Santaluz/BA: Freio na Honestidade, Desmascarando o Uso Irregular de Veículos por Servidores

É realmente impressionante como algumas prefeituras conseguem elevar a ineficiência a um nível artístico. Nosso ilustre Doutor, com sua vasta ignorância em trânsito, e seus secretários e subordinados que seguem diligentemente em sua esteira de desconhecimento, nos proporcionam um espetáculo digno de nota. Imagine só, carros fantasmas vagando pela cidade, abastecendo como se participassem de um rally do além! Mas, senhoras e senhores, guardem seus aplausos, pois o ápice dessa tragicomédia urbana está por vir: um carro alugado pela própria prefeitura entregue a um funcionário público que, oh surpresa, é motorista! Quem poderia imaginar tal reviravolta? Neste teatro do absurdo municipal, onde a lógica é meramente uma convidada opcional, aguardamos ansiosamente pelo próximo ato. Que será? Sinais de trânsito interpretativos? Faixas de pedestres que levam a lugar nenhum? Só o tempo dirá, mas uma coisa é certa: a criatividade para o despropósito parece ser o único recurso em abundância nesta administração.

E quando pensamos que o cenário não poderia ficar mais caricato, eis que surge o elenco de apoio: os vereadores. Ah, os vereadores! Essas estrelas da inércia política que, em vez de fiscalizar e colocar ordem nesse caos administrativo, optaram por fazer vista grossa, talvez hipnotizados pelos flashes de suas próprias selfies nas redes. Com poses calculadas e sorrisos plásticos, desfilam pelas ruas como se estivessem na passarela da complacência, enquanto a cidade tropeça nos buracos de suas negligências. É um verdadeiro desfile de ignorância e omissão, onde cada um parece competir pelo troféu de maior indiferença cívica. Esses artistas do descaso, ao invés de representar o povo que os elegeu, escolheram representar apenas a si mesmos em uma trama onde a cidade é o palco e os cidadãos, meros espectadores de um espetáculo lamentável.


Servidor com Contrato de sublocação de veículo.


O Município de Santaluz, a fim de atender os interesses políticos e burlando a legislação atual, vem constantemente trapaceando os órgãos fiscalizadores, escolhendo os servidores a serem beneficiados com contrato de sublocação de veículo irregular como é o caso do Ex-Servidor JOZIR VILAS BOAS DOS SANTOS, matrícula 6720, Servidor Temporário, cargo de MOTORISTA, com carga horária de 40hs, na Prefeitura Municipal de Santaluz que além de proprietário do veículo sublocado também seria o próprio motorista do veículo de sua propriedade, sublocado por R$ 11.052,78 (Onze mil, cinquenta e dois reais e cinquenta e oito centavos) Mensal.

Até 27/08/2021, este veículo pertencia ao Sr. OSIRIS PEREIRA FERREIRA FILHO, sendo vendido aos Sr. JOZIR VILAS BOAS DOS SANTOS em 14-09-2021, quando era Servidor contratado matrícula 6720, Servidor Temporário, cargo de MOTORISTA, com carga horária de 40hs. 

O Atual Prefeito corrupto atestou em assinatura digital que efetivamente o veículo nesta data pertencia ainda de fato ao servidor JOZIR VILAS BOAS DOS SANTOS.

Sendo servidor contratado pela Prefeitura desde 03/2021 até 05/2022, já estariam Prefeito e Servidor cometendo crime de Improbidade Administrativa, mas sabendo os corruptos envolvidos que não serão fiscalizados pelos órgãos responsáveis e contando com a OMISSÃO e Prevaricação dos Vereadores da Cidade este Prefeito achincalha os poderes fiscalizadores e permite essa manobra onde Servidor preste serviço a ele mesmo com dinheiro público e mais grave sem CNH compatível com o veiculo locado que exige no mínimo categoria D e o servidor tem sua Habilitação como categoria B.

Documento Assinado Digitalmente por: ARISMARIO BARBOSA JUNIOR - 03/07/2023 15:40:25 Acesse em: https://e.tcm.ba.gov.br/epp/validaDoc.seam Código do documento: fa2ff8d0-26ca-47ec-a087-76158703fab7

Documento Assinado Digitalmente por: ARISMARIO BARBOSA JUNIOR - 03/07/2023 15:40:25 Acesse em: https://e.tcm.ba.gov.br/epp/validaDoc.seam Código do documento: fa2ff8d0-26ca-47ec-a087-76158703fab7

Veículo com 46 anos de uso.

Transitar com um veículo sem licenciamento é uma infração grave e sujeita o condutor a penalidades. O licenciamento é um procedimento anual que atesta que o veículo está em conformidade com as normas de segurança e ambientais, e é obrigatório para que o veículo possa circular legalmente nas vias públicas.

As penalidades por transitar com veículo sem licenciamento podem variar de acordo com a legislação de cada país ou jurisdição específica, mas geralmente incluem multas, apreensão do veículo e pontos na carteira de motorista. Além disso, a falta de licenciamento pode resultar em problemas legais, impedindo a regularização do veículo e a obtenção de documentos necessários.

Período de Abastecimento comprovando a utilização do veículo no serviço Público Municipal.



Período dos salários comprovando que o Servidor com contrato de sublocação estava contratado pelo serviço Público Municipal no período do contrato.

A presente denúncia relata circunstâncias alarmantes que acarretam profundas implicações éticas e potenciais transgressões legais. Os fatos aqui detalhados são meticulosamente corroborados, evidenciando um inequívoco conflito de interesses, bem como a possível infração de leis e normativas governamentais.

Em contextos críticos como o descrito, torna-se imperativo que tanto cidadãos quanto servidores públicos assumam a responsabilidade de reportar quaisquer atos ilícitos às entidades competentes. Essa atitude é crucial para salvaguardar a integridade da gestão pública e assegurar a alocação ética e legal dos fundos públicos. A corrupção e a má gestão dos recursos, que prejudicam a coletividade, exigem uma resposta firme e determinada de todos os envolvidos no espectro social.

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