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O Grupo Adicc é um coletivo
apartidário que reúne especialistas em análise de irregularidades e
profissionais com ampla experiência política no Estado da Bahia.
Estamos determinados a
erradicar a corrupção e tornar transparente as movimentações financeiras no
município de Jaguarari. Desde a criação do sistema E-TCM do Tribunal de Contas
dos Municípios da Bahia (TCMBA), temos mantido um registro meticuloso e
atualizado das despesas municipais, examinando as prestações de contas mensais
e anuais.
Recentemente, quando
solicitamos maior facilidade de acesso através da Ouvidoria, nos foi informado
que, devido à priorização das demandas existentes, a capacidade de downloads em
massa ainda não foi implementada.
Nossos esforços envolvem uma
revisão minuciosa das contas mensais por meio da plataforma E-TCM. Embora essa
ferramenta permita o acesso individual a documentos através da opção 'Consulta
Pública', ela não oferece suporte para downloads em massa. Tal limitação
representa um desafio significativo, especialmente para os menos experientes,
dado o volume de documentos que precisam ser analisados.
Efeito de um levantamento técnico na frota veicular no município de Santaluz/BA:
É importante ressaltar que,
para nós do GRUPO ADICC, as reuniões entre o Tribunal de Contas dos Municípios
da Bahia (TCMBA) e o Ministério Público da Bahia (MPBA), como a recentemente
realizada pelo presidente do TCM com representantes do Ministério Público para
aprimorar a cooperação e eficácia do controle externo, NÃO INSPIRAM
CONFIANÇA. Somos céticos quanto à eficácia dessas instituições, que
frequentemente parecem priorizar a manutenção de relações harmoniosas ao invés
de aplicar um controle rigoroso e efetivo.
Apesar do nosso ceticismo,
vamos protocolar todas as denúncias em ambos os órgãos. Estamos cientes de que
muitos prefeitos utilizam a desculpa de "erro material" para se
defenderem de acusações em certos temas. Preparados para essa tática, estamos
desenvolvendo um painel público que irá expor os nomes de promotores e
conselheiros que compactuam com esses "meros erros". Além disso, está
sendo elaborado em conjunto, um ranking dos prefeitos e dos promotores e
conselheiros que facilitam essa escapatória.
Este painel servirá para
aumentar a transparência e pressionar por uma verdadeira responsabilização no
uso dos recursos públicos. Além disso, incluirá anexos com os votos e os
acórdãos publicados, proporcionando uma visão completa das decisões e das justificativas
legais que embasam cada caso.
Apresentamos a Recordista de "ERROS DE LANÇAMENTO" da Região Sisaleira:
Nosso compromisso é com o
povo, e acreditamos que o verdadeiro tribunal é o julgamento público. Estamos
aqui para assegurar que cada centavo seja devidamente contabilizado e para
informar a população de maneira clara e direta, evitando jargões técnicos e
legais que possam obscurecer os fatos. Nosso trabalho é garantir a
transparência e a integridade com que os recursos públicos são geridos,
fortalecendo a confiança da comunidade na gestão de seus recursos.
A análise das tabelas provenientes do Sistema do
Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCMBA) e do DataSus forneceu um
panorama detalhado sobre o acúmulo de cargos pelo servidor identificado como
Diego Miranda em diversos municípios. Vamos detalhar tecnicamente a situação
observada em ambos os conjuntos de dados.
Análise dos Dados do TCMBA:
A tabela do TCMBA lista os registros de Diego
Miranda em diferentes municípios e em variadas capacidades, tanto como
efetivo/estatutário quanto temporário. Aqui estão alguns pontos relevantes:
- Filadélfia: Registrado como
médico efetivo/estatutário com 40 horas semanais e salário líquido
variando mensalmente, mas em média ao redor de R$6.000 a R$6.400.
- Jaguarari: Atuando como médico
temporário também com carga de 40 horas e salário significativamente mais
alto, chegando a R$15.000.
- São José do Jacuípe:
Trabalhador temporário como médico no PSF, com carga de 40 horas e salário
em torno de R$3.000 a R$5.500.
- Saúde: Cargo efetivo/estatutário como médico
clínico com 30 horas semanais e salários na faixa de R$3.400 a R$4.800.
- Senhor do Bonfim:
Atuando 20 horas por semana como médico estatutário, com salários na faixa
de R$2.100.
Estes registros evidenciam uma sobreposição de
cargas horárias que excedem as 40 horas semanais permitidas por lei, sugerindo
um acúmulo de cargos.
Análise dos Dados do DataSus:
Os dados do DataSus trazem registros adicionais de
trabalho como médico em outros municípios e configurações:
- Campo Formoso e Itiúba: O
servidor é listado como médico em várias unidades de saúde com vinculações
distintas, tanto como autônomo quanto empregado contratado por tempo
determinado, com cargas de 40 horas em Campo Formoso e cargas adicionais
em Itiúba.
Conclusão:
O cruzamento dos dados revela
que Diego Miranda tem várias nomeações em múltiplos municípios, muitas vezes
com cargas horárias que se sobrepõem completamente. Este acúmulo de cargos não
só questiona a viabilidade prática do cumprimento das horas, mas também levanta
preocupações legais sobre a conformidade com as regulamentações que limitam o
número de horas de trabalho e exigem dedicação exclusiva em determinados cargos
públicos.
O caso que está vindo à tona é
surpreendente e revela falhas consideráveis nos sistemas de controle e gestão
de recursos humanos nos municípios envolvidos. Um servidor, ocupando
simultaneamente posições em diferentes municípios, exemplifica uma grave falha
no sistema de fiscalização do Tribunal de Contas e, uma negligência por parte
dos órgãos municipais competentes.
Este servidor, conforme
revelado em um levantamento minucioso na folha de pagamentos, está registrado
como médico em várias prefeituras, acumulando cargos de forma que ultrapassa os
limites legais de horas trabalháveis por semana, considerando-se apenas as
cargas horárias formalmente registradas. Esta situação levanta sérias questões
sobre a autenticidade das horas trabalhadas e os salários correspondentes a
esses registros.
TCMBA NAS REDES:
“...No terceiro vídeo da nossa
série, o diretor de Controle de Atos de Pessoal, Jaílson Júnior, vai detalhar
as exceções a essa acumulação ilícita, que estão previstas no artigo 37, inciso
16, da Constituição Federal”
Na análise desses dados, surge
a questão: essa situação foi debatida pelos vereadores em alguma sessão? Há
registros de denúncias ou questionamentos sobre a legalidade e a ética desta
prática? O silêncio ou a inação dos membros do conselho municipal, bem como da
oposição, indica uma desconexão com as práticas administrativas ou uma falha
grave na vigilância dos recursos públicos.
A presença desta anomalia nos
registros do Tribunal de Contas não apenas aponta para uma falha no sistema
informativo, que deveria ser capaz de detectar tais inconsistências
automaticamente, mas também destaca a ineficiência e a possível ignorância ou
conivência dos que deveriam fiscalizar e questionar essas práticas. Se um caso
tão evidente de acumulação de cargos não desperta grande preocupação ou debate
entre os gestores e fiscais, o que mais pode estar ocorrendo sem o devido
escrutínio?
Este cenário não só compromete a integridade dos sistemas
administrativos municipais como também mina a confiança da população na gestão
dos seus municípios. É fundamental que medidas sejam tomadas para revisar e
fortalecer os sistemas de controle, para que tais "aberrações" não se
perpetuem impunemente.
Com base nestas observações, e sustentado por um entendimento técnico e normativo sobre a gestão pública e responsabilidade administrativa, vimos a obrigação de avançar com a denúncia contra o gestor do Município de Jaguarari.
Fontes Públicas utilizadas para analise do Servidor:
Ministério da Saúde (MS)
Secretaria de Atenção Especializada da Saúde (SAES)
Departamento de Regulação Assistência e Controle (DRAC)
Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde (CGSI)
TCMBA - PESSOAL POR CPF / PESSOAL.
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