Denúncia de Fraude nos
Lançamentos de Consumo de Combustíveis: Veículo PLE7G61
Esta denúncia formaliza a
constatação de fraudes evidentes nos registros de consumo de combustíveis da
Prefeitura de Governador Mangabeira, Bahia, com base em informações presentes
nos documentos oficiais do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
(TCMBA). Análises detalhadas dos dados fornecidos pela administração municipal
revelam graves inconsistências, configurando atos fraudulentos na declaração de
consumo de combustíveis, conforme os seguintes registros.
O veículo identificado pela
placa PLE7G61 apresenta dados flagrantemente incompatíveis com qualquer
realidade possível de mercado:
- Em dezembro de 2023,
foi lançado um consumo de 442.308 litros de gasolina ao custo de R$
2.410,58, o que resulta em um preço por litro de aproximadamente R$
0,00545 — um valor fora de qualquer parâmetro aceitável no Brasil.
- Em setembro de 2023,
o mesmo veículo apresentou um consumo de 242.902 litros de gasolina,
com uma despesa de R$ 1.323,82, resultando novamente no valor
surreal de R$ 0,00545 por litro.
Esses lançamentos foram
inseridos no sistema oficial do SIGA (Sistema Integrado de Gestão e Auditoria),
e, portanto, não podem ser considerados meros erros administrativos. Pelo
contrário, trata-se de uma fraude sistemática e coordenada, inserida de maneira
formal nos relatórios de prestação de contas. O preço informado, de apenas meio
centavo por litro de gasolina, não apenas contraria a realidade de mercado,
como evidencia a manipulação de dados para fins de desvio de recursos.
Diante da gravidade desses
fatos, a administração municipal de Governador Mangabeira se omitiu quanto ao
seu dever de fiscalização, permitindo que registros fraudulentos fossem
mantidos e utilizados para justificar despesas públicas indevidas. Essas ações
ferem diretamente os princípios constitucionais da legalidade, moralidade
e economicidade, que deveriam nortear a gestão pública.
Esta denúncia visa alertar os
órgãos de controle, como o Tribunal de Contas dos Municípios e o Ministério
Público, sobre a necessidade urgente de investigação e responsabilização
dos envolvidos, inclusive o gestor municipal, que tem a obrigação legal de
zelar pela transparência e veracidade das informações fiscais e contábeis do
município.
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