ZENON NUNES DA SILVA FILHO,
CRM: 24808-BA, que já havia exercido a função de prefeito no Município de
Santaluz/BA, foi condenado pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da
Bahia (TCMBA) na sessão desta quarta-feira (23/08), na 1ª Câmara, por exercer
tripla jornada em três diferentes municípios. Apesar de sua clara violação às
regras de carga horária e da sua experiência prévia, que sugere pleno
conhecimento sobre responsabilidades públicas, o tribunal ofereceu uma solução
branda, permitindo-lhe escolher de qual município se demitir.
O aspecto mais controverso
da decisão envolve a atual prefeita de Santo Amaro ALESSANDRA GOMES REIS E
SILVA DO CARMO. Ela alegou desconhecimento do caso até a então denúncia feita
pelo Presidente do Grupo Adicc, e o conselheiro do tribunal validou essa
defesa, apontando que era início de sua gestão. Tal postura levanta
preocupações quanto à mensagem que o TCMBA transmite. A falta de rigor na
condenação pode sugerir que transgressões iniciais em uma administração são
menos graves ou até mesmo permissíveis.
Ao não responsabilizar
adequadamente a prefeita por suas obrigações como gestora, o tribunal gera um
precedente preocupante. Toda gestão, independentemente de seu estágio, deve ser
pautada por princípios éticos e pelo cumprimento da lei. O início de um mandato
não deve servir como escudo para práticas ilícitas ou para a negligência. Essa
abordagem mais leniente não apenas compromete a integridade do serviço público,
mas também mina a confiança do público nas instituições que deveriam zelar pelo
bem comum.
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCMBA) revelou, em 2017, (TCM apura acúmulo ilegal de cargos em municípios baianos) um cenário alarmante nos municípios baianos: cerca de 30 mil servidores em 363 municípios estavam, em teoria, infringindo normas legais relacionadas ao acúmulo de cargos e ao teto salarial. No entanto, apesar da gravidade dos números e da extensão do problema, a resposta inicial do TCMBA foi basicamente delegar a responsabilidade de apuração e correção aos próprios municípios envolvidos, concedendo-lhes 60 dias para investigar e reportar.
Vamos destrinchar as
implicações disso:
Delegação de Responsabilidade: A despeito de um problema sistêmico e amplo, o TCMBA optou por colocar a bola no campo dos municípios, esperando que os mesmos investigassem e corrigissem as irregularidades. Isso é preocupante, porque, em essência, é pedir às entidades que se auto investiguem.
Falta de Proatividade:
Mesmo que o TCMBA esteja atuando com base em um acordo de cooperação com outras
entidades, parece faltar uma postura mais incisiva e direta no enfrentamento
das irregularidades. A responsabilidade primária do TCMBA é proteger o
interesse público e garantir a integridade do serviço público. Delegar essa
responsabilidade dilui a autoridade e o propósito do tribunal.
Efeitos Negativos: Ao abordar o problema dessa forma, o TCMBA envia uma mensagem de que o tribunal está mais interessado em protocolos e procedimentos formais do que em garantir justiça e integridade. Tal postura alimenta uma cultura de complacência e inércia em relação a irregularidades.
Sanções Subsequentes: Embora o TCMBA tenha indicado que adotaria medidas punitivas em caso de omissões ou descumprimentos, essa é uma abordagem reativa em vez de proativa. A questão que fica é: por que esperar dois meses e depender das respostas dos próprios municípios para tomar medidas diretas?
Em conclusão, o anúncio do TCMBA, apesar de reconhecer um problema grave, falha em abordá-lo com a urgência e a determinação necessária. A magnitude do problema exige uma ação mais direta e assertiva do tribunal, e não uma abordagem passiva que poderia prolongar ou até mesmo permitir a continuação das irregularidades. A população baiana merece mais do que um mero reconhecimento do problema; merece ação concreta e resultados tangíveis.
É como se um guarda de
trânsito testemunhasse violações recorrentes de velocidade em uma rodovia e
optasse por não multar os infratores, esperando que, eventualmente, eles
decidam cumprir as regras por conta própria.
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