Os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios acataram, na sessão desta quarta-feira (22/03), denúncia formulada contra o prefeito de Boquira, Luciano de Oliveira e Silva, em razão do cometimento de irregularidades na contratação – por inexigibilidade de licitação – da empresa “Orion Saúde e Participações”, no exercício de 2021. O contrato tinha por objeto a prestação de serviços médicos em geral, no valor global de R$141.900,00.
O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Ele também foi multado em R$5 mil pela procedência das irregularidades.
De acordo com a denúncia, o prefeito não comprovou a real inviabilidade de competição, a singularidade do serviço e a notória especialização do prestador contratado, que são requisitos indispensáveis para a contratação por inexigibilidade.
O conselheiro Fernando Vita, após a análise do processo, concluiu pela existência de irregularidades no procedimento adotado, diante da inadequação do procedimento licitatório utilizado pelo prefeito para proceder a contratação do médico Júlio Bernardo Brito Vieira Bittencourt. Para o relator, não foram apresentados documentos que comprovem a notória especialização do prestador, e dos serviços contratados, “além de não constarem do rol dos serviços técnicos especializados, não apresentam natureza singular, de modo que poderiam ser realizados por qualquer profissional da área”.
O Ministério Público de Contas, por meio do procurador Guilherme Costa Macedo, também se manifestou pela procedência da denúncia.
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