Monte Santo/BA: Prefeita loca veículo de Falecida.


Segundo as normas que regem a administração pública e o uso de bens e serviços, é fundamental que haja uma verificação rigorosa da propriedade e da capacidade legal dos fornecedores em entrar em contratos. Neste contexto, a locação de um veículo cujo proprietário oficial está registrado como falecido contraria procedimentos padrão de gestão de contratos, destacando uma falha grave na observância das práticas administrativas e legais.

Além das implicações legais e éticas, tal ato negligencia a sensibilidade necessária no trato com bens deixados por pessoas falecidas, impactando diretamente os familiares e a memória da proprietária. É importante, portanto, direcionar a responsabilidade por este equívoco à prefeita e à administração municipal, que deveriam garantir a conformidade de suas ações com as leis e regulamentações vigentes, evitando situações que possam causar desconforto ou desrespeito aos cidadãos e seus legados. 

Nota de Respeito aos Familiares: 

Reconhecemos que a menção da cidadã falecida e a discussão sobre a locação do veículo podem trazer desconforto aos familiares e à comunidade que respeita sua memória. Queremos expressar nosso mais profundo respeito e consideração aos familiares da falecida e à comunidade de Monte Santo. Entendemos que a responsabilidade pelos erros identificados recai exclusivamente sobre as decisões administrativas da prefeitura, liderada pela PREFEITA. Nosso objetivo ao tratar deste assunto é buscar a correção e a melhoria dos processos municipais, garantindo que tais situações não se repitam no futuro, sempre com o devido respeito e valorização dos cidadãos.

DENÚNCIA

"A Prefeitura de Monte Santo emitiu uma nota de esclarecimento acerca das notícias veiculadas nesta quarta-feira (24/janeiro) e que tratavam sobre o suposto abastecimento com diesel de um carro antigo modelo Fusca. Segundo o documento, a placa do Fusca, lançada erroneamente, é ADJ-7622, e a do caminhão, que de fato foi abastecido, é ADG-7622, apenas uma letra diferente. “Afirmamos categoricamente que inexiste qualquer irregularidade no processo de abastecimento dos veículos que estão à serviço do Município de Monte Santo/BA. Estão sendo adotadas as medidas necessárias para correção da informação no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria – SIGA”, diz a nota. A prefeita Silvania Matos (PSB) reforçou que tudo não passou de um “erro de digitação de placa” e disse que já solicitou dos sites que veicularam a informação o direito de resposta para esclarecer o episódio."

Resposta veiculada em:

https://www.tvnordestebahia.com.br/post/prefeita-de-monte-santo-%C3%A9-acusada-de-irregularidades-no-abastecimento-de-ve%C3%ADculos

https://retratosefatos.com.br/politica/erro-de-digitacao-de-placa-explica-prefeita-de-monte-santo-sobre-suposto-abastecimento-irregular-de-veiculo/#:~:text=na%20diverg%C3%AAncia%20apontada%E2%80%9D.-,Segundo%20o%20documento%2C%20a%20placa%20do%20Fusca%2C%20lan%C3%A7ada%20erroneamente%2C,Munic%C3%ADpio%20de%20Monte%20Santo%2FBA.

https://politicalivre.com.br/2024/01/em-nota-prefeitura-de-monte-santo-nega-ter-abastecido-fusca-com-diesel/

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Em um novo capítulo da saga de abastecimentos misteriosos em Monte Santo, emerge um caso tão inusitado que poderia muito bem ser o enredo de um filme de suspense, onde o impossível se torna realidade. Desta vez, o protagonista é um veículo que, contra todas as probabilidades, foi abastecido em 2023. O detalhe mais surpreendente? A proprietária deste veículo está, lamentavelmente, falecida desde 2019.




Neste cenário, a prefeita Silvania Matos, já conhecida por sua ágil resposta ao episódio anterior do "Fusca Diesel", encontra-se diante de um mistério digno de Sherlock Holmes. 

No entanto, este caso transcende a esfera da mera correção tipográfica e adentra o reino do sobrenatural. Como pode um veículo, pertencente a alguém que partiu deste mundo há quatro anos, fazer uma aparição fantasmagórica em um posto de combustível em 2023? A resposta parece estar além das capacidades do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria – SIGA do saudoso Tribunal de Contas do Estado da Bahia.

A situação, que por um lado poderia ser vista como um erro administrativo comum, por outro, lança uma sombra de dúvida sobre a fiscalização e o controle dos recursos municipais.

A presteza da prefeita em se retratar publicamente por deslizes anteriores é digna de nota. Essa habilidade peculiar em admitir falhas, ironicamente, a elevará ao status de campeã em reconhecimento de erros na região sisaleira.

Ironizando a situação, poderíamos imaginar uma reunião de gabinete em Monte Santo, onde a pauta do dia seja a criação de uma nova divisão de investigação paranormal, dedicada exclusivamente a desvendar como veículos de proprietários falecidos continuam a consumir combustível. Afinal, a proatividade da prefeitura parece não ter limites quando se trata de enfrentar as críticas, mas quando o assunto é a fiscalização efetiva e a prevenção de fraudes, o entusiasmo parece, de certa forma, esmorecer. 

Estamos falando do Veículo de placa OKV6557, adquirido pela falecida em 13/12/2012, tendo seu último licenciamento em 2017 e IPVA 1111.

Características do veículo:

Automóvel de procedência nacional, marca/modelo VW/NOVO GOL 1.0 categoria particular, espécie passageiro, modelo fabricação 2013/2012 de cor prata e combustível Álcool/Gasolina.

Consulta feita pelo renavam do veiculo fornecida pela Prefeita em Documento lançado ao E-TCM

O Grupo Adicc fez duas solicitações de consumo a ouvidoria do Tribunal de Contas, a primeira formulada em abril de 2023 e a outra em janeiro de 2024.




Analisando os documentos identificamos apenas UM único registro de consumo deste veículo em agosto/2023.

Para provar que o carro estava em circulação, em consulta ao Departamento Nacional de Trânsito encontramos sua última infração:




Como a prefeita planeja justificar tal coincidência? A expectativa é que a defesa apresentada não apenas aborde a questão técnica do “erro”, mas também explique a improbabilidade estatística de que tal equívoco específico recaia sobre uma pessoa tão integrada na malha social e econômica da cidade(A proprietária do veículo segundo o site cnpj.info, possuía em seu nome uma auto escola na Avenida Luís Eduardo Magalhães, 600, térreo, centro, MONTE SANTO-BA, 48800-000). Este não é apenas um desafio à credibilidade das explicações fornecidas até o momento, mas um convite à administração para que demonstre transparência e diligência na investigação e esclarecimento dos fatos à comunidade.

http://cnpj.info/Lindiana-Alves-de-Andrade-Auto-Escola-Monte-Santo




SINESP

No caso em questão, onde o último pagamento do Licenciamento do veículo ocorreu em 2017 e a proprietária do mesmo faleceu posteriormente, a legislação de trânsito brasileira impõe restrições claras à sua circulação. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as normativas do DETRAN, um veículo que não tenha seu Licenciamento pago anualmente, bem como seu IPVA regularizado, não está apto a circular legalmente nas vias públicas. Isso se deve ao fato de que a regularidade fiscal e administrativa do veículo é condição sine qua non para a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), documento obrigatório que deve ser portado pelo condutor durante a circulação do veículo. 

Adicionalmente, no contexto de um proprietário falecido, cabe aos herdeiros ou representantes legais a responsabilidade de regularizar a situação do veículo junto aos órgãos competentes. Isso inclui a transferência de propriedade, a atualização dos registros e o pagamento de quaisquer débitos pendentes, como IPVA atrasado, multas e outras taxas. A ausência dessas medidas pode resultar em uma série de complicações legais, incluindo a impossibilidade de regularização do veículo, a aplicação de multas e até mesmo a apreensão do mesmo em fiscalizações de trânsito. 

Portanto, sob a ótica técnica e legal, um veículo cujo LICENCIAMENTO não foi pago desde 2017, e que pertence a uma proprietária falecida, claramente não poderia estar em circulação segundo as normas estabelecidas pelo DETRAN. Tal situação evidencia não apenas uma violação das regulamentações de trânsito, mas também a necessidade de uma ação imediata por parte dos responsáveis legais para resolver as pendências existentes e garantir a conformidade do veículo com as leis vigentes.

 

 

Existem outros processos de pagamento relacionado ao Veículo:

 

Processo de Pagamento número 1762 PMMS

A nota fiscal deste processo foi emitida no dia 16/06/2023. O documento E-TCM foi assinado digitalmente pela Prefeita SILVANIA SILVA MATOS - 13/10/2023 15:53:58.

Observação complementar: AQUISIÇÃO DE combustível VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DA FROTA DE VEÍCULOS A SERVIÇO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, INFRAESTRUTURA E AGRICULTURA.

Nota Fiscal 001.992: R$ 257.971,59 TOTAL GERAL.

Código para o documento: d1f73c75-1dce-4f02-a93f-6aa445f09316






Processo de Pagamento número 1821 PMMS

A nota fiscal deste processo de pagamento foi emitida no dia 10/08/2023. O documento E-TCM foi assinado digitalmente pela Prefeita SILVANIA SILVA MATOS - 10/11/2023 23:04:31.

Observação complementar: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DA FROTA DE VEÍCULOS A SERVIÇO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO. 

Código para o documento: 317629fe-9dc8-40cc-9f58-b333d370eb98








Processo de Pagamento número 5002 FMS

A nota fiscal deste processo de pagamento foi emitida no dia 17/11/2023. O documento E-TCM foi assinado digitalmente pela Prefeita SILVANIA SILVA MATOS - 24/01/2024 10:39:09.

Observação complementar: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DA FROTA DE VEÍCULOS A SERVIÇO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE.

Código para o documento: c6dad1d6-9703-48ca-961d-7be0f34bee2b



Em meio a risos e incredulidade, a população de Monte Santo aguarda as próximas cenas desta trama, esperando que a gestão municipal encontre uma solução para este mistério, com a mesma eficiência que demonstra ao lidar com as repercussões midiáticas. Até lá, o caso do "abastecimento fantasma" permanece como um lembrete intrigante de que, às vezes, a realidade pode ser mais estranha que a ficção.



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