Santo Estêvão/BA: Nomeação Familiar e Contrato de R$ 4 Milhões Levantam Suspeitas



A nova gestão, iniciada em 2025, já demonstra graves indícios de falta de planejamento e irregularidades na aplicação de recursos públicos. Em um momento em que se esperava maior transparência e responsabilidade fiscal, a administração optou por contratar, sem licitação, uma empresa para fornecimento de combustíveis e lubrificantes pelo montante de R$ 4.432.700,50 para apenas seis meses, o que, proporcionalmente, resultará em gastos muito superiores aos do ano anterior, conforme demonstrado abaixo.

Essa prática não só contraria os princípios da economicidade e eficiência, mas também evidencia o desrespeito à gestão responsável dos recursos públicos. Ademais, a ausência de licitação para um contrato desse porte levanta questionamentos sobre a lisura e a motivação da escolha da empresa contratada.

Um fator que agrava ainda mais a situação e coloca em dúvida a transparência da gestão municipal é o fato de o prefeito ter nomeado a própria irmã para o cargo de Secretária de Finanças e Secretária de Administração do município no mesmo dia. Essa nomeação configura potencial caso de nepotismo, prática vedada pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, além de gerar questionamentos éticos e jurídicos sobre a imparcialidade na administração e na condução de contratações e despesas públicas, como o contrato objeto desta denúncia.






Foto: Rede Social https://www.instagram.com/p/CsOpJuOO0VZ/?img_index=3

GASTO POTENCIAL SUPERIOR AO DE 2024

Fonte: Dados Extraídos de Solicitação feita à Ouvidoria



De acordo com os dados levantados, o custo total com combustíveis em 2024 foi de R$ 6.635.168,37. O contrato firmado em 2025, com vigência de apenas seis meses, é de R$ 4.432.700,50, o que representa aproximadamente 67% do gasto total do ano anterior.

Se o padrão de consumo e despesas mensais de 2024 se mantiver em 2025, o custo anual para combustíveis e lubrificantes poderá ultrapassar R$ 8.800.000,00, um aumento considerável em relação ao ano anterior. Essa diferença significativa indica falta de planejamento e risco de prejuízo aos cofres públicos.

Além disso, o custo elevado em 2025 destaca a ausência de medidas para racionalizar o consumo e economizar recursos, práticas que seriam esperadas de uma nova gestão comprometida com a eficiência e a transparência.

FUNDAMENTAÇÃO DA IRREGULARIDADE

A Lei Federal nº 14.133/2021 prevê, no artigo 75, inciso VIII, que a dispensa de licitação é permitida em situações de emergência ou calamidade pública quando há necessidade urgente de contratação. No entanto:

  1. Ausência de Decreto de Emergência ou Calamidade Pública: Não foi identificado nenhum decreto municipal que declare a existência de situação emergencial ou calamidade pública para justificar tal dispensa. A ausência desse decreto desconfigura o caráter excepcional da contratação.
  2. Ausência de Competitividade: A dispensa de licitação suprimiu o processo competitivo, que garantiria ao município a escolha da proposta mais vantajosa, conforme preceitua o princípio da economicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal.
  3. Valor Elevado da Contratação: O montante contratado de R$ 4.432.700,50 é expressivo, o que reforça a necessidade de ampla concorrência para assegurar a transparência e a melhor utilização dos recursos públicos.
  4. Serviço de Natureza Contínua: O fornecimento de combustíveis e lubrificantes é um serviço de caráter contínuo e previsível, sendo possível planejar a licitação com antecedência. Isso descaracteriza a necessidade emergencial alegada para justificar a dispensa.

Diante do exposto, solicitamos que os órgãos competentes apurem as seguintes questões:

  1. A regularidade do processo administrativo nº 01/2025 e a fundamentação para a escolha da empresa contratada.
  2. A compatibilidade dos preços contratados com os praticados no mercado.

 

Posto Contratado



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