Fonte: Transalvador, Foto Oficial do Veículo |
O Município de Santaluz, tem em andamento um contrato 005-2021 PE, com empresa CMS EMPREENDIMENTOS CONSTRUCOES E TRANSPORTES LTDA, CNPJ 18.927.816/0001-20, que apresentou a Prefeitura um contrato de sublocação de um veículo pertencente ao Servidor Temporário DENIS GONCALVES DE ARAUJO LIMA. Matrícula 8699, lotado como motorista na Prefeitura e que também seria o próprio motorista do veículo locado de sua propriedade.
Sendo
servidor contratado pela Prefeitura, já seria estranho fazer sublocação a
empresa prestadora de serviço a Prefeitura, mas sabendo os corruptos que não
são fiscalizados pelos órgãos responsáveis e contando com a OMISSÃO dos vereadores local este Prefeito achincalha os órgãos fiscalizadores e permite manobra
onde Servidor preste serviço a ele mesmo com dinheiro público.
Fonte: Solicitação de Consumo de Combustível à Ouvidoria do Tribunal de Contas Exercício 2021. |
Fonte: Solicitação de Consumo de Combustível à Ouvidoria do Tribunal de Contas Exercício 2022. |
Fonte: Solicitação de Consumo de Combustível à Ouvidoria do Tribunal de Contas Exercício 2023. |
- Proprietário: DENIS GONCALVES DE ARAUJO LIMA
- Aquisição: 25-10-2019
- Placa: PLZ8A57
- RENAVAM: ******3653
- Chassi: 9BF********442642
- Licenciado: 2022
- IPVA: 2022
- Tipo: AUTOMOVEL
- Procedência: NACIONAL
- Marca/Modelo: FORD/KA SE 1.0 HA C
- Categoria: PARTICULAR
- Espécie: PASSAGEIRO
- Ano Modelo: 2020
- Cor: BRANCA
- Combustível: ALCOOL/GASOLINA
- Ano Fabricação: 2019
Período das infrações de trânsito comprovando a utilização do veículo no serviço Público Municipal
Fonte: DETRAN/BA |
Período dos salários comprovando que o Servidor com contrato de sublocação estava contratado
pelo serviço Público Municipal.
Fonte: Consulta Pessoal por CPF TCM/BA |
Período das diárias
comprovando que o Servidor com contrato de sublocação estava contratado pelo
serviço Público Municipal.
02/08/2023, DENIS GONÇALVES DE ARAUJO LIMA ***.312.215-**, Ordinário/Normal 19/07/2023 R$ 100,00, Histórico: REFERENTE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA IDA A CIDADE DE SALVADOR-BA, LEVAR ALUNOS EM VISITA AO CENTRO HISTÓRICO;
13/06/2023,
DENIS GONCALVES DE ARAUJO LIMA ***.312.215-**, REFERENTE A CONCESSÃO DE DIÁRIA
EXTERNAS, R$ 100,00, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SANTALUZ-BA.
Quem devem obedecer às leis de trânsito.
Estamos acompanhando as farras de multas de transito cometidas por motoristas condutores da Prefeitura de Santaluz, utilizando de veículos oficiais e locados (Responsabilidade da Prefeitura) deixando estas infrações na conta da população que já sofre com tantos outros desvios, inclusive combustível e agora são obrigados a pagar essas infrações por irresponsabilidade do atual Prefeito ARISMARIO BARBOSA JUNIOR que não apura e não puni esses infratores, o que estamos trazendo ao conhecimento público não é questionar as infrações em si e sim os valores que deveriam ser pagos pelos infratores e por irresponsabilidade administrativa estas contas estão sendo pagas pela população da cidade de Santaluz, no contrato de sublocação não deixa claro de quem é a responsabilidade do pagamentos dessas infrações de trânsito.
Estaremos individualizando por Veículo e dados do proprietário (Prefeitura/Contratada) por entender que este Prefeito por ter supostamente perdido todos os prazos de transferências das pontuações e feito os pagamentos das infrações/multas quando do Licenciamento dos Veículos oficiais e locados sem a devida identificação dos verdadeiros condutores infratores.
Além de constar uma infração gravíssima 7 (sete) pontos, no dia 02/05/2023, CONTRAMÃO VIA D/SENT ÚNICA, além de somar um total de 57 (Cinquenta e sete) pontos em infrações por este veículo sublocado de Propriedade deste Servidor, já deveria este Servidor ter sido afastado pelas manobras perigosas e alta velocidade colocando em riscos a vida de terceiros.
0 Comentários