Análise Técnica do Problema Encontrado
1. Mudança de Cargo e Carga Horária
A servidora iniciou sua
atuação na Prefeitura de Governador Mangabeira em outubro de 2022 como agente
de limpeza com uma carga horária de 40 horas semanais, recebendo um salário de R$
1.200,00. Posteriormente, passou a exercer a função de professora temporária
com uma carga horária de 20 horas semanais e um salário de R$ 2.300,00,
conforme registrado em 2023, porém sem a data de admissão informada pela prefeitura.
2. Diferença de Carga Horária e Salário
A alteração da carga horária e
do salário entre os dois cargos suscita algumas questões sobre a capacidade e a
adequação da servidora para exercer a função de professora, considerando a
mudança drástica em responsabilidades e competências exigidas. Além disso, há
uma discrepância considerável entre a carga horária e o salário recebidos:
- Agente
de Limpeza:
- Carga
Horária: 40 horas semanais
- Salário:
1.200
- Professora
Temporária:
- Carga
Horária: 20 horas semanais
- Salário:
2.300
Essa diferença representa um
aumento significativo no salário proporcionalmente à carga horária, o que levanta
questões sobre a política salarial e a justificativa para tal aumento,
considerando a mudança de função e responsabilidades.
3. Consumo de Combustível
Um agravante adicional é o uso
de um veículo particular da servidora, abastecido pela prefeitura no mesmo
período em que começou a atuar como agente de limpeza em 2022. Os dados de
consumo de combustível fornecidos mostram um gasto considerável, o que indica
um uso inadequado e abusivo dos recursos públicos.
A tabela abaixo demonstra o consumo mensal de combustível:
Destacado em vermelho,
os meses que a servidora tem o seu veículo abastecido enquanto ocupava função
na Prefeitura Municipal de Governador Mangabeira, totalizando 7276,16 litros e o
Custando R$ 40.430,36
aos cofres públicos.
4. Conclusão
A transição de um cargo de
agente de limpeza para um cargo de professora temporária, juntamente com a
discrepância salarial e o consumo de combustível do veículo particular
abastecido pela prefeitura, levanta preocupações sobre a administração dos
recursos públicos e a adequação da servidora para a nova função. É essencial
uma investigação detalhada para avaliar a legitimidade dessas mudanças e o
impacto nos recursos municipais.
De acordo com consulta realizada no site do Detran, com dados atualizados em 22/11/2022, o Município de Governador Mangabeira possuía uma frota de 8.046 veículos, dos quais 425 eram caminhões. Este tipo de Veículo (caminhão) da servidora é corroborado pelo Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA) do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCMBA), conforme solicitação feita por nosso grupo à ouvidoria do referido tribunal. Entretanto, é preocupante que justamente um veículo FORD/F4000, com 39 anos de uso na época do primeiro consumo em 2022, pertencente a uma servidora temporária da área de limpeza, tenha sido escolhido para abastecimento. Tal situação sugere fortemente a ocorrência de fraude.
Nos relatórios do PNATE-CGU, é
possível identificar diversos casos de mau uso desses veículos pelas
administrações públicas:
O Sistema Eletrônico do TCMBA (E-TCM) registrou, para o exercício de 2022, 9,85 GB (10.581.393.408 bytes) de arquivos de prestações de contas. Durante a pesquisa sobre dados da servidora e do veículo, encontramos uma tabela indicando que a servidora foi beneficiada com peixes na Semana Santa (Competência 05-2022) e recebeu diárias para acompanhar alunos em atividades escolares (Competência 12-2022). Estas diárias foram financiadas por recursos provenientes de "1 - Rec. de Imp. e Transf. de Impostos - Educação 25%".
A Resolução 1379/2018,
que regulamenta as prestações de contas de gestão, estabelece que os documentos
devem ser inseridos no sistema em formato PDF pesquisável. Conforme o artigo 12,
parágrafo 2, a qualidade,
fidedignidade e legibilidade dos documentos inseridos no sistema
E-TCM são de responsabilidade
exclusiva do gestor.
Não foram encontrados registros de contratos do veículo nos
arquivos oficiais nem na consulta de despesas do portal do TCMBA, indicando uma
clara irregularidade e favorecimento à servidora.
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