A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta terça-feira (21.03), condenou a ex-prefeita de Ubaitaba Sueli Carneiro da Silva Carvalho a devolver ao erário estadual a quantia de R$ 94.052,08 (valor a ser acrescido de juros de mora e correção monetária), além de pagar multa de R$ 1,5 mil pelas irregularidades na execução do convênio 073/2018 (Processo TCE/000048/2021) firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura daquele município. O objetivo do convênio foi a execução de serviços visando à pavimentação asfáltica e drenagem superficial em ruas de Ubaitaba. A desaprovação das contas e as sanções foram causadas pela inexecução parcial do objeto conveniado, do atraso na prestação de contas da 2ª parcela do ajuste e das pendências não saneadas.
Os conselheiros ainda decidiram pela aplicação de multa de R$ 1 mil ao atual prefeito, Asclepíades de Almeida Queiroz, pela omissão no saneamento da prestação de contas da segunda parcela do convênio, não adoção das medidas legais cabíveis voltadas à responsabilização da ex-gestora e não devolução tempestiva do saldo do convênio. Também foi imputado débito ao município de Ubaitaba, no valor de R$ 918,07, referente ao saldo existente na conta do convênio, devidamente corrigido, e expedida recomendação à Conder.
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