A prefeita, com sua sagacidade peculiar, nos ensina que na política, qualquer coisa é possível, mesmo que isso inclua abastecer carro de Vereadora com o dinheiro dos contribuintes. Afinal, quem precisa de ética, transparência e responsabilidade quando se pode simplesmente dar uma risadinha irônica e seguir em frente?
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Se a população de Monte Santo
depender dos vereadores para fiscalizar o dinheiro público, estão perdidos.
Vejamos um dos maus exemplos:
Poderíamos nos aprofundar e
trazer todos os levantamos de 2004 a 2023, mas iremos fazer um resumo só dos
últimos 5 anos.
Fomos buscar entender por que a Vereadora
omitiu possuir uma I/TOYOTA HILUX CD4X4 SRV BRANCA, ano modelo 2014, Placa
Policial: OVD9A09, categoria Particular no valor de R$ 153.000,00 (Cento e cinquenta e três mil reais) conforme a
tabela FIPE.
Também encontramos uma empresa de
propriedade da Vereadora com CNPJ ativo de número cadastral que também foi
sonegada com CNPJ 01.007.476/0001-17
– Mercadinho Maravilha, com capital Social de R$ 10.000,00 desde 18/01/1996 e a ASSOCIACAO BENEFICENTE DOS
MORADORES DO POVOADO DE MARAVILHA, CNPJ
02.240.160/0001-33, constando na base da Receita Federal como Presidente e
com situação Ativo desde 17/11/1997.
A vereadora é aposentada número do
Benefício 1939196482, com data de
início do Benefício em 21/11/2019 – Ativo.
Não satisfeita em receber em
Salários como Vereadora e Professora mais de R$ 632.761,55 (Seiscentos e trinta e dois mil, setecentos e sessenta um
real e cinquenta e cinco centavos), ainda recebeu de forma irregular e
desonesta mensalmente no ano de 2021 e 2022 mais de R$ 72.062,90 (Setenta e dois mil, sessenta e dois reais e noventa
centavos) na sublocação da sua Hiluz a Prefeitura, através da empresa LITORAL CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA, CNPJ
20.516.780/0001-34, sendo desviado em Diesel neste mesmo período
mais de R$ 119.024,39 (cento e dezenove
mil, vinte e quatro reais e trinta e nove centavos).
Parte dos documentos anexados ao processo enviado ao TCM e MP |
Quem sabe o Tribunal de Contas
dos Municípios que julgou procedente um processo similar anteriormente (clique para acessar o voto), agora
decida que o uso indevido do dinheiro público para abastecer o carro particular
de uma Vereadora é algo completamente aceitável e não merece qualquer tipo de
punição.
Ignorar os fatos e não aplicar a
lei de forma justa e imparcial, contribui para a impunidade e a corrupção, e
mina a confiança da população nas instituições públicas. Além disso, incentiva
outras autoridades a cometerem atos ilegais, sabendo que não serão punidas
pelos seus atos.
A famosa desculpa do "erro
de lançamento" não cola! Como se fosse possível, por engano, abastecer o
carro particular com o dinheiro público através prefeitura.
Segundo o Detran - Departamento
Estadual de Trânsito da Bahia a “Vereadora” Paulina Maria Rodrigues de Oliveira
adquiriu na data 20-11-2019 o veículo I/TOYOTA HILUX CD4X4 SRV BRANCA, ano
modelo 2014, categoria Particular.
Por qual razão a Vereadora
Paulina Maria omitiria na sua DECLARAÇÃO PATRIMONIAL ao TSE o seu veículo, sua aposentadoria e sua empresa? Já teria o intuito de cometer o
ilícito? De acordo com a legislação eleitoral brasileira, os candidatos são
obrigados a apresentar a declaração de bens completa, incluindo todos os seus
bens móveis e imóveis, valores em contas bancárias, entre outros.
O endereço (RESIDENTE NO POVOADO
MARAVILHA, CEP: 48800-000, Monte Santo – BA)
informado na sua declaração negativa de bens poderá ser alugado?
Parece que a vereadora está
seguindo a filosofia do minimalismo até mesmo na declaração de bens. Afinal,
quem precisa de carro, imóveis e outras coisas materiais quando se tem a
simplicidade e a humildade de admitir que não possui nada? É uma estratégia
ousada, sem dúvidas. Talvez ela esteja apenas se preparando para uma carreira
internacional como líder de um movimento anticonsumista.
Após solicitação/manifestação
requerendo os Consumos de Combustíveis à Ouvidoria do Tribunal de Contas realizamos
uma auditoria e identificamos o CRIME.
O ato da Vereadora ter abastecido
seu veículo particular com recursos públicos da prefeitura municipal (SEGUNDO
INFORMAÇÕES OFICIAIS), caracteriza-se
uma conduta imoral e ilegal, pois o uso indevido de bens públicos
configura uma violação aos princípios da administração pública, previstos no
artigo 37 da Constituição Federal.
Esperamos que a Vereadora seja
responsabilizada pelo uso indevido dos recursos públicos pois a Lei de
Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), prevê sanções para agentes
públicos que praticam atos de improbidade, como o enriquecimento ilícito, o
prejuízo ao erário e a violação dos princípios da administração pública.
Além disso, a falta de
fiscalização dos demais vereadores caracteriza-se omissão no cumprimento de suas atribuições
legislativas e
de controle do poder executivo municipal. Os vereadores têm o dever de
fiscalizar a administração pública e zelar pelo uso adequado dos recursos
públicos, sob pena de responsabilização por omissão.
SERÁ QUE TEM OUTROS VEREADORES SE BENEFICIANDO TAMBÉM?
CHEGAMOS EM MONTE SANTO!
O custo de cada voto para eleger um vereador nas últimas eleições municipais em Monte Santo foram de R$17.303,51 para um eleitorado apto a votar de 44.109, na média cada voto valeu R$ 2,35 o Voto mais barato do Brasil, mas para a Vereadora Paulina que Declarou ao TSE não possuir nenhum Patrimônio e pobre foi a que teve maior gasto entre os 15 Vereadores eleitos, saindo cada voto desta Vereadora por R$ 3,46, mesmo assim ficou em 10º lugar no quadro geral de eleitos.
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