Nordestina/BA: Motorista com CNH CASSADA


JODSON GUIMARAES ARAUJO, brasileiro, Maior, Motorista, Matrícula 1045, Cpf. ***.516.895-**, Rg. 23550**** SSP-BA, Nascimento --/--/1962, Número de Segurança CNH: 53201******, Categoria B, bloqueada desde 30/08/2023, Servidor em Cargo Efetivo/Estatutário, lotado como MOTORISTA CLASSE - C P18, 40 horas. 

Bloqueios:

  • Descrição do Código de Bloqueio: SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR (261 E RESOLUÇÃO 182)
  • Data do Bloqueio/Impedimento: 30/08/2023
  • Órgão Gerador do Bloqueio: 88
  • Documento Gerador do Bloqueio: 022730003**********
  • Tipo de Decisão do Bloqueio: DECISÃO JUDICIAL
  • Indicador de Recolhimento da CNH: Ativo
  • Prazo da Penalidade: 365 dias


Acontece que este Servidor JODSON GUIMARAES ARAUJO, segundo consultas no site do Detran e Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC, possui a Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Bloqueada por determinação judicial em 30/08/2023, estando PENDENTE até presente data, ou seja, jamais poderia está dirigindo carro oficial da Prefeitura Municipal de Nordestina, mas pela folha de pagamento disponível no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia – TCM, percebe-se que em nada mudou e que este Servidor vem recebendo normalmente seus salários.


Ainda que esteja este Servidor cometendo crime de trânsito neste caso, outras situações nos chamaram atenção, por já existirem inúmeras denúncias relacionadas a Motoristas com CNH Vencidas e outros tantos sequer possuíam CNH, isto é um verdadeiro achincalhe com os órgãos fiscalizadores e a prova que os Vereadores são OMISSOS e cometem crime de Prevaricação.

Dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) cassada é uma infração grave e sujeita a penalidades mais severas. A cassação da CNH é uma penalidade aplicada em casos mais graves de infrações de trânsito e implica na proibição do condutor de dirigir por um período determinado, neste caso 01 (Um) anos. Durante esse período, o condutor deve cumprir as exigências determinadas pelas autoridades de trânsito para reabilitação da CNH.

Se um motorista for pego dirigindo com a CNH cassada, estará sujeito a penalidades adicionais, que podem incluir multa, apreensão do veículo e até mesmo detenção. Além disso, dirigir com a CNH cassada é considerado crime de trânsito.

A legislação de trânsito é estabelecida em nível nacional, e as regras para a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e as penalidades associadas são aplicadas de acordo com essas leis. Não é uma decisão que pode ser alterada ou anulada por prefeitos ou autoridades locais.

Se um servidor público tem a CNH cassada, ele está sujeito às penalidades previstas pela legislação de trânsito. Permitir que um servidor dirija com a CNH cassada é uma violação das leis de trânsito e pode resultar em penalidades adicionais para ambas as partes envolvidas.

 

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro a este respeito:

 

 

Art. 162 - Dirigir veículo:

I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (três vezes);

Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

 

II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (três vezes);

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

 

III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (duas vezes);

Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

(Redação dos incisos I a III dada pela Lei nº 13.281, de 2016).

 

V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

O art. 2º da Lei Federal n. 8.429, de 2 de junho de 1992, a chamada Lei de Improbidade Administrativa, delineia as características inerentes ao agente público. Da leitura de seu texto, extrai-se que o agente público é, necessariamente, uma pessoa física que produz e reflete o interesse do Estado. Veja-se:

Os poderes e deveres administrativos estão expressos no ordenamento jurídico brasileiro e têm como fundamento e constituição o princípio da supremacia do interesse público, o princípio da indisponibilidade do interesse público e o princípio da moralidade administrativa. São outorgados aos agentes públicos conforme a pertinência e a necessidade para o desempenho das funções administrativas específicas do cargo.

O conceito da prevaricação no âmbito da Administração Pública consiste no fato de o Servidor Público "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, conforme é descrito no CP.

foto: prefeituradenordestina

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