O Acórdão do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) confirma a procedência da denúncia contra a prefeita de Nordestina, Sra. Eliete de Andrade Araújo, envolvendo a contratação de um motorista sem a devida Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Apesar de a gestora alegar a necessidade emergencial devido à carência de motoristas habilitados, a situação reflete uma gestão inadequada, com decisões que comprometeram a legalidade e os princípios da moralidade e eficiência administrativa, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
A prefeita argumentou que o servidor estava providenciando uma segunda via da CNH após um furto, mas as investigações comprovaram que ele não possuía habilitação e havia sido considerado inapto em exame teórico. A administração só tomou medidas corretivas após a denúncia, exonerando o servidor e instaurando um processo administrativo disciplinar. Ainda assim, tais ações não isentam a responsabilidade inicial, pois o município negligenciou a verificação de requisitos básicos para o cargo, incorrendo em risco à segurança pública e desrespeitando normas de gestão.
A gestão pública deveria ter realizado um processo seletivo emergencial alinhado às normas, evitando a contratação irregular e assegurando a continuidade dos serviços essenciais de forma responsável.
Decisão:
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