A emenda saiu pior que o soneto.
Você, provavelmente, já ouviu essa frase. Ela significa que alguém foi consertar (emendar, corrigir) algo ou uma situação, mas o resultado foi mais desastroso que a situação anterior.
Protocolamos denúncia no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia – Tcm e Ministério Público Estadual – MP. Em desfavor da Ex-Secretária de Saúde do Município de Nordestina por está acumulando cargos em duas Prefeituras com cargas horárias e distâncias desproporcionais ao cumprimento desses contratos.
Ocorre que se
sentindo prejudicada a Servidora ajuizou ação de INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/ PEDIDO LIMINAR, em desfavor do Jornal Atarde, nossa
empresa e o seu sócio proprietário.
Utilizou na sua ação o termo Denegrir que é um verbo que caracteriza, em um sentido figurado, a ação de difamar a reputação de alguém. Esta ação se refere ao fato de manchar a boa imagem de alguém ou de uma instituição, através de atitudes ou declarações.
Todas as nossas denúncias são baseadas em
informações dos portais das transparências oficiais e juntamos as certidões
desses órgãos comprovando as irregularidades dos Servidores que tentam com as
cumulações de cargos lesarem os munícipes, Prefeituras e Câmaras Municipais em
todo Estado da Bahia (São mais de 35 mil casos);
O que diz o site www.tcm.ba.gov.br Consulta de
Servidor Municipal, (Dados
processados em 15/11/2022 10:00:28).
Os
dados disponibilizados nesta consulta são declaratórios, informados ao Sistema
Integrado de Gestão e Auditoria - SIGA e de responsabilidade das respectivas
entidades.
Esta ação com certeza mudará de nome e autor e passará a ser Litigância de Má Fé!
Vejamos as verdades dos fatos:
1- Até a presente data o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia – TCM, traz a informação que a Servidora ocupou sim cargos em dupla jornada Janeiro, Fevereiro, Março, Abril, Maio, Junho, Julho, Agosto, Setembro, Outubro e Novembro/2021 como (Secretária de Saúde) e em Teixeira de Freitas nos meses de Janeiro, Março, Abril e Junho/2021 como (Enfermeira);
Na sua
própria defesa a Servidora alegou que exerceu o cargo de enfermeira, no município
de Teixeira de Freitas-BA, mediante processo seletivo (REDA) no período de 02/09/2020 a 31/12/2020 (Período em que
trabalhava na Prefeitura de Alcobaça). Logo, após sua exoneração no
município de Teixeira de Freitas, foi nomeada pelo município de Nordestina/BA
para exercer o cargo de Secretária de Saúde do município. Ao dar início ao
exercício do cargo percebeu que ainda estava sendo remunerada como enfermeira
do município de Teixeira de Freitas-BA, e de imediato entrou em contato com o
Departamento de Recursos Humanos do município de Teixeira de Freitas-BA para
solicitar sua exoneração em conjunto com o reembolso do valor recebido pela
autora.
Mentira: A
Servidora só veio solicitar seu afastamento no dia 19/05/2021 e a publicação da
sua exoneração em 05/07/2021, sendo feita a devolução dos valores recebidos
“INDEVIDAMENTE” após exatos 05 meses e não de forma imediata como alega.
Continua a
Servidora em sua defesa... Na ocasião, foi elaborado um acordo entre o
município de Teixeira de Freitas-BA e a Servidora, que teve como objeto a
devolução do pagamento indevido, ao qual corresponde no valor de R$ 9.995,02 (nove mil novecentos e
noventa e cinco reais e dois centavos), que corresponde 04 (quatro) meses de
salário. Posteriormente, a Servidora realizou a transferência do valor conforme
acordo firmado, colocando um fim ao erro material praticado pelo município de
Teixeira de Freitas.
Mentira: A
servidora fez a devolução de R$ 9.995,02 (nove mil novecentos e noventa e cinco
reais e dois centavos) em 28/05/2021 sem a devida correção monetária. Mesmo
após a devolução a Servidora recebeu no mês seguinte Junho/2021, Salário/Férias
de R$ 1.274,01 (Hum mil duzentos e setenta e quatro reais e um centavo);
Nossa
denuncia estava relacionada ao Município de Nordestina e Teixeira de Freitas,
mas após o recebimento desta ação temerária, resolvemos aprofundar nossas
investigações e pasmem descobrimos que a Servidora já vinha praticando a
mesma irregularidade de DUPLA JORNADA
em outro Município, vejamos:
2020 – MUNICIPIO DE ALCOBAÇA: RAVENNA DANTAS DA SILVA, Matrícula 230160, DIRETOR DEPARTAMENTO ATENÇÃO BÁSICA, Carga Horária 40hs, Cargo Comissionado, meses de Janeiro, Fevereiro, Março, Abril, Maio, Junho, Julho, Agosto, Setembro, Outubro e Novembro;
Salários Recebidos: R$ 62.699,73
2020 – MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS: RAVENNA DANTAS DA SILVA, Matrícula 033784, Enfermeira, Carga Horária 40hs, Cargo Servidor Temporário, meses de: Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro;
Salários Recebidos: R$ 11.930,21
2021 – MUNICIPIO DE NORDESTINA: RAVENNA DANTAS DA SILVA, Matrícula 2777, Secretária Municipal de Saúde, Carga Horária 40hs, Agente Político, meses de: Janeiro, Fevereiro, Março, Abril, Maio, Junho, Julho, Agosto, Setembro, Outubro e Novembro;
Salários Recebidos: R$ 60.000,00
2021 – MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS: RAVENNA DANTAS DA SILVA, Matrícula 033784, Enfermeira, Carga Horária 40hs, Cargo Servidor Temporário, meses de: Janeiro, Março, Abril e Junho;
Salários Recebidos: R$ 9.873,60
2022 - MUNICIPIO DE NORDESTINA: RAVENNA DANTAS DA SILVA, Matrícula 2777, Secretário Municipal de Saúde, Carga Horária 40hs, Agente Político, meses de: Janeiro, e Fevereiro;
Salários Recebidos: R$ 10.000,00
2022 - MUNICIPIO DE NORDESTINA: RAVENNA DANTAS DA SILVA, Matricula 3597, Enfermeira, Carga Horária 40hs, Servidor Temporário, meses de: Abril, Maio, Junho e Agosto;
Salários Recebidos: R$ 15.512,00
Os servidores que acumulam vários cargos nas Administrações Públicas Municipais são expressamente vedados pela Constituição Federal.
Frise-se que, para fins de verificação da licitude das acumulações, não há qualquer distinção no fato de ser o Servidor ocupante de cargo público efetivo ou contratado temporariamente, já que inexiste ressalva constitucional nesse sentido.
Em suma, o exercício de mais de dois cargos ou funções públicas não encontra respaldo legal, sendo vedado independentemente da avaliação de compatibilidade de horários.
Encaminhado:
0 Comentários