Primeira Câmara desaprova contas, imputa débito de R$ 94,5 mil e multa ex-prefeitos de Cafarnaum e Santo Antônio de Jesus


Em sessão ordinária desta terça-feira (1º.11), a Primeira Câmara do TCE/BA desaprovou as contas do convênio 19/2014 (Processo TCE/006545/2018), firmado entre o Estado da Bahia e o município de Cafarnaum, por intermédio da Secretaria de Agricultura, Pecuária, Irrigação, Reforma Agrária, Pesca e Aquicultura (Seagri), tendo por objeto a cooperação técnica e financeira visando à construção e implantação de um Centro de Comercialização de Animais. Os conselheiros decidiram também pela imputação de débito ao ex-prefeito Euilson Joaquim da Silva, no montante de R$ 94.590,04 (com correção monetária a partir da data do repasse dos recursos) e aplicação de multa no valor de R$ 5 mil.

Na mesma sessão, a Câmara aprovou, com ressalvas, o convênio 168/2014 (TCE/004087/2021), celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) e a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus, que teve como objeto a pavimentação em paralelepípedo com drenagem profunda em vias, com aplicação de multa de R$ 1,5 mil ao ex-prefeito Humberto Soares Leite.

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