Os conselheiros da 2ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram, na sessão desta quarta-feira (24/07), denúncia apresentada contra o prefeito de Santa Rita de Cássia, José Benedito Rocha Aragão, em razão da prática de promoção pessoal. O conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, multou o gestor em R$1,5 mil e determinou que, no prazo de 30 dias, ele retire da sua conta na rede social “Instagram” as publicações que vinculem a sua marca/nome e imagem às ações da prefeitura.
A denúncia sobre propaganda autopromocional do prefeito foi formulada pelo vereador Bruno Mendes do Amaral. Ele afirmou que o material publicitário produzido com recursos públicos para publicação nas redes sociais da prefeitura, tem sido apresentado também na conta pessoal do prefeito. Além disso, as publicações não têm caráter educativo, informativo ou de orientação social – o que considera mais uma ilegalidade – mas, sim, autopromocional.
O conselheiro Mário Negromonte relatou que a análise das peças publicitárias inclusas no processo e outras da própria conta do gestor na rede social, demonstram a inserção de nome e marca do prefeito “Zezo Aragão” junto com as ações realizadas pela Prefeitura de Santa Rita de Cássia, contrariando a norma constitucional que determina expressamente a vedação deste tipo de publicidade autopromocional na divulgação dos atos do governo.
Em seu voto, o relator destacou que as publicações de cunho informativo e orientador devem ser prioritariamente divulgadas nos canais oficiais da prefeitura, o que não impede – no entanto – que outras pessoas o façam, “desde que não associem nenhuma imagem ou logomarca às realizações custeadas com recursos públicos, sob o pretexto da transparência”, afirmou o conselheiro.
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