O Ministério Público eleitoral (MPE), por meio do promotor de Justiça Antônio Luciano Assis, recomendou na última sexta-feira, dia 19, que o Município de Anguera não realize ações de promoção pessoal ou divulgação com vinculação a qualquer pessoa, especialmente às que poderão concorrer aos cargos eletivos neste ano, a bens ou obras objetos de doações realizadas pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba (Codevasf). No documento, o MP pede que os candidatos mantenham transparentes os projetos elegíveis, contemplando, pelo menos, informações que permitam a identificação dos objetos, localidades e critério de escolha dos beneficiários.
Segundo o promotor de Justiça, de acordo com a Lei n. 9.504/97, é proibido que a administração pública faça, em ano de eleição, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, exceto os casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
O MPE recomendou ainda que o Município não realize pronunciamentos com citações, elogios, cumprimentos e agradecimentos pessoais aos vereadores, deputados, dirigentes de partidos políticos e aos pré-candidatos, seus números ou símbolos, como forma de exposição e de promoção de nomes a público, indicando a aquisição de bens advindos de parcerias com a Codevasf e a emendas parlamentares de deputados estaduais e federais.
“Segundo a Constituição Federal, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”, ressaltou. Desde o início de julho, o MPE intensificou o acompanhamento dos termos de doação firmados pela Codevasf com o Poder Executivo ou entidades do terceiro setor em diversos municípios baianos. A atuação é relativa aos termos que serão efetivados no período eleitoral.
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