Nordestina/BA: Servidora com Contrato de Prestação de Serviço



De acordo com informações obtidas junto ao Ministério da Saúde (MS), Secretaria de Atenção Especializada da Saúde (SAES), Departamento de Regulação Assistência e Controle (DRAC), Coordenação Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde (CGSI), consulta na página de Pessoal por CPF do Tribunal de Contas do Estado da Bahia e levantamento de arquivos do E-TCM, ficou constatado que a servidora pública, AGMARA DE ANDRADE REIS, está atualmente na folha de pagamento da Prefeitura Municipal de Nordestina como servidora temporária e participou de uma Chamada Pública/Credenciamento nº 004/2022, Contrato 023/2023, com valor de R$ 38.604,00 (Trinta e oito mil seiscentos e quatro reais), para prestação de serviço profissionais de Enfermeiro em Unidades de Atenção Básica,  no Centro de Especialidades  do Município de Nordestina/BA.

Segundo consulta no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde) a servidora AGMARA DE ANDRADE REIS, ocupa função de Enfermeira na UNIDADE MOVEL DE SAUDE DE NORDESTINA 20hrs, CENTRO DE ATENDIMENTO MULTIPROFISSIONAL DE NORDESTINA 10hrs e na UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA DE SAMAMBAIA 10hrs.

A cláusula 4.2 do contrato celebrado entre a PREFEITURA e a servidora AGMARA DE ANDRADE REIS estabelece de forma expressa que é proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência do CONTRATO.

A cláusula 4.4 do contrato em questão é cristalina ao estabelecer que o CONTRATO estaria sujeito a um escrutínio rigoroso e constante, conduzido pelo Conselho Municipal de Saúde, Controladoria Interna da Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Saúde e outros órgãos de controle interno e externo. Essa cláusula, que deveria ser um pilar intransigente de transparência e conformidade, foi ignorada de maneira flagrante e irresponsável pela gestão da Prefeita ELIETE DE ANDRADE ARAUJO.

Com a incompetência, leniência, conivência e fragilidade dos portais de transparências, Ministério Público, bem como tribunal de contas dos municípios do estado da Bahia, os Prefeitos na sua grande maioria corruptos se acham amparados pela impunidade dos órgãos fiscalizadores além de contarem com a prevaricação dos Vereadores que são quase uma unanimidade omissos e participantes desses esquemas/desvios, vejamos este caso especifico: 

O referido contrato foi assinado em 03/02/2023, quando a mesma recebeu salário no mês anterior (Janeiro/2023) de R$ 3.450,00, (Três mil quatrocentos e cinquenta reais), já nos meses subsequentes ao contrato e até presente data ela zera o salário da Servidora/contratada AGMARA DE ANDRADE REIS e passa a pagar só vantagens afim pretender dar legalidade ao suposto e fraudulento contrato que na sua cláusula 4.2 É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste CONTRATO;






 Documento Assinado Digitalmente por: ELIETE DE ANDRADE ARAUJO - 27/03/2023 19:42:09

Acesse em: https://e.tcm.ba.gov.br/epp/validaDoc.seam Código do documento: 141e5df0-d209-4cd8-b2a6-cfe851a7a973


A servidora aqui denunciada por suposta irregularidade em contrato de prestação de serviço além de servidora na mesma função, no ano de 2021 janeiro/agosto, acumulou em cargos de dupla jornada com carga horárias de 40hs diárias, nas prefeituras de Nordestina e Queimadas. Informações disponíveis no site (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (datasus.gov.br)), quando realizada a consulta no site (Tribunal de Contas do Estado da Bahia (https://www.tcm.ba.gov.br/controle-social/pessoal-por-cpf/)) não traz as informações referentes a esta servidora como prestadora de Serviço no Município de Queimadas. Desta forma impossível fiscalizar os servidores que se beneficiam dessas omissões onde os gestores beneficiam seus parentes e apadrinhados políticos.

Lembrando que a Servidora denunciada AGMARA DE ANDRADE REIS é irmã do atual secretário da Fazenda o Sr. PAULO THADEU DE ANDRADE REIS, que estranhamente possui 2 CPFs o ***.305.835-** que tem a data de nascimento **/**/1981, Mae: M J DE ANDRADE REIS, Pai: A X REIS e o CPF: ***.518.765-**, que tem a data de nascimento **/**/1999, Mae: M J DE ANDRADE REIS e Pai: A X REIS.

A quem o Sr. Secretário da Fazenda quis supostamente enganar, a Receita Federal, Tcm ou alguma instituição financeira, porque alterou as datas de nascimentos?








Que a Prefeita ELIETE DE ANDRADE ARAUJO, seja responsabilizada por negligência na contratação dessa Servidora contrariando a própria exigência do contrato e que seja Multada e condenada a devolver aos cofres Públicos todos os valores desviados com esses pagamentos indevidos.


Denúncia encaminhada ao MPBA e TCMBA.


Outros Anexos:




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