Santaluz/BA: R$ 58.688,17 em abastecimento de Carros Roubados

Além de veículo Fantasma Prefeitura abastece carro roubado e causa prejuízo de R$ 58.688,17.




Após uma simples consulta nos sites públicos e consumo de combustíveis solicitados à ouvidoria do TCM/BA identificamos vários abastecimentos de forma fraudulenta com veículos irregulares e com apontamentos de Furto/Roubo.




O veículo de placa OZM4676 foi roubado em 29/03/2022 e constando ainda com essa restrição significa que não foi encontrado até presente momento pelo proprietário o Sr. A E DOS SANTOS, que fez a locação a CMS EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES EIRELI, CNPJ 18.927.816/0001-20, pelo valor de R$ 4.150,00 (Quatro mil cento e cinquenta reais).


Processo: 18941e22 -  Doc. 353 - Documento Assinado Digitalmente por: ARISMARIO BARBOSA JUNIOR - 01/07/2022 21:08:58 

Acesse em: https://e.tcm.ba.gov.br/epp/validaDoc.seam Código do documento: bc2fddd5-26bc-43ee-b710-63d30ef0b147


Lembramos aos nobres eleitores desta cidade que atentem ao achincalhe praticado por este Sr. Prefeito ARISMARIO BARBOSA JUNIOR, com a participação de todos Vereadores que permitiram que este Prefeito desviasse 7.560,05 litros de gasolina com custo total de R$ 46.803,17 (Quarenta e seis mil oitocentos e três reais e dezessete centavos) em prejuízo aos cofres públicos, confiando completamente na impunidade, incompetência e omissão de quem deveria fiscalizar o dinheiro público. 

Aqui também se configura supostamente a venda de NOTAS FISCAIS FRIAS pela Posto de Combustíveis SANTALUZ PRODUTOS DE PETROLEO LTDA, CNPJ 16.369.754/0001-53, que foi omisso e conivente no ato do abastecimento deste veículo que deveria constar no preenchimento da nota fiscal, data, a quantidade de litros, tipo de combustível e placa do veículo.

Não diferente para outro carro roubado




Estranhamente identificamos o proprietário deste veículo o Servidor A M C NETO, Matrícula 2309, desde 05/01/1983, em Cargo Efetivo/ Estatutário na Prefeitura vizinha de Queimadas no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO. 

Lembramos aos nobres eleitores desta cidade que atentem ao achincalhe praticado por este Sr. Prefeito ARISMARIO BARBOSA JUNIOR, quando permite desviar 2.217,35 litros de gasolina com custo total de R$ 11.885,00 (Onze mil, oitocentos e oitenta e cinco reais) em prejuízo aos cofres públicos, confiando completamente na impunidade, incompetência e omissão de quem deveria fiscalizar o dinheiro público. 

Aqui também se configura a supostamente venda de NOTAS FISCAIS FRIAS pela Posto de Combustíveis SANTALUZ PRODUTOS DE PETROLEO LTDA, CNPJ 16.369.754/0001-53, vez que é obrigação no ato do abastecimento deste veículo o preenchimento da nota fiscal em fazer constar, dia/mês/ano, a quantidade de litros, tipo de combustível e placa do veículo. 

O total desviado em litros combustíveis 9.777 (Nove mil, setecentos e setenta e sete) litros, em valores R$ 58.688,17 (Cinquenta e oito mil, seiscentos e oitenta e oito reais e dezessete centavos). 

Estaria aí evidenciado os crimes de Peculato, Prevaricação, Enriquecimento Ilícito e Improbidade Administrativa, mas como a CORRUPÇÃO é ENDEMICA e envolve vários operadores responsáveis pelas fiscalizações, basta o Prefeito e seus Secretários entrarem no sistema falho que é o SIGA do Tcm e trocar as placas como se houvessem um simples erro de lançamento, não esquecendo que o próprio Tribunal de Contas se exime da responsabilidade pelas informações lançadas na sua própria base de dados e alerta: Os dados disponibilizados nesta consulta são declaratórios, informados ao Sistema Integrado de Gestão e Auditoria - SIGA e de responsabilidade das respectivas entidades.

Em um recente processo envolvendo a Prefeitura Municipal de São José da Vitória/BA, de nossa autoria, o prefeito alegou que o abastecimento do veículo com placa QTV6CO5 foi resultado de um erro humano na alimentação do sistema SIGA, que confundiu a placa correta (PKF4507). No entanto, a diferença entre essas placas é substancial, e a coincidência de a placa equivocada pertencer a uma vereadora do próprio município chega a ser o cúmulo do RÍDICULO.

Em resumo, o processo nº 21857e21 foi julgado procedente pela falta de provas convincentes na defesa do prefeito. O conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, determinou ao gestor a devolução aos cofres municipais da quantia de R$1.824,00, com recursos pessoais. Também lhe foi imputada uma multa.


Desta forma os corruptos do dinheiro público alteram as placas lançadas no Sistema e justificam que foram erros de lançamentos que só após ser descoberto e denunciado corrigem erroneamente as fraudes.


Todos as Provas Obtidas pelo, SINESP, E-TCM, CONSUMO COMBUSTÍVEL ENVIADO PELA OUVIDORIA estão anexados à Denúncia enviada aos Órgãos Competentes.

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