Eunápolis/BA: Tolerância Questionável: Multas Simbólicas em Tempos de COVID-19



PREFEITA DE EUNÁPOLIS É MULTADA POR REALIZAR “LIVE” DURANTE A PANDEMIA

Na sessão desta quarta-feira (21/02), os conselheiros da 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram termo de ocorrência lavrado contra a prefeita de Eunápolis, Cordélia Torres de Almeida, e o secretário de Finanças, Jairo Bomfim de Azevedo, em razão da realização de evento musical – uma “live” – com convidados durante o período da pandemia da Covid-19. O relator do processo, conselheiro substituto Alex Aleluia, multou a prefeita em R$3 mil.

A live “São João se encontra com Pedrão em Eunápolis” – que custou aos cofres municipais R$354.116,00 – foi realizada nos dias 02 e 03 de julho de 2021, mesmo diante de elevados índices epidemiológicos da Covid-19 no município, à época, e em desacordo com o Decreto Estadual nº 20.570, de 28/06/2021. O decreto instituiu medidas restritivas para enfrentamento do coronavírus, em especial a suspensão de realização de shows, festas, públicas ou privadas, independentemente do número de participantes, em todo o território do Estado da Bahia, até o dia 08/07/2021.

A gestora alegou, em sua defesa, que o Decreto Municipal nº 10.048/2021, publicado em 18/06/2021, regulamentou então a retomada gradual das atividades no município, permitindo, ainda, a realização de apresentações artísticas ao vivo e transmissão de lives. Sustentou também que os valores gastos estavam de acordo com praticado no mercado.

A relatoria seguiu, no entanto, a jurisprudência do Poder Judiciário de vários estados, que têm adotado o entendimento de que a legislação estadual prevalece em relação à municipal, quando estes contrariam aqueles em termos de medidas sanitárias para fins de redução e prevenção de contaminação, em geral.

Além disso, destacou o conselheiro Alex Aleluia que no dia 05/07/2021 foi registrada, no município de Eunápolis, taxa de ocupação de 100% dos leitos de UTI (SUS e privados) e 65% de taxa de ocupação de leitos geral SUS e 22% dos privados, de acordo com os dados divulgados pela própria administração.

O Ministério Público e Contas, por meio da procuradora Camila Vasquez, também se manifestou pela aplicação de multa à prefeita. - Cabe recurso da decisão. TCM-BA


OPNIÃO GRUPO ADICC

A multa de R$3 mil aplicada à prefeita de Eunápolis contrasta fortemente com o custo de R$354.116 do evento realizado durante a pandemia, evidenciando uma desproporcionalidade preocupante. Essa discrepância sugere que as penalidades financeiras, neste contexto, podem ter um impacto limitado como medidas dissuasórias, possivelmente atuando mais como um incentivo simbólico do que como um verdadeiro obstáculo às violações de diretrizes sanitárias em momentos críticos.

QUADRO-GERAL DE MULTAS PENDENTES DE QUITAÇÃO

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