O Doutor Fracasso: Uma Dose Diária de Escândalos na Administração

Fonte: Transalvador, Foto Oficial do Veículo



O Município de Santaluz, tem em andamento um contrato 005-2021 PE, com empresa CMS EMPREENDIMENTOS CONSTRUCOES E TRANSPORTES LTDA, CNPJ 18.927.816/0001-20, que apresentou a Prefeitura um contrato de sublocação de um veículo pertencente ao Servidor Temporário DENIS GONCALVES DE ARAUJO LIMA. Matrícula 8699, lotado como motorista na Prefeitura e que também seria o próprio motorista do veículo locado de sua propriedade.

Sendo servidor contratado pela Prefeitura, já seria estranho fazer sublocação a empresa prestadora de serviço a Prefeitura, mas sabendo os corruptos que não são fiscalizados pelos órgãos responsáveis e contando com a OMISSÃO dos vereadores local este Prefeito achincalha os órgãos fiscalizadores e permite manobra onde Servidor preste serviço a ele mesmo com dinheiro público.


Fonte: Solicitação de Consumo de Combustível à Ouvidoria do Tribunal de Contas Exercício 2021.

Fonte: Solicitação de Consumo de Combustível à Ouvidoria do Tribunal de Contas Exercício 2022.

Fonte: Solicitação de Consumo de Combustível à Ouvidoria do Tribunal de Contas Exercício 2023.


  • Proprietário: DENIS GONCALVES DE ARAUJO LIMA
  • Aquisição: 25-10-2019
  • Placa: PLZ8A57
  • RENAVAM: ******3653
  • Chassi: 9BF********442642
  • Licenciado: 2022
  • IPVA: 2022
  • Tipo: AUTOMOVEL
  • Procedência: NACIONAL
  • Marca/Modelo: FORD/KA SE 1.0 HA C
  • Categoria: PARTICULAR
  • Espécie: PASSAGEIRO
  • Ano Modelo: 2020
  • Cor: BRANCA
  • Combustível: ALCOOL/GASOLINA
  • Ano Fabricação: 2019


Período das infrações de trânsito comprovando a utilização do veículo no serviço Público Municipal

Fonte: DETRAN/BA

Período dos salários comprovando que o Servidor com contrato de sublocação estava contratado pelo serviço Público Municipal.

Fonte: Consulta Pessoal por CPF TCM/BA

Período das diárias comprovando que o Servidor com contrato de sublocação estava contratado pelo serviço Público Municipal.

02/08/2023, DENIS GONÇALVES DE ARAUJO LIMA ***.312.215-**, Ordinário/Normal 19/07/2023 R$ 100,00, Histórico: REFERENTE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA IDA A CIDADE DE SALVADOR-BA, LEVAR ALUNOS EM VISITA AO CENTRO HISTÓRICO; 

13/06/2023, DENIS GONCALVES DE ARAUJO LIMA ***.312.215-**, REFERENTE A CONCESSÃO DE DIÁRIA EXTERNAS, R$ 100,00, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SANTALUZ-BA.

Quem devem obedecer às leis de trânsito.

Estamos acompanhando as farras de multas de transito cometidas por motoristas condutores da Prefeitura de Santaluz, utilizando de veículos oficiais e locados (Responsabilidade da Prefeitura) deixando estas infrações na conta da população que já sofre com tantos outros desvios, inclusive combustível e agora são obrigados a pagar essas infrações por irresponsabilidade do atual Prefeito ARISMARIO BARBOSA JUNIOR que não apura e não puni esses infratores, o que estamos trazendo ao conhecimento público não é questionar as infrações em si e sim os valores que deveriam ser pagos pelos infratores e por irresponsabilidade administrativa estas contas estão sendo pagas pela população da cidade de Santaluz, no contrato de sublocação não deixa claro de quem é a responsabilidade do pagamentos dessas infrações de trânsito.

Estaremos individualizando por Veículo e dados do proprietário (Prefeitura/Contratada) por entender que este Prefeito por ter supostamente perdido todos os prazos de transferências das pontuações e feito os pagamentos das infrações/multas quando do Licenciamento dos Veículos oficiais e locados sem a devida identificação dos verdadeiros condutores infratores.

Além de constar uma infração gravíssima 7 (sete) pontos, no dia 02/05/2023, CONTRAMÃO VIA D/SENT ÚNICA, além de somar um total de 57 (Cinquenta e sete) pontos em infrações por este veículo sublocado de Propriedade deste Servidor, já deveria este Servidor ter sido afastado pelas manobras perigosas e alta velocidade colocando em riscos a vida de terceiros.




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