Alcobaça/BA: Em Terra de Nepotismo e Silêncio, a Memória é Curta e a Multa É Baixa

Ilustração: Redes Sociais

Em outubro de 2021, nosso grupo publicou uma matéria detalhada, expondo as irregularidades na administração do Prefeito Givaldo Muniz e do Vice-Prefeito Paulo Duarte Barros em Alcobaça, BA. No dia seguinte à nossa publicação, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) da Bahia iniciou o processo e gerou o protocolo, comprovando a admissibilidade da nossa denúncia. No entanto, apesar da agilidade de nossa equipe, o TCM demorou três anos para concluir o julgamento, apenas em 16 de outubro de 2024.


Consulta Processual


Durante o processo, as defesas do prefeito e do vice-prefeito alegaram que a irregularidade foi corrigida prontamente, destacando que a servidora, parente do vice-prefeito, foi desligada em novembro de 2021. Contudo, essa alegação não apagou o fato do nepotismo e da violação dos princípios de moralidade e impessoalidade, demonstrados pela nomeação de um parente em cargo público.

Atendendo ao chamado da Corte, apresentaram os Srs. Givaldo Muniz e Paulo Duarte Barros, defesa protocolizada sob o nº TCM 21335e21, onde, informa que, “(…) tão logo tomou ciência dos fatos, providenciou sanar a falha, sendo a referida servidora desligada dos quadros de funcionários do Município de Alcobaça-BA desde 30/11/2021, conforme declaração do Diretor de departamento pessoal em anexo (…)”.

Durante o período em que a filha do vice-prefeito ocupou o cargo de forma irregular, ela recebeu um salário líquido total de R$ 15.037,62. Em comparação, a multa aplicada a cada gestor foi de apenas R$ 1.000,00.

A multa corresponde a cerca de 6,65% do valor total recebido pela filha do vice-prefeito enquanto ocupava o cargo. Essa disparidade evidencia a desproporção entre a penalidade e o benefício financeiro que ela obteve no período, questionando a eficácia da sanção aplicada frente ao prejuízo à moralidade pública.

A ausência de atuação dos vereadores diante da irregularidade verificada na nomeação e remuneração da filha do vice-prefeito configura uma grave omissão. Neste caso, a responsabilidade fiscal e moral dos legisladores municipais exigia, no mínimo, uma análise minuciosa das contratações e dos pagamentos realizados pela administração pública. No entanto, a total inércia do legislativo local reflete não apenas um descompromisso com o exercício de fiscalização, mas também uma postura que contribui para a perpetuação de práticas questionáveis.

Os vereadores, enquanto agentes fiscalizadores da gestão pública, são responsáveis pela análise das despesas do município, incluindo a folha de pagamento e as contratações realizadas pelo Executivo. Ao não exercerem a devida supervisão e investigação sobre os valores pagos, especificamente os R$ 15.037,62 líquidos recebidos de forma irregular pela servidora, esses agentes públicos falharam em cumprir com seu dever funcional. Essa postura deixa dúvidas sobre a autonomia do Legislativo perante o Executivo e, ainda, sobre a transparência dos próprios atos dos vereadores.

Essa omissão, considerando o contexto e as evidências apresentadas, é interpretada por nós do Grupo Adicc como prevaricação, uma vez que os vereadores, embora tenham o dever de investigar, optaram por se manter inertes. Tal comportamento gera uma desconfiança legítima sobre a disposição desses parlamentares em agir quando confrontados com indícios claros de improbidade administrativa. Essa passividade dos vereadores impede o devido controle social e dilacera a confiança dos cidadãos no Legislativo local, que, ao se omitir, falha em sua missão essencial de proteger o interesse público e garantir que a administração dos recursos públicos ocorra com a transparência e responsabilidade exigidas.

 

0 Comentários