São Félix/BA: A Tripla Jornada de R$ 274.392,44




https://www.instagram.com/p/C8HQkH1RlrO/



Alerta à População: Acompanhe Nossas Publicações e Fique Atento às Irregularidades na Gestão Pública

Caro leitor,

Se você tem um mínimo de capacidade cognitiva, bom senso, bem-vindo à série de denúncias que apresentaremos sobre a cidade de São Félix, Bahia. É de extrema importância que todos saibam escolher seus representantes de maneira correta para evitar os problemas que iremos narrar a seguir.

Recentemente, identificamos um caso alarmante de acúmulo irregular de cargos públicos, que demonstra claramente a falência do sistema. Apesar das irregularidades flagrantes, as medidas jurídicas adotadas são insuficientes para corrigir o problema. Isso revela a complacência e a ineficácia do sistema em punir adequadamente os responsáveis.

O futuro da sua cidade está em suas mãos. Se um acúmulo de cargos desse tipo é permitido, o que mais pode estar escondido nas contas públicas desta gestão? O que os documentos do tribunal de contas revelarão?

Esteja atento e acompanhe nossas próximas publicações. Somente com vigilância e participação ativa podemos assegurar uma gestão pública transparente e eficiente. Sua atenção e ação são essenciais para mudar o rumo da sua cidade.


Denúncia ao Tribunal de Contas dos Municípios

Denunciado: ALEX SANDRO ALELUIZ DE BRITO, portador do RG: ****359188, CPF: ***.098.775-**, filho de Dilermando Moreir de Brito e Ana Rosa Rosario Aleluia, residente na PRAÇA DOIS DE JULHO, 999, São Felix - BA.

Exercício Financeiro: 2017 - 2020

Prefeituras Envolvidas: São Félix, Cabaceiras do Paraguaçu, Cruz das Almas, Maragogipe

 

I – RELATÓRIO

Trata-se de uma denúncia referente à acumulação irregular de cargos públicos pela servidora Ivana Guerra de Oliveira Guimaraes Silva, CPF: ***.885.585-**, conforme evidenciado nos registros de múltiplos vínculos empregatícios simultâneos em diferentes municípios disponível no site oficial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. 

Segundo consulta oficial no site do Tribunal de Contas, a servidora registrou 168 horas semanais somente em janeiro de 2019. A informação pública disponível aponta que, seguindo a lógica das datas de admissão, a responsabilidade recai totalmente sobre o prefeito Alex Sandro Aleluia de Brito.

Como não há data de admissão informada pelos também incompetentes prefeitos de Maragogipe e Cabaceiras do Paraguaçu, a servidora foi admitida em Cruz das Almas em 04/09/2006 e em São Félix em 13/07/2009. Isso confirma a incompetência do prefeito, que não possui nem um curso superior em Administração, tendo declarado ao TSE apenas ensino médio completo. Talvez por isso, seu plano de governo apresentado ao TSE EM 2016 tenha apenas 6 páginas, refletindo o nível de compromisso que ele tem com a administração pública.

Representação Gráfica de Valores recebidos pela Servidora:

FONTE: TCM/BA

FONTE: TCMBA

Km Google Maps


Google Maps

DESTINA-SE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA O SERVIDORA IVANA GUERRA DE OLIVEIRA GUIMARAES.


DIÁRIAS PAGAS A SERVIDORA PELA PREFEITURA DE SÃO FÉLIX, OS COMPROVANTES DE TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS FORAM ENVIADOS AO SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE CONTAS PELA GESTÃO DO PREFEITO, DE TOTAL ACESSO PÚBLICO:

FONTE E-TCM




















II – FUNDAMENTAÇÃO

A Constituição Federal veda a acumulação remunerada de cargos públicos no art. 37, XVI, com exceções que dependem da compatibilidade de horários. A servidora Ivana Guerra de Oliveira Guimaraes Silva ocupa simultaneamente cargos que totalizam cargas horárias semanais incompatíveis, infringindo a legislação vigente.

 

Este caso é análogo ao Processo TCM nº 03912e22, em que a acumulação irregular de cargos públicos pelo servidor Zenon Nunes da Silva Filho, ex-prefeito do Município de Santaluz/BA foi comprovada e resultou em penalidade de advertência à gestora responsável. Assim, solicitamos que as mesmas sanções sejam aplicadas à servidora Ivana Guerra de Oliveira Guimaraes Silva e aos gestores envolvidos.

 

Análise Crítica da Decisão e do Voto no Processo TCM nº 03912e22

Contexto

A denúncia formulada pelo Presidente do Grupo Adicc contra a Prefeita de Santo Amaro, Alessandra Gomes Reis e Silva do Carmo, acusa a acumulação irregular de cargos públicos por parte do servidor Zenon Nunes da Silva Filho. Este servidor ocupava simultaneamente três cargos com carga horária incompatível, o que viola o disposto na Constituição Federal.

Decisão do Tribunal de Contas

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgou parcialmente procedente a denúncia, aplicando uma penalidade de advertência à gestora. O relator, Conselheiro Plínio Carneiro Filho, destacou a responsabilidade da gestora em verificar a conformidade legal das nomeações, algo que não foi feito adequadamente.

Pontos Críticos da Decisão:

1. Natureza da Penalidade:


    • Advertência Branda: Diante da gravidade da acusação, a aplicação de uma simples advertência à Prefeita é uma medida branda. A irregularidade cometida implica não apenas uma falha administrativa, mas também uma violação constitucional clara. A decisão poderia ter sido mais severa, com penalidades financeiras ou afastamento do cargo, dada a negligência demonstrada.
2. Responsabilidade da Gestora:

    • Falta de Diligência: A defesa da Prefeita argumenta desconhecimento da acumulação irregular de cargos. No entanto, a responsabilidade pela verificação da conformidade legal das nomeações recai sobre a administração municipal. Alegar desconhecimento não exime a Prefeita de sua responsabilidade, especialmente quando a tripla jornada do servidor Zenon Nunes da Silva Filho é manifestamente incompatível.
3. Ressarcimento ao Erário:

    • Ausência de Ressarcimento: A decisão do Tribunal dispensou a reposição dos valores indevidamente recebidos pelo servidor, baseando-se na presunção de boa-fé. Esta interpretação pode ser vista como complacente, dado que a irregularidade poderia ter sido evitada com uma verificação mais rigorosa das nomeações. A ausência de má-fé não deveria automaticamente isentar a obrigação de ressarcir os valores recebidos indevidamente.

Fundamentação Legal

A decisão do TCM-BA cita a Súmula 249 do TCU, que dispensa a reposição de valores indevidamente percebidos de boa-fé por servidores, em virtude de erro escusável de interpretação de lei. Embora legalmente embasada, a aplicação dessa súmula neste caso pode ser questionada, visto que a acumulação de três cargos com jornadas incompatíveis é um desvio administrativo evidente, não meramente um erro de interpretação.

Conclusão

A decisão do TCM-BA no processo TCM nº 03912e22 demonstra uma abordagem leniente frente a uma infração administrativa significativa. A penalidade de advertência é insuficiente para refletir a seriedade da violação cometida. Para prevenir futuras irregularidades, são necessários mecanismos de controle mais rigorosos e penalidades proporcionais à gravidade dos desvios constatados. A responsabilidade da gestora não pode ser minimizada com base em alegações de desconhecimento, pois a administração pública deve operar sob os princípios de eficiência, legalidade e moralidade.


TCMBA NAS REDES:

“...No terceiro vídeo da nossa série, o diretor de Controle de Atos de Pessoal, Jaílson Júnior, vai detalhar as exceções a essa acumulação ilícita, que estão previstas no artigo 37, inciso 16, da Constituição Federal”








Documentos Apurados:





























LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO 2024


INVESTIGAÇÃO EM CURSO - CRUZ DAS ALMAS





0 Comentários