Muniz Ferreira/BA: MP aciona Município por contratação irregular de cargos comissionados

O Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Samory Santos, ajuizou na última quarta-feira, dia 12, uma ação civil pública contra o Município de Muniz Ferreira para que a administração municipal não contrate servidores em cargos comissionados, sem que haja o atendimento cumulativo dos requisitos legais e constitucionais. Segundo o promotor de Justiça, o Município de Muniz Ferreira possui cerca de 200 pessoas ocupando cargos comissionados de forma desproporcional ao número de servidores efetivos. 

“A Lei Municipal n.º 139/2021 criou cargos comissionados que não se destinam a atividades típicas de direção, chefia e assessoramento, em desacordo com a Constituição Federal, tais como assistente do controlador, assistente de ouvidoria, assistente de ensino, educador social, assessor de produção audiovisual, motorista oficial de gabinete, entre outros”, destacou o promotor de Justiça Samory Santos. Ele complementou que, de acordo com informações extraídas do sítio do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), no mês de outubro de 2023, havia 208 pessoas ocupando cargos comissionados, “quantitativo que chegou a ser cinco vezes maior do que o encontrado em outros municípios baianos de características similares no mesmo período”. 

Na ação, o MP requer ainda que a Justiça determine que, no prazo de 30 dias, o Município envie ao MP a relação dos ocupantes de cargos comissionados, com indicação do local de lotação; relação dos cargos vagos a serem providos por servidores efetivos, incluindo no cálculo os cargos atualmente ocupados por servidores temporários e comissionados de forma indevida, observando a proporcionalidade do quantitativo de servidores efetivos em relação aos comissionados; e, no prazo de 45 dias, exonere os ocupantes de cargos comissionados em desconformidade com a Constituição Federal e com a jurisprudência dos Tribunais Superiores.

Além disso, o MP requer que, no prazo de 60 dias, o Município realize concurso público ou processo seletivo simplificado, caso haja necessidade de preenchimento de cargos vagos, mediante processo licitatório adequado para contratação de banca examinadora idônea. “A posse dos aprovados deve estar de acordo com as normais eleitorais pertinentes, e todo o processo deve ser concluído em no máximo 180 dias”, afirmou Samory Santos. Ele complementou que, no intuito de alcançar uma resolução consensual, o MP expediu recomendação orientando a adoção de medidas para promover a readequação do seu quadro funcional quanto aos servidores comissionados, no entanto “não foi apresentada nenhuma resposta ou mesmo justificativa do Município”.




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