Denúncia nº 17642e18, relativa à Prefeitura Municipal
Interessado: Sr. Carlos Santiago de Almeida
Procuradores:
- Sr. Jerônimo Luiz Plácido de Mesquita - OAB/BA nº 20541
- Sr. Yuri Oliveira Arléo - OAB/BA nº 43522
Relator: Conselheiro Nelson Pellegrino - Decisão: Provimento parcial, para alterar os trechos consignados no novo voto, revogando-se o Acórdão atacado, para que outro seja emitido, novamente pela Procedência da delação, contemplando a redução da multa aplicada ao Gestor, passando de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para R$ 2.000,00 (dois mil reais), mantida a determinação de ressarcimento ao erário municipal do montante de R$ 47.683,66 (quarenta e sete mil, seiscentos e oitenta e três reais, sessenta e seis centavos) pelo Gestor, suprimida a determinação de representação ao Ministério Público Estadual.
Detalhes da Votação:
- Conselheiros que votaram com o Relator: Plínio Carneiro Filho, Aline Peixoto, Ronaldo Sant’Anna e Paulo Rangel.
- Presidência da Sessão: Conselheiro Mário Negromonte.
- Representação do Ministério Público de Contas: Procurador Dr. Danilo Diamantino Gomes da Silva.
Ato e Deliberação:
- Ato: Acórdão nº 20410e21REC
Data : Quarta-feira, 17 de julho de 2024.
Publicação: Salvador, Bahia, Ano X, Nº 2.377
Publicação: Salvador, Bahia, Ano X, Nº 2.377
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