A nova gestão, iniciada em
2025, já demonstra graves indícios de falta de planejamento e irregularidades
na aplicação de recursos públicos. Em um momento em que se esperava maior
transparência e responsabilidade fiscal, a administração optou por contratar,
sem licitação, uma empresa para fornecimento de combustíveis e lubrificantes
pelo montante de R$ 4.432.700,50 para apenas seis meses, o que,
proporcionalmente, resultará em gastos muito superiores aos do ano anterior,
conforme demonstrado abaixo.
Essa prática não só contraria
os princípios da economicidade e eficiência, mas também evidencia o desrespeito
à gestão responsável dos recursos públicos. Ademais, a ausência de licitação
para um contrato desse porte levanta questionamentos sobre a lisura e a
motivação da escolha da empresa contratada.
Um fator que agrava ainda mais
a situação e coloca em dúvida a transparência da gestão municipal é o fato de o
prefeito ter nomeado a própria irmã para o cargo de Secretária de Finanças e
Secretária de Administração do município no mesmo dia. Essa nomeação configura
potencial caso de nepotismo, prática vedada pela Súmula Vinculante nº 13 do
Supremo Tribunal Federal, além de gerar questionamentos éticos e jurídicos
sobre a imparcialidade na administração e na condução de contratações e despesas
públicas, como o contrato objeto desta denúncia.
Foto: Rede Social https://www.instagram.com/p/CsOpJuOO0VZ/?img_index=3 |
GASTO POTENCIAL SUPERIOR AO DE 2024
Fonte: Dados Extraídos de Solicitação feita à Ouvidoria |
De acordo com os dados
levantados, o custo total com combustíveis em 2024 foi de R$ 6.635.168,37.
O contrato firmado em 2025, com vigência de apenas seis meses, é de R$
4.432.700,50, o que representa aproximadamente 67% do gasto total do ano
anterior.
Se o padrão de consumo e
despesas mensais de 2024 se mantiver em 2025, o custo anual para combustíveis e
lubrificantes poderá ultrapassar R$ 8.800.000,00, um aumento
considerável em relação ao ano anterior. Essa diferença significativa indica
falta de planejamento e risco de prejuízo aos cofres públicos.
Além disso, o custo elevado em
2025 destaca a ausência de medidas para racionalizar o consumo e economizar
recursos, práticas que seriam esperadas de uma nova gestão comprometida com a
eficiência e a transparência.
FUNDAMENTAÇÃO DA
IRREGULARIDADE
A Lei Federal nº 14.133/2021
prevê, no artigo 75, inciso VIII, que a dispensa de licitação é permitida em
situações de emergência ou calamidade pública quando há necessidade
urgente de contratação. No entanto:
- Ausência de Decreto de Emergência ou
Calamidade Pública: Não foi identificado nenhum decreto
municipal que declare a existência de situação emergencial ou calamidade
pública para justificar tal dispensa. A ausência desse decreto
desconfigura o caráter excepcional da contratação.
- Ausência de Competitividade:
A dispensa de licitação suprimiu o processo competitivo, que garantiria ao
município a escolha da proposta mais vantajosa, conforme preceitua o
princípio da economicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal.
- Valor Elevado da Contratação:
O montante contratado de R$ 4.432.700,50 é expressivo, o que
reforça a necessidade de ampla concorrência para assegurar a transparência
e a melhor utilização dos recursos públicos.
- Serviço de Natureza Contínua: O fornecimento de combustíveis e lubrificantes é um serviço de caráter contínuo e previsível, sendo possível planejar a licitação com antecedência. Isso descaracteriza a necessidade emergencial alegada para justificar a dispensa.
Diante do exposto, solicitamos que os órgãos competentes apurem as seguintes questões:
- A regularidade do processo administrativo
nº 01/2025 e a fundamentação para a escolha da empresa contratada.
- A compatibilidade dos preços contratados
com os praticados no mercado.
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