Denúncia de Uso Indevido de Veículo Público: Infração de natureza Gravíssima, Falta de Transparência e Irregularidade pela Prefeitura de Governador Mangabeira
Viemos por meio desta
apresentar uma denúncia grave sobre o uso indevido de um veículo público pela
Prefeitura Municipal de Governador Mangabeira. Após realizar consultas
detalhadas em várias fontes oficiais, incluindo o Tribunal de Contas dos
Municípios da Bahia (TCM-BA), Consulta Pessoal por CPF, Documentos E-TCM
e Consulta de Despesas, não foram encontrados registros de
pagamentos, vínculos ou qualquer despesa relacionada ao CPF ***.959.105-**,
que está vinculado ao condutor envolvido na infração registrada.
No entanto, o documento anexo,
oriundo da Secretaria de Infraestrutura do Estado da Bahia (SEINFRA),
revela uma autuação de infração de trânsito, datada de 09 de dezembro de
2022, em que um veículo de placa RCZ1E08, pertencente à Prefeitura
Municipal de Governador Mangabeira, foi utilizado para cometer uma infração
gravíssima: "Dirigir veículo sem possuir CNH/PPD/ACC". Essa
infração está tipificada no artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), configurando a condução de um veículo sem a devida habilitação.
A questão que surge, de forma
extremamente preocupante, é: a Prefeitura emprestou um veículo público a uma
pessoa sem habilitação? Para qual finalidade?
Este fato é revoltante e exige
respostas imediatas, pois levanta sérias dúvidas sobre a gestão dos bens
públicos do município. Não existem justificativas aceitáveis para o uso de um
veículo oficial por uma pessoa não habilitada, seja qual for o contexto. A
situação coloca em evidência:
- Uso Indevido de Bem Público:
A ausência de registros de nomeação ou vínculo com a prefeitura e a
utilização do veículo por um condutor sem habilitação indicam uma grave violação dos
princípios de legalidade e moralidade que regem a administração pública.
Como se justifica o uso de um veículo da prefeitura para cometer
infrações, sem que o condutor tenha qualquer vínculo formalizado?
- Falta de Transparência e Omissão de
Informações: A inexistência de registros formais nas
bases de dados consultadas, tanto sobre despesas quanto sobre o vínculo do
condutor, levanta a suspeita de que há ocultação deliberada ou omissão de
informações sobre essa transação. Isso vai contra os princípios de transparência
e responsabilidade na gestão pública, que devem ser seguidos à
risca pelas administrações municipais.
- Prejuízo ao Patrimônio Público:
Além do uso irregular, o incidente compromete recursos públicos, pois a
infração cometida resulta em multas e penalidades que acabam recaindo
sobre os cofres do município, afetando diretamente os cidadãos. A
responsabilidade por esse prejuízo deve ser investigada e os responsáveis,
devidamente punidos.
- Possível Desvio de Finalidade:
Caso o veículo tenha sido emprestado de forma inadequada, é crucial
entender com que propósito isso foi feito. O veículo, de
propriedade pública, deveria estar sendo utilizado para fins que
beneficiem a coletividade e não para interesses particulares ou ações
ilegais, como o transporte conduzido por uma pessoa sem habilitação.
A multa foi registrada no dia 09/12/2022 às 17:39, no Município de Itacaré-BA.
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