Governador Mangabeira/BA: DIRIGIR VEÍCULO OFICIAL SEM POSSUIR CNH/PPD/ACC

 Denúncia de Uso Indevido de Veículo Público: Infração de natureza Gravíssima, Falta de Transparência e Irregularidade pela Prefeitura de Governador Mangabeira

Viemos por meio desta apresentar uma denúncia grave sobre o uso indevido de um veículo público pela Prefeitura Municipal de Governador Mangabeira. Após realizar consultas detalhadas em várias fontes oficiais, incluindo o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), Consulta Pessoal por CPF, Documentos E-TCM e Consulta de Despesas, não foram encontrados registros de pagamentos, vínculos ou qualquer despesa relacionada ao CPF ***.959.105-**, que está vinculado ao condutor envolvido na infração registrada.

No entanto, o documento anexo, oriundo da Secretaria de Infraestrutura do Estado da Bahia (SEINFRA), revela uma autuação de infração de trânsito, datada de 09 de dezembro de 2022, em que um veículo de placa RCZ1E08, pertencente à Prefeitura Municipal de Governador Mangabeira, foi utilizado para cometer uma infração gravíssima: "Dirigir veículo sem possuir CNH/PPD/ACC". Essa infração está tipificada no artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), configurando a condução de um veículo sem a devida habilitação.

A questão que surge, de forma extremamente preocupante, é: a Prefeitura emprestou um veículo público a uma pessoa sem habilitação? Para qual finalidade?

Este fato é revoltante e exige respostas imediatas, pois levanta sérias dúvidas sobre a gestão dos bens públicos do município. Não existem justificativas aceitáveis para o uso de um veículo oficial por uma pessoa não habilitada, seja qual for o contexto. A situação coloca em evidência:

  1. Uso Indevido de Bem Público: A ausência de registros de nomeação ou vínculo com a prefeitura e a utilização do veículo por um condutor sem habilitação indicam uma grave violação dos princípios de legalidade e moralidade que regem a administração pública. Como se justifica o uso de um veículo da prefeitura para cometer infrações, sem que o condutor tenha qualquer vínculo formalizado?
  2. Falta de Transparência e Omissão de Informações: A inexistência de registros formais nas bases de dados consultadas, tanto sobre despesas quanto sobre o vínculo do condutor, levanta a suspeita de que há ocultação deliberada ou omissão de informações sobre essa transação. Isso vai contra os princípios de transparência e responsabilidade na gestão pública, que devem ser seguidos à risca pelas administrações municipais.
  3. Prejuízo ao Patrimônio Público: Além do uso irregular, o incidente compromete recursos públicos, pois a infração cometida resulta em multas e penalidades que acabam recaindo sobre os cofres do município, afetando diretamente os cidadãos. A responsabilidade por esse prejuízo deve ser investigada e os responsáveis, devidamente punidos.
  4. Possível Desvio de Finalidade: Caso o veículo tenha sido emprestado de forma inadequada, é crucial entender com que propósito isso foi feito. O veículo, de propriedade pública, deveria estar sendo utilizado para fins que beneficiem a coletividade e não para interesses particulares ou ações ilegais, como o transporte conduzido por uma pessoa sem habilitação.

A multa foi registrada no dia 09/12/2022 às 17:39, no Município de Itacaré-BA.


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Consumo do Veículo Extraído dos Documentos Solicitados ao TCMBA.





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