Segundo
as normas que regem a administração pública e o uso de bens e serviços, é
fundamental que haja uma verificação rigorosa da propriedade e da capacidade
legal dos fornecedores em entrar em contratos. Neste contexto, a locação de um
veículo cujo proprietário oficial está registrado como falecido contraria
procedimentos padrão de gestão de contratos, destacando uma falha grave na
observância das práticas administrativas e legais.
Além
das implicações legais e éticas, tal ato negligencia a sensibilidade necessária
no trato com bens deixados por pessoas falecidas, impactando diretamente os
familiares e a memória da proprietária. É importante, portanto, direcionar a
responsabilidade por este equívoco à prefeita e à administração municipal, que
deveriam garantir a conformidade de suas ações com as leis e regulamentações
vigentes, evitando situações que possam causar desconforto ou desrespeito aos
cidadãos e seus legados.
Nota de Respeito aos Familiares:
Reconhecemos
que a menção da cidadã falecida e a discussão sobre a locação do veículo podem
trazer desconforto aos familiares e à comunidade que respeita sua memória.
Queremos expressar nosso mais profundo respeito e consideração aos familiares
da falecida e à comunidade de Monte Santo. Entendemos que a responsabilidade
pelos erros identificados recai exclusivamente sobre as decisões
administrativas da prefeitura, liderada pela PREFEITA. Nosso objetivo ao tratar
deste assunto é buscar a correção e a melhoria dos processos municipais,
garantindo que tais situações não se repitam no futuro, sempre com o devido
respeito e valorização dos cidadãos.
DENÚNCIA
"A Prefeitura de Monte Santo emitiu uma nota de esclarecimento acerca das notícias veiculadas nesta quarta-feira (24/janeiro) e que tratavam sobre o suposto abastecimento com diesel de um carro antigo modelo Fusca. Segundo o documento, a placa do Fusca, lançada erroneamente, é ADJ-7622, e a do caminhão, que de fato foi abastecido, é ADG-7622, apenas uma letra diferente. “Afirmamos categoricamente que inexiste qualquer irregularidade no processo de abastecimento dos veículos que estão à serviço do Município de Monte Santo/BA. Estão sendo adotadas as medidas necessárias para correção da informação no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria – SIGA”, diz a nota. A prefeita Silvania Matos (PSB) reforçou que tudo não passou de um “erro de digitação de placa” e disse que já solicitou dos sites que veicularam a informação o direito de resposta para esclarecer o episódio."
Resposta veiculada em:
...
Em um
novo capítulo da saga de abastecimentos misteriosos em Monte Santo, emerge um
caso tão inusitado que poderia muito bem ser o enredo de um filme de suspense,
onde o impossível se torna realidade. Desta vez, o protagonista é um veículo
que, contra todas as probabilidades, foi abastecido em 2023. O detalhe mais
surpreendente? A proprietária deste veículo está, lamentavelmente, falecida
desde 2019.
Neste cenário, a prefeita Silvania Matos, já conhecida por sua ágil resposta ao episódio anterior do "Fusca Diesel", encontra-se diante de um mistério digno de Sherlock Holmes.
No
entanto, este caso transcende a esfera da mera correção tipográfica e adentra o
reino do sobrenatural. Como pode um veículo, pertencente a alguém que partiu
deste mundo há quatro anos, fazer uma aparição fantasmagórica em um posto de
combustível em 2023? A resposta parece estar além das capacidades do Sistema
Integrado de Gestão e Auditoria – SIGA do saudoso Tribunal de Contas do Estado
da Bahia.
A
situação, que por um lado poderia ser vista como um erro administrativo comum,
por outro, lança uma sombra de dúvida sobre a fiscalização e o controle dos
recursos municipais.
A
presteza da prefeita em se retratar publicamente por deslizes anteriores é
digna de nota. Essa habilidade peculiar em admitir falhas, ironicamente, a
elevará ao status de campeã em reconhecimento de erros na região sisaleira.
Ironizando a situação, poderíamos imaginar uma reunião de gabinete em Monte Santo, onde a pauta do dia seja a criação de uma nova divisão de investigação paranormal, dedicada exclusivamente a desvendar como veículos de proprietários falecidos continuam a consumir combustível. Afinal, a proatividade da prefeitura parece não ter limites quando se trata de enfrentar as críticas, mas quando o assunto é a fiscalização efetiva e a prevenção de fraudes, o entusiasmo parece, de certa forma, esmorecer.
Estamos
falando do Veículo de placa OKV6557, adquirido pela falecida em 13/12/2012,
tendo seu último licenciamento em 2017 e IPVA 1111.
Características
do veículo:
Automóvel
de procedência nacional, marca/modelo VW/NOVO GOL 1.0 categoria particular, espécie
passageiro, modelo fabricação 2013/2012 de cor prata e combustível
Álcool/Gasolina.
Consulta feita pelo renavam do veiculo fornecida pela Prefeita em Documento lançado ao E-TCM |
O
Grupo Adicc fez duas solicitações de consumo a ouvidoria do Tribunal de Contas,
a primeira formulada em abril de 2023 e a outra em janeiro de 2024.
Analisando
os documentos identificamos apenas UM único registro de consumo deste veículo
em agosto/2023.
Para
provar que o carro estava em circulação, em consulta ao Departamento Nacional
de Trânsito encontramos sua última infração:
Como a prefeita planeja justificar tal coincidência? A expectativa é que a defesa apresentada não apenas aborde a questão técnica do “erro”, mas também explique a improbabilidade estatística de que tal equívoco específico recaia sobre uma pessoa tão integrada na malha social e econômica da cidade(A proprietária do veículo segundo o site cnpj.info, possuía em seu nome uma auto escola na Avenida Luís Eduardo Magalhães, 600, térreo, centro, MONTE SANTO-BA, 48800-000). Este não é apenas um desafio à credibilidade das explicações fornecidas até o momento, mas um convite à administração para que demonstre transparência e diligência na investigação e esclarecimento dos fatos à comunidade.
http://cnpj.info/Lindiana-Alves-de-Andrade-Auto-Escola-Monte-Santo
SINESP |
No caso em questão, onde o último pagamento do Licenciamento do veículo ocorreu em 2017 e a proprietária do mesmo faleceu posteriormente, a legislação de trânsito brasileira impõe restrições claras à sua circulação. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as normativas do DETRAN, um veículo que não tenha seu Licenciamento pago anualmente, bem como seu IPVA regularizado, não está apto a circular legalmente nas vias públicas. Isso se deve ao fato de que a regularidade fiscal e administrativa do veículo é condição sine qua non para a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), documento obrigatório que deve ser portado pelo condutor durante a circulação do veículo.
Adicionalmente, no contexto de um proprietário falecido, cabe aos herdeiros ou representantes legais a responsabilidade de regularizar a situação do veículo junto aos órgãos competentes. Isso inclui a transferência de propriedade, a atualização dos registros e o pagamento de quaisquer débitos pendentes, como IPVA atrasado, multas e outras taxas. A ausência dessas medidas pode resultar em uma série de complicações legais, incluindo a impossibilidade de regularização do veículo, a aplicação de multas e até mesmo a apreensão do mesmo em fiscalizações de trânsito.
Portanto,
sob a ótica técnica e legal, um veículo cujo LICENCIAMENTO não foi pago desde
2017, e que pertence a uma proprietária falecida, claramente não poderia estar
em circulação segundo as normas estabelecidas pelo DETRAN. Tal situação
evidencia não apenas uma violação das regulamentações de trânsito, mas também a
necessidade de uma ação imediata por parte dos responsáveis legais para
resolver as pendências existentes e garantir a conformidade do veículo com as
leis vigentes.
Existem
outros processos de pagamento relacionado ao Veículo:
Processo
de Pagamento número 1762 PMMS
A nota
fiscal deste processo foi emitida no dia 16/06/2023. O documento E-TCM foi
assinado digitalmente pela Prefeita SILVANIA SILVA MATOS - 13/10/2023 15:53:58.
Observação complementar:
AQUISIÇÃO DE combustível VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DA FROTA DE VEÍCULOS A
SERVIÇO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, INFRAESTRUTURA E AGRICULTURA.
Nota Fiscal 001.992: R$
257.971,59 TOTAL GERAL.
Código para o documento: d1f73c75-1dce-4f02-a93f-6aa445f09316
Processo
de Pagamento número 1821 PMMS
A nota fiscal deste processo
de pagamento foi emitida no dia 10/08/2023. O documento E-TCM foi assinado
digitalmente pela Prefeita SILVANIA SILVA MATOS - 10/11/2023 23:04:31.
Observação complementar: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DA FROTA DE VEÍCULOS A SERVIÇO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.
Código para o documento: 317629fe-9dc8-40cc-9f58-b333d370eb98
Processo de Pagamento número 5002
FMS
A nota fiscal deste processo
de pagamento foi emitida no dia 17/11/2023. O documento E-TCM foi assinado
digitalmente pela Prefeita SILVANIA SILVA MATOS - 24/01/2024 10:39:09.
Observação complementar: AQUISIÇÃO
DE COMBUSTÍVEL VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DA FROTA DE VEÍCULOS A SERVIÇO DAS
UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE.
Código para o documento: c6dad1d6-9703-48ca-961d-7be0f34bee2b
Em
meio a risos e incredulidade, a população de Monte Santo aguarda as próximas
cenas desta trama, esperando que a gestão municipal encontre uma solução para
este mistério, com a mesma eficiência que demonstra ao lidar com as
repercussões midiáticas. Até lá, o caso do "abastecimento fantasma"
permanece como um lembrete intrigante de que, às vezes, a realidade pode ser
mais estranha que a ficção.
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