Objeto: Contratos de prestação de serviços de transporte escolar vigentes no exercício de 2020.
Ação: 0969 – Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica (PNATE).
Programa: 2080 – Educação de qualidade para todos.
Escopo: Verificação da legalidade e economicidade das respectivas contratações e pagamentos por meio da utilização de técnicas de análise documental e uso de entrevistas e questionários junto ao pessoal da unidade auditada, para a obtenção de dados e informações.
Referencial Legal: Leis nº 8.666/93 e 10.520/02.
QUAIS AS CONCLUSÕES ALCANÇADAS PELA CGU?
As análises quanto à execução do Contrato nº 131/2017, fruto do Pregão Presencial nº 022/2017 (Processo Administrativo nº 128/2017), celebrado com a empresa Carvalho Santos Comercial e Serviços Ltda – ME (nome fantasia CARSAN), CNPJ nº 03.225.793/0001-35, identificaram a ocorrência de superfaturamento no valor de R$ 3.460.594,56, no período de julho de 2017 a abril de 2021, resultante da ilegal subcontratação integral dos serviços de transporte escolar, além de irregularidades no certame licitatório.
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