A RECEITA DO COLAPSO
Caos na Saúde em Nordestina
O povo nordestinense está vendo tudo: a mesma prefeita que entrega a cidade à desordem, à miséria, desemprego, ao caos e ao colapso está mancomunada com aqueles que desviaram respiradores e causaram o caos na Saúde em todo Estado da Bahia. A pior prefeita, a mais despreparada, a mais cruel, a mais sem vergonha que já governou o Município de Nordestina. Eles são tudo farinha do mesmo saco.
A situação da saúde continua crítica em Nordestina e a prefeita ELIETE DE ANDRADE ARAUJO, aposentada por invalidez previdenciária, vem gerando ainda mais problemas na área da saúde.
Após várias denúncias nos órgãos fiscalizadores a Prefeita não se intimida e continua nomeando profissionais da área de saúde com cargas horárias impossíveis em serem cumpridas, como se não bastasse as acumulações em cargos com outros municípios a Prefeita Inválida, inova e nomeia a médica ALANA MERCES DE ALMEIDA, Diretora de Serviços de Saúde, Médica Clínica e Médica da Estratégia de Saúde da Família, Servidora Temporária e Comissionada, Matriculas 3610, 3613 e 3623, CPF ***753.495**, CRM: 39523-BA, Data de Inscrição: 29/04/2022, Primeira inscrição na UF: 29/04/2022, Inscrição: Principal, Situação: Regular, Especialidades/Áreas de Atuação: Médica sem especialidade registrada, vem de forma irregular ocupando 03 cargos na mesma Prefeitura com carga horária de 120h00m, o que significa uma carga horária diária de 24h00m.
Tendo recebido salários em apenas 04 meses o valor de R$ 163.567,53 (Cento e sessenta e três mil, quinhentos e sessenta e sete reais e cinquenta e três centavos), em média mais de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais) mensais.
Sabemos ser impossível uma Servidora na mesma Prefeitura consiga esta proeza em cumprir uma jornada de 24h00m, mesmo que tenha 28 anos de idade e formada recentemente em 29/04/2022, o que entendemos que os nordestinenses estão correndo sérios riscos de vida com uma profissional da área de saúde que se quer consegue dormir (Segundo informações do TCM).
Horas Trabalhadas
Quais os cargos e a quantidade máxima de vínculos acumuláveis de acordo com a legislação?
Em regra, é proibida a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, sendo permitida a acumulação (art. 37, inciso XVI, CF/88) de:
a) 02 (dois) cargos de
professor;
b) 01 (um) cargo de professor
com outro técnico ou científico;
c) 02 (dois) cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
Quantidade de vínculos possíveis – máximo de 02 (dois) vínculos, conforme a CF/88.
“A existência de mais de dois contratos de trabalho, ainda que de médicos e/ou de magistério, caracteriza acumulação ilícita”.
DENUNCIADO!
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