Analisando a trajetória
política e patrimonial da candidata NADJA NARA MAGALHÃES MIRANDA DE MELO, que
concorre ao cargo de vice-prefeita em 2024, observamos um cenário de declínio
significativo em suas declarações de bens ao longo dos anos. Em 2008, como
vereadora eleita, ela declarou um patrimônio de R$ 408.000,00, valor que foi
gradualmente reduzido: R$ 177.000,00 em 2012, R$ 25.174,36 em 2016, até chegar
a 2020, quando não havia mais bens a declarar. Agora, em 2024, ela declara
possuir apenas um veículo, avaliado em R$ 52.000,00.
A candidata Nadja Nara
Magalhães Miranda de Melo perdeu aproximadamente 87,25% de seu patrimônio entre
2008 e 2024 segundo dados informados ao TSE.
Ocupando o cargo de professora
entre os anos de 2011 e 2024, a candidata recebeu R$ 388.794,45 em Vantagens e
o total de R$ 1.405.720,60 de Salário Base somados Câmara de Vereadores e na
Prefeitura Municipal de Baixa Grande.
Essa mudança acentuada levanta
questões sobre sua trajetória financeira, especialmente a partir do momento em
que perdeu todo o patrimônio anteriormente declarado. Apesar disso, a candidata
tenta se reerguer politicamente ao pleitear o cargo de vice-prefeita. Essa
movimentação pode ser interpretada como uma estratégia para consolidar sua
candidatura futura à prefeitura de Baixa Grande, utilizando sua imagem como
ex-vereadora e professora para atrair votos, possivelmente em apoio a um
candidato mais fraco ao cargo de prefeito.
A análise dos processos
envolvendo a candidata Nadja Nara Magalhães Miranda de Melo revela uma série de
irregularidades e controvérsias durante o período em que ela exerceu o cargo de
Ver/Presidente da Câmara Municipal de Baixa Grande.
- Irregularidades
com notas fiscais e comprovação de regularidade fiscal:
Em 2017, a candidata foi denunciada por vereadores de Baixa Grande por
irregularidades em processos de pagamento, que incluíram a falta de notas
fiscais eletrônicas e a não comprovação de regularidade fiscal e
trabalhista de empresas contratadas pela Câmara Municipal (03643-17 -
Voto do Rela…).
- Favorecimento
familiar em contratação: Em outro caso, foi
constatado que Nadja Nara contratou diretamente, sem licitação, uma
empresa de um parente (cunhado) para divulgar atividades legislativas, o
que levantou suspeitas sobre o favorecimento. Apesar de ter argumentado
que não havia vínculo familiar proibido pela legislação, o Tribunal de
Contas considerou que houve violação dos princípios de impessoalidade e
moralidade, resultando em uma penalidade de advertência (06344-17 - Voto
do Rela…).
- Acúmulo
de cargos públicos: A candidata também enfrentou uma
denúncia por acumular o cargo de professora municipal com o de Presidente
da Câmara, o que foi considerado incompatível devido à carga horária e ao
princípio de dedicação exclusiva exigido para o cargo de Presidente do Legislativo
(01896-17 - Voto).
A aprovação das contas da
Câmara Municipal de Baixa Grande, referente ao exercício financeiro de 2018,
sob a responsabilidade de Nadja Nara Magalhães Miranda de Melo, foi realizada
com ressalvas, apontando algumas falhas significativas no controle interno e no
cumprimento das normas de regência. As principais falhas observadas incluem:
- Falta
de Controle Patrimonial Adequado: Não foi apresentada a
certidão que comprovasse que os bens da Câmara estavam devidamente
registrados e identificados com plaquetas, o que compromete o controle
patrimonial da instituição (04737e19 - Voto).
- Pagamentos
Realizados Acima dos Limites: Foram identificados
pagamentos excedentes em dezembro de 2018 no valor de R$ 22.000,00, para
os quais não havia comprovação dos limites legais, exigindo maiores esclarecimentos
(04737e19 - Voto).
- Transparência
Insuficiente: O portal de transparência da Câmara não
cumpriu integralmente as exigências da Lei Complementar nº 131/2009,
destacando-se a necessidade de melhorias na publicação das receitas e
despesas(04737e19 - Voto).
- Relatório
de Controle Interno Deficiente: O relatório de controle
interno não apresentou os resultados das ações de controle sobre as falhas
apontadas no Relatório Anual, sugerindo uma fragilidade na fiscalização
interna(04737e19 - Voto).
- Falta
de Declaração de Bens da Gestora: Não foi apresentada a
declaração dos bens patrimoniais da gestora, o que constitui
descumprimento do art. 11 da Resolução TCM nº 1.060/05(04737e19 - Voto).
Essas falhas evidenciam que,
embora as contas tenham sido aprovadas, a gestão da Câmara apresentou
vulnerabilidades no controle administrativo e financeiro. Isso compromete a
transparência e a eficiência da administração pública, além de não seguir plenamente
as normas de regência estabelecidas. As ressalvas servem como um alerta para
que essas áreas sejam corrigidas e adequadas em gestões futuras.
Uma trajetória marcada por
problemas de gestão e falhas administrativas, o que é um ponto de atenção para
a população ao considerar a candidatura dela a cargos como o de vice-prefeita
ou futuros como prefeita.
Fonte:
https://egbanet.egba.ba.gov.br/tcm
https://www.tcm.ba.gov.br/controle-social/pessoal-por-cpf/
https://divulgacandcontas.tse.jus.br
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