São Félix/BA: Fraude Escancarada – Veículo Abastecido Simultaneamente com Prefeitura de Santo Amaro

Prova 01: 07/2017 - São Félix x Santo Amaro

Segundo documentos oficiais oriundos de solicitação ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, o veículo de placa OKM-5910, FIAT/UNO WAY 1.0, chassi *****82957, por 5 meses entre os anos de 2017 e 2018 abasteceu simultaneamente nas Prefeituras Municipais de São Félix e de Santo Amaro.

Os maiores valores registrados são na Prefeitura Municipal de São Félix, totalizando R$ 11.796,13, e na Prefeitura Municipal de Santo Amaro, o custo total é de R$ 9.102,84.

Além disso, destaca-se a impossibilidade de um único veículo estar locado simultaneamente por dois contratos distintos em um mesmo mês. Não restam dúvidas sobre a ilegalidade desses contratos, e os dados oficiais apontam claramente para a prática fraudulenta ou, mais uma vez, para uma das centenas de manipulações nos dados lançados no sistema mais eficiente de controle, o SIGA (Sistema Integrado de Gestão e Auditoria) do Tribunal de Contas.

Vale sempre lembrar que os dados disponibilizados nesta consulta são de total responsabilidade dos Gestores.



Enquanto o Tribunal de Contas, detentor dos dados oficiais, aguarda pacientemente para notificar o gestor e permitir sua defesa, acolhendo mais uma vez como 'erro de lançamento', estamos antecipando de forma clara os dados oficiais, devidamente registrados e catalogados sob número de manifestação. Estamos trazendo essas informações ao público, que é o verdadeiro julgador, pois são os cidadãos que decidem o futuro do município.





O conselheiro Valdecir Pascoal, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e ex-presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – Atricon, afirmou no dia 17 de março de 2022, em palestra no plenário do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, que as cortes de contas devem priorizar, em seu trabalho, “a orientação dos gestores para maior efetividade das administrações públicas, de modo a evitar prejuízos e garantir o atendimento das demandas da sociedade”. Embora a fiscalização seja fundamental, para ele, é melhor prevenir, evitar o dano ao erário, que punir o gestor.

“Somos chamados conselheiros, não juízes, o que reforça o papel educador”, disse Valdecir Pascoal. Para ele, sempre que possível os tribunais de contas devem agir preventivamente, fazendo “a biópsia, não a autópsia”, ou seja, diagnosticando os erros e apontando os caminhos corretos para que a ação resulte em benefícios para todos os cidadãos da comunidade.

- Tribunais devem priorizar orientação aos gestores. https://www.tcm.ba.gov.br/tribunais-devem-priorizar-orientacao-aos-gestores/










DOCUMENTOS OFICIAIS:












0 Comentários