Após uma análise superficial do EDITAL DE LEILÃO ON LINE 001/2023, publicado na edição 2.027 em 15 de setembro de 2023, especificamente na página 12, item 21. Identificamos um erro grave onde poderá acarretar serias consequências se este LEILÃO não for suspenso e reanalisado caso a caso, vejamos o absurdo:
A Prefeitura de Monte Santo disponibilizou para o Leilão no item 21 o veículo MMC/L200 TRITON GL D de Placa Policial PKO0065, renavam 01124196711 e Chassi 93XLNKB8TJCH32110, ano modelo 2017/2018 com a descrição de Veículo como aproveitável e sem motor, com débitos de R$ 4.689,39 e lance inicial de R$ 20.000,00.
Ocorre que no próprio edital no item 3.6.2 Os valores do (s) débito (s), a exemplo de multas, licenciamento, etc., serão lançados pelo valor histórico constante no site oficial do Detran/BA, podendo sofrer variações em virtude da incidência de juros e correção monetária, entre a data da infração e a data de execução do pagamento da multa. Tais valores serão pagos pelo arrematante.
Este renavam (01124196711) não existe na base do Detran-Ba.
Após pesquisas na nossa base de dados encontramos este veículo cadastrado no Detran do Estado de Minas Gerais sendo o verdadeiro proprietário:
- Nome: FERNANDO RUIZ SALVIANO
- CPF Proprietário: ***.522.378-**
- Estado Emissor CPF: São Paulo
- Sexo: MASCULINO
- Data de Nascimento: 10/10/1979
- Placa nova: PKO0G65
- Renavam: 01124196711
- Chassi: 93XLNKB8TJCH32110
- IPVA Pago: 0000
- Último Licenciamento: 2023
- Categoria: PARTICULAR
- Cor: Veículo na cor VERMELHA
- Ano Fabricação: 2017
- Ano Modelo: 2018
- Município Emplacamento: PRATAPOLIS –MG
Consta nos sistemas do E-tcm (Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia) lançamentos referentes a 11 abastecimentos sendo 8.674,1 litros de Diesel e 1.521,8 em Gasolina em um período de 11 meses, sendo janeiro de 2021 último abastecimento constante no sistema. Lembrando que este veículo só pode ser abastecido com Diesel.
3.8 Os veículos não possuem CRV/CRLV/DUT, ficando a cargo do arrematante providenciar junto ao DETRAN a segunda via dos mesmos, isentando o Comitente e o Leiloeiro de quaisquer responsabilidades. A Nota de Venda emitida pelo leiloeiro tem poder para transferência apenas para veículos da base do Detran da UF do leiloeiro para os arrematantes com endereço no respectivo estado.
3.12. Em se tratando de veículo, o arrematante terá o prazo de 30 (trinta) dias após a finalização do leilão para realizar a transferência do bem para a sua titularidade, caso assim não proceda, o município de Monte Santo/BA procederá a comunicação de venda do veículo em nome do arrematante, junto ao Órgão Competente.
3.8.1 Caso o CRV do veículo não esteja cadastrado junto ao Órgão Competente, caberá ao arrematante o cadastro e a regularização do número do CRV.
7.3 A não retirada do veículo arrematado no prazo de que trata o subitem 7.1, salvo culpa do Município, ensejará a perda do valor integral dado como pagamento, bem como da comissão paga ao leiloeiro; ademais, a venda será considerada desfeita e o item revertido ao patrimônio municipal, sem que caiba qualquer indenização ao arrematante e sem prejuízo da multa.
É
possível evitar que o verdadeiro proprietário do veículo, que vive em Minas
Gerais, tenha o seu veículo leiloado indevidamente pela Prefeitura de Monte Santo,
não há razão jurídica para a realização deste leilão, cuja competência legal
para autorização é da Prefeitura de Monte Santo e o veículo relacionado no
Edital pertence a pessoa estranha ao referido LELIÃO e não é carro Oficial.
Os poderes e deveres administrativos
estão expressos no ordenamento jurídico brasileiro e têm como fundamento e
constituição o princípio da supremacia do interesse público, o princípio da
indisponibilidade do interesse público e o princípio da moralidade
administrativa. São outorgados aos agentes públicos conforme a pertinência e a
necessidade para o desempenho das funções administrativas específicas do cargo.
O conceito da prevaricação no âmbito da Administração Pública consiste no fato de o Servidor Público "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, conforme é descrito no CP.
- Processo: 26504e23
- Natureza: DEN - Denuncia
- Autuado em: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
- Complemento: Denúncia em face da Prefeitura Municipal de Monte Santo, por irregularidades no Edital de Leilão Online 001/2023.
- Unidade Participante: Prefeitura Municipal de Monte Santo
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