Iaçu/BA: Nixon e o Abastecimento Impossível

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Independente das conivências e das aplicações de multas ridículas pelos órgãos fiscalizadores, continuamos nosso trabalho de expor qualquer irregularidade, seja ela de 1 real ou 1 bilhão. O povo precisa fazer a escolha certa e saber quem são os representantes incompetentes.

Este caso específico é uma afronta inaceitável à moralidade e à legalidade. Em Iaçu, os inúteis abasteceram um veículo roubado. Isso mesmo, um veículo roubado abastecido com dinheiro público, com a total cumplicidade do Prefeito NIXON DUARTE MUNIZ FERREIRA, secretários e vereadores que não cumprem a função para a qual foram eleitos, que é fiscalizar a aplicação do dinheiro público (ou fazem parte da baderna?).

Dados do Veículo:

Proprietário, A. L. N. M, placa PWB6F07, renavam ******94650, chassi *********F8248549, tipo Automóvel, procedência Nacional, marca/modelo Ford/Ka SE 1.0, ano/modelo 2015/2015, categoria Particular, espécie Passageiro, cor Branca, combustível Gasolina.

Restrições: Furto/Roubo em 23/11/2023 

O veículo roubado em novembro consta nos registros oficiais obtidos através da ouvidoria do Tribunal de Contas e foi abastecido no mês seguinte. É inacreditável que um veículo roubado esteja sendo abastecido com dinheiro público, com a total cumplicidade do prefeito e dos secretários. Este veículo, de placa PWB6F07, foi roubado em 23/11/2023 e, até o presente momento, não foi encontrado pelo proprietário, Sr. A. L. N. M.


 

O que os corruptos irão alegar desta vez? O Povo quer saber onde foram parar os 247,86 litros de combustível e o total de R$ 1355,79.

Cadê o contrato deste veículo em nome de Terceiro, existem notas de serviços além deste ridículo abastecimento?

É um absurdo que esses representantes eleitos para proteger e gerir os recursos públicos estejam permitindo tais atos de corrupção e desrespeito à lei. Este caso é apenas mais um exemplo de como a corrupção e a incompetência se infiltraram nas estruturas governamentais locais, prejudicando os cidadãos que deveriam ser protegidos.

Chegou a hora de dizer basta. Basta de conivência, basta de corrupção, basta de incompetência. O povo de Iaçu merece respostas e ações concretas contra aqueles que abusam do poder e dos recursos públicos. Se nada for feito, continuaremos a ver casos como este se repetindo, minando a confiança pública nas instituições e nos líderes que deveriam servir ao bem comum.

Não é novidade que o Tribunal de Contas dos Municípios frequentemente acata argumentos das defesas de prefeitos corruptos, alegando erros de lançamentos. Um exemplo recente beirou o absurdo, quando o Conselheiro Nelson Pelegrino simplesmente escancarou, ou melhor, incentivou, que servidores públicos – neste caso, um vereador – pudessem se beneficiar de forma questionável.

Defesa apresentada pelo Prefeito:


...Confirmou ainda que foi constatado “equívoco quando do envio das informações ao SIGA, tendo constado no sistema o veículo de placa QTV6C05, quando em verdade deveria ter constado o veículo de placa PKF4F07”. Quanto ao abastecimento do automóvel do Vereador Anderson Fernandes dos Santos, afirmou que a questão já teria sido esclarecida no Processo nº 03575e22, quando indicou que o veículo era de propriedade do Sr. Agno Fernandes dos Santos, irmão do Vereador, e se encontrava alugado à empresa UNITECH Construções e Transportes LTDA ME, prestadora de serviço de transporte ao município. À época, a Administração Pública Municipal teria requerido da contratada que não mais renovasse a contratação do veículo, tendo em vista a relação de parentesco existente.

 

Praticamente, a mensagem que se passa é:


NÃO PRECISA NEM TRANSFERIR A PROPRIEDADE DO VEÍCULO, BASTA DIZER QUE EMPRESTOU AO PARENTE E TÁ TUDO CERTO! ABSURDO!

 

E a avacalhação continua quando se pode alterar DADOS a qualquer pedido de qualquer prefeito sem analisar nada:

 

...O prefeito, em sua defesa, justificou que “o suposto abastecimento do veículo de placa QTV6CO5, conforme já relatado, em consulta aos setores competentes desta Municipalidade, constatou se ter havido equívoco por parte do servidor responsável por alimentar as tabelas do SIGA, que informara o veículo de placa QTV6CO5 quando em verdade, o veículo que se encontrava alugado a serviço da saúde municipal e que fora abastecido com 300 litros de combustível no mês de março de 2021 era o veículo de placa PKF4507”. Acrescentou, ainda, que a informação já fora retificada no sistema SIGA, mediante reabertura das tabelas de contas autorizada através da Inspetoria.

 

É evidente que o Prefeito Nixon alegará que foi um mero erro de lançamento, mas já alertamos: o Prefeito deve se preparar com toda a sua assessoria de comunicação e seus advogados, pois o GRUPO ADICC chegou em Iaçu!






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