O Ministério Público estadual recomendou à Câmara Municipal de Jaguaripe que apresente, no prazo de 30 dias, um plano de adequação de seu quadro funcional para atender ao critério da proporcionalidade entre os cargos comissionados e efetivos. No documento, o MP recomendou ainda que o Município não nomeie novos agentes para ocupar os cargos de tesoureiro, secretária executiva, assessor de comunicação, controlador geral, chefe de transporte e gestor de compras, criados pela Lei Municipal n.º 897/2023, cujas atribuições não se enquadram nas de direção, chefia e assessoramento; e não crie novos cargos em comissão, sem antes aumentar a quantidade de cargos efetivos providos por concurso público.
De acordo com o promotor de Justiça Samory Pereira Santos, autor da recomendação, foi aprovada uma lei municipal criando cargos comissionados, cujas atribuições não se enquadram às de direção, chefia e assessoramento, conforme previsto na Constituição Federal. "Segundo informações extraídas do sítio eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), referentes ao ano de 2024, há apenas um servidor efetivo na Câmara Municipal de Jaguaripe, enquanto foram nomeadas 11 pessoas para ocupar cargos comissionados", destacou o promotor de Justiça.
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