Servidor da Prefeitura de Nordestina lotado como Motorista sem CNH

 


O Servidor RAIMUNDO PITHON AGUIAR, Matricula 2980, Servidor em Cargo Servidor/Temporário, lotado no cargo de MOTORISTA, 40 horas, vem recebendo seus salários desde a sua contratação, ou seja, Fevereiro de 2021, contratado pela Prefeita ELIETE DE ANDRADE ARAUJO, do Município de Nordestina – Bahia, com a CNH **6908321**, Categoria B, vencida desde 22/12/2020. Já estando com sua CNH vencida!

Acontece que este Servidor RAIMUNDO PITHON AGUIAR, segundo consulta no site do Detran e Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC, possui a Carteira Nacional de Habilitação – CNH, vencida há 02 anos, o mesmo teria solicitado exame de renovação em 19/01/2022, através do servidor do Detran, Cadastro 390079 - ADEMAR OLIVEIRA LIMA, estando PENDENTE até presente data.

Nossa preocupação é que sendo a Prefeita aposentada por Invalidez Previdenciária, não esteja apta a administrar o Município de Nordestina, deixando as vidas dos Servidores e os munícipes em risco, quando contrata e permite um Motorista dirigir sem CNH!

Agora fiquei com essa dúvida, quem é o incapaz de exercer a atividade laborativa???

O Motorista sem CNH ou a Prefeita incapaz? 

O que é A Aposentadoria por Invalidez Previdenciária? É um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa, e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.

Este Servidor jamais poderia está dirigindo carro oficial da Prefeitura Municipal de Nordestina, mas pela folha de pagamento disponível no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia – TCM, percebe-se que em nada mudou e que este Servidor vem recebendo normalmente seus salários.



Ainda que esteja a Prefeita cometendo crime de transito indireto, mas outra situação nos chamou atenção, os tratamentos diferenciados aos Servidores temporários contratados como Motoristas por esta Prefeita com salários e comissões totalmente fora de um plano de cargos e salários e sendo de vontade própria remunerar o servidor de acordo as suas conveniências politicas, vejam:



Com salários de R$ 1.212,00, 17 recebem esses salários e 14 desses recebem vantagens, excluindo os outros 03 que nada recebem; 

Com salários de R$ 1.454,00, 18 recebem esses salários e nenhuma vantagem; 

Com salários de R$ 1.454,40, 03 recebem esses salários e nenhuma vantagem; 

Com salários de R$ 1.619,00, 01 recebe esse salário e vantagens; 

Com salário de R$ 1.272,60, 01 com privilégio para o Motorista do Gabinete que ainda é agraciado com R$ 2.430,00 em vantagens. 


O que diz o Código de Transito Brasileiro a este respeito:

Art. 162 - Dirigir veículo:

I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (três vezes);

Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

 

II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (três vezes);

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

 

III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (duas vezes);

Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

(Redação dos incisos I a III dada pela Lei nº 13.281, de 2016).

 

V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

 

CUIDADO AO VER UM SERVIDOR DA PREFEITURA DIRIGINDO, PODE SER QUE NÃO ESTEJA HABILITADO.

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