Ilustração: Redes Sociais |
Em outubro de 2021, nosso grupo
publicou uma matéria detalhada, expondo as irregularidades na administração do
Prefeito Givaldo Muniz e do Vice-Prefeito Paulo Duarte Barros em Alcobaça, BA.
No dia seguinte à nossa publicação, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM)
da Bahia iniciou o processo e gerou o protocolo, comprovando a admissibilidade
da nossa denúncia. No entanto, apesar da agilidade de nossa equipe, o TCM
demorou três anos para concluir o julgamento, apenas em 16 de outubro de 2024.
Consulta Processual |
Durante o processo, as defesas
do prefeito e do vice-prefeito alegaram que a irregularidade foi corrigida
prontamente, destacando que a servidora, parente do vice-prefeito, foi
desligada em novembro de 2021. Contudo, essa alegação não apagou o fato do nepotismo
e da violação dos princípios de moralidade e impessoalidade, demonstrados pela
nomeação de um parente em cargo público.
Atendendo ao chamado da Corte, apresentaram os Srs. Givaldo Muniz e Paulo Duarte Barros, defesa protocolizada sob o nº TCM 21335e21, onde, informa que, “(…) tão logo tomou ciência dos fatos, providenciou sanar a falha, sendo a referida servidora desligada dos quadros de funcionários do Município de Alcobaça-BA desde 30/11/2021, conforme declaração do Diretor de departamento pessoal em anexo (…)”.
Durante o período em que a
filha do vice-prefeito ocupou o cargo de forma irregular, ela recebeu um
salário líquido total de R$ 15.037,62. Em comparação, a multa aplicada a cada
gestor foi de apenas R$ 1.000,00.
A multa corresponde a cerca de 6,65% do valor total recebido pela filha do vice-prefeito enquanto ocupava o cargo. Essa disparidade evidencia a desproporção entre a penalidade e o benefício financeiro que ela obteve no período, questionando a eficácia da sanção aplicada frente ao prejuízo à moralidade pública.
A ausência de atuação dos
vereadores diante da irregularidade verificada na nomeação e remuneração da
filha do vice-prefeito configura uma grave omissão. Neste caso, a
responsabilidade fiscal e moral dos legisladores municipais exigia, no mínimo,
uma análise minuciosa das contratações e dos pagamentos realizados pela
administração pública. No entanto, a total inércia do legislativo local reflete
não apenas um descompromisso com o exercício de fiscalização, mas também uma
postura que contribui para a perpetuação de práticas questionáveis.
Os vereadores, enquanto
agentes fiscalizadores da gestão pública, são responsáveis pela análise das
despesas do município, incluindo a folha de pagamento e as contratações
realizadas pelo Executivo. Ao não exercerem a devida supervisão e investigação
sobre os valores pagos, especificamente os R$ 15.037,62 líquidos recebidos de
forma irregular pela servidora, esses agentes públicos falharam em cumprir com
seu dever funcional. Essa postura deixa dúvidas sobre a autonomia do
Legislativo perante o Executivo e, ainda, sobre a transparência dos próprios
atos dos vereadores.
Essa omissão, considerando o
contexto e as evidências apresentadas, é interpretada por nós do Grupo Adicc como prevaricação,
uma vez que os vereadores, embora tenham o dever de investigar, optaram por se
manter inertes. Tal comportamento gera uma desconfiança legítima sobre a
disposição desses parlamentares em agir quando confrontados com indícios claros
de improbidade administrativa. Essa passividade dos vereadores impede o devido
controle social e dilacera a confiança dos cidadãos no Legislativo local, que, ao
se omitir, falha em sua missão essencial de proteger o interesse público e
garantir que a administração dos recursos públicos ocorra com a transparência e
responsabilidade exigidas.
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