Município de Barreiras é recomendado a adotar medidas de gestão e fiscalização de contratos administrativos

O Ministério Público estadual recomendou ao Município de Barreiras que adote medidas que assegurem a adequada gestão e fiscalização de contratos administrativos. Segundo o promotor de Justiça André Luís Fetal, a Central de Apoio Técnico do MP detectou irregularidades em processos de pagamento do Município, que efetuou pagamentos de despesas sem o devido atestado de regularidade assinado por servidor público incumbido pela tarefa. O promotor de Justiça orienta ao prefeito que edite decreto executivo disciplinando a gestão e a fiscalização dos contratos, em especial, as atribuições do gestor e do fiscal de contrato, cujas nomeações individualizadas devem ser obrigatórias.

O MP também recomenda que seja designado gestor e fiscal para todos os contratos administrativos assinados pelo Município, que detenham capacidade e conhecimento técnico na matéria do contrato, fornecendo-lhes todos os meios necessários para o fiel cumprimento das funções e propiciando-lhes, ainda, conhecimento desde o início do processo de contratação. O Município foi orientado a não autorizar o pagamento de despesa sem o regular atestado de entrega do bem ou de prestação de serviço, acompanhado da nota fiscal/fatura, adotando todas as providências para o aprimoramento das rotinas administrativas. André Fetal lembra que o artigo 67 da Lei nº 8666/1993 e o artigo 117 da Lei 14.133/2021 dispõem que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. Além disso, o promotor pontua que, antes de efetuar qualquer pagamento por serviços contratados, a Administração dever verificar a efetiva execução do contrato e a regular execução dos serviços.

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