O Ministério Público estadual recomendou, no último dia 10, à Prefeitura de Coração de Maria que garanta que as veiculações de propaganda institucional do Município possuam apenas “caráter educativo, informativo ou de orientação social", não constando nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, durante o ano eleitoral de 2024.
Segundo o promotor de Justiça Victor Teixeira, autor da recomendação, a propaganda deve ‘despersonalizar’ os atos de governo, seja ela divulgada nas redes sociais ou qualquer outro veículo físico e digital. Ele ressaltou que foram identificados vídeos de agentes públicos dos órgãos e repartições públicas do Município, que demonstram “manifesto descompasso com o princípio da impessoalidade, pela vinculação direta de atos públicos à imagem de agentes políticos, como forma de enaltecimento pessoal”, afirmou.
No documento, o MP recomendou também que a Prefeitura municipal não veicule publicidade que contenha nome, voz, participação ou qualquer menção, ainda que indireta, que proponha exaltação da imagem pessoal de agentes políticos vinculados ao governo e de seus correligionários eleitorais, em qualquer meio oficial de comunicação, removendo as propagandas que façam essa exaltação no prazo de dez dias.
“A publicidade pode ser considerada ilícita não somente quando detém nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, mas também quando o próprio agente realiza, em seu nome, a divulgação de conteúdo institucional, atribuindo a prática do ato a um comportamento ou qualidade sua”, explicou o promotor de Justiça.
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