Abaíra/BA: "Omissões e Equívocos" da Gestão Municipal

 A transparência é um dos princípios fundamentais da administração pública e é essencial para a promoção da accountability, ou seja, para que os cidadãos possam fiscalizar e cobrar a atuação dos agentes públicos. Nesse sentido, a omissão por parte de uma prefeitura em prestar contas de consumo de combustível e frota aos órgãos competentes e portal oficial é uma questão grave que afeta diretamente a transparência e a responsabilidade fiscal.

A falta de prestação de contas pode ocultar fraudes e desvios de recursos públicos, o que pode levar a prejuízos financeiros significativos para o município e seus habitantes. Além disso, a ausência de informações claras sobre o uso dos recursos públicos gera desconfiança da população em relação à gestão da prefeitura, comprometendo a legitimidade e a credibilidade da administração pública.

A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) estabelece que é obrigação dos órgãos e entidades públicas garantir o acesso à informação, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente e clara. A omissão na prestação de contas, portanto, configura uma violação a essa lei, uma vez que impede o acesso dos cidadãos às informações públicas.

Ademais, é importante destacar que a falta de transparência na prestação de contas pode afetar diretamente a gestão de recursos e o desenvolvimento de políticas públicas. Sem informações precisas sobre o consumo de combustível e frota, por exemplo, é difícil para a prefeitura planejar e executar ações de manutenção e renovação da frota, o que pode resultar em gastos desnecessários e prejuízos para a gestão pública.

O Departamento de Processamento de Dados do Grupo Adicc solicitou dia 30/03/2023 a Ouvidoria do Tribunal de Contas dos Municípios relação do Consumo de Combustível através de manifestação nº ***********52130219 sendo atendido neste mesmo dia, 30/03/2023 - 15:44.

Descrição da resolução:

Agradecemos sua participação e anexamos as informações solicitadas.

Acrescentamos que possíveis omissões ou equívocos de dados decorrem da ausência de inserção por parte do jurisdicionado, não sendo possível obtê-los.



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A Secretaria de Educação prova que a frota está uso em vídeo publicado no seu perfil @seceducacaoabaira no link:

Ainda de acordo com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), as entidades públicas devem publicar, em seus respectivos portais da transparência, a relação de seus servidores ativos e inativos, com indicação do cargo, função, remuneração e tempo de serviço, dentre outras informações. Essa publicação deve ser atualizada mensalmente, ou seja, a cada novo mês, as prefeituras devem publicar a folha de pagamento dos servidores do mês anterior. Portanto, o prazo para publicar a folha de pagamento é até o final do mês seguinte ao período a que se refere a folha de pagamento. Por exemplo, a folha de pagamento de janeiro deve ser publicada até o final de fevereiro. O que acaba não acontecendo no Município de Abaíra/BA:


Hoje, em consulta ao site da Prefeitura Municipal, os links disponíveis estão sendo redirecionados de:


para:




Confusão e falta de organização nas informações. Será que a Gestão Municipal o faz intencionalmente para confundir a população Abairense afim de ocultar possíveis irregularidades? Se está chegando a primeira vez aqui no nosso blog saiba que identificamos um Motorista sem CNH - Carteira Nacional de Habilitação 2 anos atrás. Relembre Aqui.


O Tribunal de Contas dos Municípios, considerou procedente a representação formulada pelo Ministério Público de Contas contra o prefeito de Queimadas, Tarcísio de Oliveira Pedreira, pelo descumprimento da Lei de Acesso a Informação, inviabilizando a publicidade dos atos praticados pela administração pública. O relator, conselheiro José Alfredo Dias, aplicou multa de R$ 3 mil ao gestor e afirmou que é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas. - Prefeito de Queimadas é multado por não divulgar dados da sua gestão


(2016) - Tribunal de Contas dos Municípios votou pela procedência do termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Itajuípe, Antônio Jorge Rodrigues Neto, por não ter prestado contas dos dados de gestão relativos aos meses de agosto e setembro do exercício de 2015. Pela irregularidade, o relator do processo, conselheiro Fernando Vita, multou o gestor em R$1.500,00. A relatoria comprovou que, no período de agosto a setembro de 2015, a administração municipal não encaminhou a documentação de receita e despesa, bem como não providenciou a inserção dos dados da gestão municipal no sistema SIGA do TCM, descumprindo os dispositivos das Resoluções TCM nºs 1060/05 e 1282/09.


O princípio da publicidade, que tem como fundamento a transparência dos atos da administração, tem um duplo objetivo, quais sejam facilitar a fiscalização por parte dos órgãos de controle e possibilitar ao cidadão o amplo e irrestrito acesso às contas públicas, a fim de que possam realizar o chamado controle social.

Diante do exposto, é fundamental que a Prefeitura e Secretarias de Abaíra PRESTE contas regularmente e de forma TRANSPARENTE sobre o uso dos recursos públicos, inclusive em relação ao consumo de combustível e frota. A omissão na prestação de contas se enquadra em diversas leis, como a Lei de Responsabilidade Fiscal e a já mencionada Lei de Acesso à Informação, e deve ser tratada com rigor pelos órgãos fiscalizadores e pela sociedade como um todo.


Corruptos opõem-se veementemente a qualquer forma de transparência. Evitam que a Câmara Municipal fiscalize os gastos da Prefeitura e buscam comprometer os vereadores com esquemas fraudulentos. Ao mesmo tempo, não admitem que dados contábeis e outras informações da administração pública sejam entregues a organizações independentes e aos cidadãos, nem que estes tenham acesso ao que se passa no Executivo. Todo cidadão tem o direito à informação. Os prefeitos corruptos tentam driblar esse direito dificultando o acesso à informação. Vereadores honestos tentam obter as informações via requerimentos à Câmara Municipal. Rejeições a esses pedidos de informação, pelos vereadores ligados ao prefeito, são sintomas de fraudes. -AMARRIBO - Amigos Associados de Ribeirão Bonito. O Combate à corrupção nas prefeituras do Brasil,p.34.


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