINA 40h00m, MONTE SANTO 40h00m e RIACHÃO DO JACUIPE 40h00m, Perfazendo um total de 120h00m, o que significa uma carga horária diária de 24h00m.
Se um dia tem 24hs que horas este mágico Secretário
dorme?
Agora fiquei com essa dúvida, quem é o incapaz de exercer
a atividade laborativa???
O Secretário que não dorme ou a prefeita incapaz?
Municípios:
NORDESTINA X MONTE SANTO
Km:
65,2
Tempo:
01h05m
🚦
Municípios:
NORDESTINA X RIACHÃO DO JACUIPE
Km:
163,0
Tempo:
02h38m
Os servidores que acumulam vários cargos nas Administrações Públicas Municipais são expressamente vedados pela Constituição Federal.
Frise-se que, para fins de verificação da licitude das acumulações, não há qualquer distinção no fato de ser o Servidor ocupante de cargo público efetivo ou contratado temporariamente, já que inexiste ressalva constitucional nesse sentido.
Em suma, o exercício de mais de dois cargos ou funções públicas não encontra respaldo legal, sendo vedado independentemente da avaliação de compatibilidade de horários.
0 Comentários