Baixa Grande/BA: Trajetória Política e Patrimonial da Candidata a Vice-Prefeita

Analisando a trajetória política e patrimonial da candidata NADJA NARA MAGALHÃES MIRANDA DE MELO, que concorre ao cargo de vice-prefeita em 2024, observamos um cenário de declínio significativo em suas declarações de bens ao longo dos anos. Em 2008, como vereadora eleita, ela declarou um patrimônio de R$ 408.000,00, valor que foi gradualmente reduzido: R$ 177.000,00 em 2012, R$ 25.174,36 em 2016, até chegar a 2020, quando não havia mais bens a declarar. Agora, em 2024, ela declara possuir apenas um veículo, avaliado em R$ 52.000,00.

A candidata Nadja Nara Magalhães Miranda de Melo perdeu aproximadamente 87,25% de seu patrimônio entre 2008 e 2024 segundo dados informados ao TSE.



Ocupando o cargo de professora entre os anos de 2011 e 2024, a candidata recebeu R$ 388.794,45 em Vantagens e o total de R$ 1.405.720,60 de Salário Base somados Câmara de Vereadores e na Prefeitura Municipal de Baixa Grande.





Essa mudança acentuada levanta questões sobre sua trajetória financeira, especialmente a partir do momento em que perdeu todo o patrimônio anteriormente declarado. Apesar disso, a candidata tenta se reerguer politicamente ao pleitear o cargo de vice-prefeita. Essa movimentação pode ser interpretada como uma estratégia para consolidar sua candidatura futura à prefeitura de Baixa Grande, utilizando sua imagem como ex-vereadora e professora para atrair votos, possivelmente em apoio a um candidato mais fraco ao cargo de prefeito.

A análise dos processos envolvendo a candidata Nadja Nara Magalhães Miranda de Melo revela uma série de irregularidades e controvérsias durante o período em que ela exerceu o cargo de Ver/Presidente da Câmara Municipal de Baixa Grande.

 

  1. Irregularidades com notas fiscais e comprovação de regularidade fiscal: Em 2017, a candidata foi denunciada por vereadores de Baixa Grande por irregularidades em processos de pagamento, que incluíram a falta de notas fiscais eletrônicas e a não comprovação de regularidade fiscal e trabalhista de empresas contratadas pela Câmara Municipal​ (03643-17 - Voto do Rela…).
  2. Favorecimento familiar em contratação: Em outro caso, foi constatado que Nadja Nara contratou diretamente, sem licitação, uma empresa de um parente (cunhado) para divulgar atividades legislativas, o que levantou suspeitas sobre o favorecimento. Apesar de ter argumentado que não havia vínculo familiar proibido pela legislação, o Tribunal de Contas considerou que houve violação dos princípios de impessoalidade e moralidade, resultando em uma penalidade de advertência ​(06344-17 - Voto do Rela…).
  3. Acúmulo de cargos públicos: A candidata também enfrentou uma denúncia por acumular o cargo de professora municipal com o de Presidente da Câmara, o que foi considerado incompatível devido à carga horária e ao princípio de dedicação exclusiva exigido para o cargo de Presidente do Legislativo​ (01896-17 - Voto).

 

A aprovação das contas da Câmara Municipal de Baixa Grande, referente ao exercício financeiro de 2018, sob a responsabilidade de Nadja Nara Magalhães Miranda de Melo, foi realizada com ressalvas, apontando algumas falhas significativas no controle interno e no cumprimento das normas de regência. As principais falhas observadas incluem:

 

  1. Falta de Controle Patrimonial Adequado: Não foi apresentada a certidão que comprovasse que os bens da Câmara estavam devidamente registrados e identificados com plaquetas, o que compromete o controle patrimonial da instituição​ (04737e19 - Voto).
  2. Pagamentos Realizados Acima dos Limites: Foram identificados pagamentos excedentes em dezembro de 2018 no valor de R$ 22.000,00, para os quais não havia comprovação dos limites legais, exigindo maiores esclarecimentos​ (04737e19 - Voto).
  3. Transparência Insuficiente: O portal de transparência da Câmara não cumpriu integralmente as exigências da Lei Complementar nº 131/2009, destacando-se a necessidade de melhorias na publicação das receitas e despesas​(04737e19 - Voto).
  4. Relatório de Controle Interno Deficiente: O relatório de controle interno não apresentou os resultados das ações de controle sobre as falhas apontadas no Relatório Anual, sugerindo uma fragilidade na fiscalização interna​(04737e19 - Voto).
  5. Falta de Declaração de Bens da Gestora: Não foi apresentada a declaração dos bens patrimoniais da gestora, o que constitui descumprimento do art. 11 da Resolução TCM nº 1.060/05​(04737e19 - Voto).

Essas falhas evidenciam que, embora as contas tenham sido aprovadas, a gestão da Câmara apresentou vulnerabilidades no controle administrativo e financeiro. Isso compromete a transparência e a eficiência da administração pública, além de não seguir plenamente as normas de regência estabelecidas. As ressalvas servem como um alerta para que essas áreas sejam corrigidas e adequadas em gestões futuras.

Uma trajetória marcada por problemas de gestão e falhas administrativas, o que é um ponto de atenção para a população ao considerar a candidatura dela a cargos como o de vice-prefeita ou futuros como prefeita.


Fonte:

https://egbanet.egba.ba.gov.br/tcm

https://www.tcm.ba.gov.br/controle-social/pessoal-por-cpf/

https://divulgacandcontas.tse.jus.br

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