CGU sanciona sete empresas por infrações à Lei Anticorrupção e à Lei de Licitações |
A Controladoria-Geral da União (CGU) sancionou sete pessoas jurídicas e formalizou dois julgamentos antecipados de Processos Administrativos de Responsabilização (PARs), aplicando uma pena de impedimento de licitação e contratação, cinco declarações de inidoneidade e sete determinações de publicação das respectivas decisões sancionadoras, além de multas que, somadas, totalizam R$ 36.955.871,00. As decisões foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, dia 15 de agosto de 2024.
CONHEÇA ABAIXO OS DETALHES DA DECISÕES
Julgamento Antecipado – Pagamento de vantagens indevidas a agente público do então DNPM/BA
A World Mineral Resources Participações S/A reconheceu sua responsabilidade pelo pagamento de vantagens indevidas ao Superintendente do então Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) no Estado da Bahia, sucedido pela Agência Nacional de Mineração (ANM), para o oferecimento de prioridade na tramitação de processos de seu interesse.
A pessoa jurídica teve seu pedido de julgamento antecipado deferido pela CGU, diante da postura colaborativa na resolução consensual do PAR. O ente privado reconheceu a sua responsabilidade objetiva em razão dos fatos ilícitos constantes no processo e assumiu as condições previstas na Portaria Normativa CGU nº 19/2022.
Deferido o julgamento antecipado do processo nº 00190.101776/2023-51, a CGU aplicou multa no valor de R$ 95.868,55 à World Mineral Resources Participações S/A, com dispensa da penalidade de publicação extraordinária da respectiva decisão sancionadora. Efetuando o pagamento desse valor em até 30 dias, a pessoa jurídica terá cumprido integralmente seu compromisso com a CGU.
Operação Falsa Tutela – FNDE
A CGU concluiu mais um PAR decorrente de investigação do Órgão e que posteriormente foi encaminhada para Polícia Federal, culminando na deflagração da Operação Falsa Tutela.
O esquema consistia nas inserções ilícitas de liminares judiciais no Sistema SisFIES, mediante pagamento de vantagens indevidas a agente público do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), permitindo a formulação de pedidos de recompra pelo Estado de títulos da dívida pública. O feito demonstrou, inclusive por meio de e-mails e de relatórios de logs, que a Cruzada Maranata de Evangelização se beneficiou do esquema.
Por isso, após o efetivo contraditório e ampla defesa, a CGU sancionou a Cruzada Maranata de Evangelização com as penas de multa no valor de R$ 170.305,44 e de publicação extraordinária da respectiva decisão sancionatória, tudo com fundamento na Lei nº 12.846/2013, por ter pago vantagens indevidas a agente público do FNDE.
Operação Fiat Lux – Eletronuclear
A CGU concluiu o segundo PAR decorrente da Operação Fiat Lux, desdobramento da Lava Jato, que deflagrou esquema de pagamento de vantagens indevidas no âmbito de contratos celebrados pela Eletrobrás Termonuclear S.A. (Eletronuclear), subsidiária da Eletrobrás.
Dessa vez, ficou demonstrado que o escritório Monteiro e Cavalcanti Advogados Associados serviu de intermediário para o recebimento e repasse de vantagens indevidas. A Aceco TI Ltda. recebia valores da Eletronuclear fundamentados em contratos celebrados com a estatal, e então os repassava à pessoa jurídica processada, com fundamento em supostos serviços. A Monteiro e Cavalvanti retinha uma parte e repassava o restante à Dema Participações, que por sua vez pagava à Aratec Engenharia, Consultoria e Representações Ltda., pessoa jurídica que tinha como sócio majoritário Othon Luiz Pinheiro da Silva, então Diretor Presidente da Eletronuclear.
Contratos, notas fiscais sem lastro, depoimentos, extratos bancários e estudos do Escritório Especializado de Investigação e Pesquisa da Receita Federal demonstraram que a Monteiro e Cavalcanti Advogados Associados intermediou o pagamento das vantagens indevidas, beneficiando-se com a celebração dos contratos com a Eletronuclear.
Por isso, após o efetivo contraditório e ampla defesa, a CGU sancionou a Monteiro e Cavacanti Advogados Associados com a pena de declaração de inidoneidade, com fundamento no inc. IV, do art. 87, da Lei nº 8.666/1993, por ter intermediado o pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos, demonstrando por isso não possuir idoneidade para contratar com a Administração.
Operação Zig Zag – DNIT/MG
Os dois primeiros processos decorrentes da Operação Zig Zag, que abordou fraudes ao caráter competitivo de pregões do DNIT/MG, mediante elaboração irregular de orçamentos, superfaturamento, execução de serviços de baixa qualidade e adiantamento de medições, também foram julgados hoje (15/08). Decorrente da Operação BR-090, a Zig Zag viabilizou demonstrar que a Construtora ZAG Ltda. pagou vantagens indevidas a servidores do DNIT/MG para a viabilização das fraudes, mediante contratos de aluguel de veículos junto a pessoa jurídica relacionada aos mesmos, e pagamento de boletos particulares e de hospedagens deles.
Quanto à ASS Transportes Ltda., revel em seu PAR, ela viabilizava o pagamento das vantagens indevidas pela Construtora ZAG Ltda., ao celebrar aqueles contratos de aluguel de veículos. A quebra de sigilo telemático, notas fiscais, contratos e demonstrativos de reservas de hotéis, tudo serviu à demonstração de que ambas se envolveram ativamente no esquema de fraudes ao caráter competitivo de licitações desenvolvidas no âmbito do DNIT/MG.
Por isso, após o efetivo contraditório e ampla defesa, a CGU sancionou a Construtora ZAG Ltda. com as penalidades de multa, no valor de R$ 17.977.740,82, de publicação extraordinária da decisão sancionadora e de declaração de inidoneidade, e a ASS Transportes Ltda. com as penalidades de multa, no valor de R$ 111.500,00, de publicação extraordinária da decisão sancionadora e de declaração de inidoneidade, com desconsideração de sua personalidade jurídica, em razão do abuso de direito em sua criação e na sua utilização, para que os efeitos de tais penalidades sejam estendidos a Cássio Aparecido Arantes Silva, com fundamento nas Leis nº 12.846/2013 e nº 8.666/93, por terem a primeira pago e a segunda intermediado o pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos, demonstrando por isso não possuírem idoneidade para contratar com a Administração.
Operação Fito Fake – MAPA
A CGU também julgou processo avocado junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), relacionado à Operação Fito Fake, dedicada a fraudes na emissão de Certificados Fitossanitários por aquela Pasta para a exportação de gêneros. No PAR ficou demonstrado que a Hortus Brasil, Comércio, Importação e Exportação Ltda falsificou Certificado Fitossanitário, de emissão exclusiva por Auditores Fiscais Federais Agropecuários do MAPA para a comprovação de que produtos de origem vegetal e animal se encontram livres de pragas, de maneira a viabilizar a sua exportação. Diversos documentos do MAPA demonstraram a ocorrência das fraudes.
Após a demonstração de que adulterou Certificado Fitossanitário destinado a Honduras para a exportação de 31 peças de madeira serrada de eucalipto, terminou apenada com multa, no valor de R$ 2.344,72, mais a publicação extraordinária da respectiva decisão sancionadora.
Ministério da Saúde – Aquisição de vacinas Covaxin
Mais um caso julgado hoje envolvia a aquisição de 20 milhões de doses da vacina Covaxin, marcada pela apresentação de documento forjado pela Precisa – Comercialização de Medicamentos Ltda., dando conta de sua condição de representante exclusiva da Bharat Biotech International Limited (BBIL), pessoa jurídica sediada na Índia. A primeira pessoa jurídica já havia sido condenada com a imposição de multa, no valor de R$ 3.879.251,35, de publicação extraordinária da respectiva decisão condenatória e de declaração de inidoneidade.
Dessa vez, comprovada a conveniente negligência da Bharat Biotech International Limited (BBIL), na supervisão do mandato concedido à Precisa, sobretudo após a notícia da assinatura de contrato em seu nome, por pessoa jurídica a princípio não autorizada para tanto, como demonstram os documentos contendo montagens, com tradução indevida e, principalmente, a apresentação de procuração forjada e falsa; bem como a apresentação de faturas com informações de cobrança em desacordo com os termos pactuados.
A CGU multou a referida pessoa jurídica em R$ 17.739.209,11 e impôs as penalidades de publicação extraordinária da respectiva decisão sancionadora e de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de um ano.
Operações Assepsia e Dúctil – Enfrentamento da Covid-19
Outros dois PARs julgados na data de hoje envolvem a AMS Comércio de Materiais em Geral Eireli, que foi contratada pela Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Rio Branco (AC), objeto da Operação Assepsia, e pela Secretaria de Estado de Saúde de Rondônia, matéria da Operação Dúctil, em ambos os casos mediante dispensa de licitação para o fornecimento de materiais de consumo dirigidos ao atendimento das ações de enfrentamento da Covid-19.
Os feitos demonstraram que a empresa simulou cotações de preços nas dispensas, praticou sobrepreço e entregou produtos em desconformidade com a propostas comerciais; e que frustrou as referidas contratações, deixando de cumpri-las, servindo ainda de laranja para a Massa Falida de EJS Participação Eireli, que à época dos fatos já não detendo capacidade técnica para participar dos certames, se limitou a emitir atestados de capacidade técnica para a AMS Comércio de Materiais em Geral Eireli, afinal reconhecidos como falsos e inconsistentes.
A busca e apreensão admitiu fartas provas da confusão entre as duas pessoas jurídicas, inclusive conversas sobre negociações e pagamentos e ainda comprovantes de saques feitos junto à conta da EJS por representantes da AMS Comércio de Materiais em Geral Eireli. Vale dizer que a Massa Falida da EJS Participação Eireli já havia sido apenada, no âmbito de dois outros PARs, com duas penas de publicação extraordinária das respectivas decisões sancionatórias, duas declarações de inidoneidade e duas multas, cada uma de R$ 320.532,87, com desconsideração de sua personalidade, em ambos os casos, para que os efeitos das referidas penalidades fossem estendidos a Vinícius de Carvalho Damasceno e Edivane de Menezes Damasceno.
Assim, após o efetivo contraditório e ampla defesa, a CGU sancionou também a AMS Comércio de Materiais em Geral Eireli com duas penas de publicação extraordinária das respectivas decisões sancionatórias, duas declarações de inidoneidade e duas multas, cada uma de R$ 320.532,87, com desconsideração de sua personalidade, em ambos os casos, para que os efeitos das referidas penalidades sejam estendidos a Alan Fernandes Viveiros e Edivane de Menezes Damasceno.
Julgamento Antecipado – Operação Spy
Por fim, a Vicunha Serviços Ltda. também reconheceu sua responsabilidade objetiva pela compra de relatórios que eram compostos de informações sigilosas extraídas de sistemas da Administração Pública, em especial da Receita Federal e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), objeto da Operação Spy.
A pessoa jurídica teve seu pedido de julgamento antecipado deferido pela CGU, diante da postura colaborativa na resolução consensual do PAR. O ente privado reconheceu a sua responsabilidade objetiva em razão dos fatos ilícitos constantes no processo e assumiu as condições previstas na Portaria Normativa CGU nº 19/2022.
Deferido o julgamento antecipado do processo nº 00190.105260/2020-32, a CGU aplicou multa no valor de R$ 217.836,42 à Vicunha Serviços Ltda., com dispensa da penalidade de publicação extraordinária da respectiva decisão sancionadora. Efetuando o pagamento desse valor em até 30 dias, a pessoa jurídica terá cumprido integralmente seu compromisso com a CGU.
A CGU já aplicou multas, apenas no universo de PARs relacionados à Operação Spy, que somam mais de R$ 39 milhões.
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