Diário - 11-02-2025 - 2744 |
A Prefeitura Municipal de Santo Estêvão vem, mais uma
vez, a público para corrigir a correção que não corrigiu. Em 11 de fevereiro de
2025, foi publicada uma errata no Processo Administrativo nº 04/2025,
que supostamente ajustaria um erro no nome da empresa contratada. Entretanto, a
revisão que deveria assegurar a veracidade das informações passou longe de
cumprir seu propósito.
É inadmissível que, após uma retificação formal, a
placa do veículo envolvido no contrato permaneça errada. O erro não é pequeno: a
placa informada (STJ 8C06) pertence a uma motocicleta Yamaha/NMAX 160 do Estado
de São Paulo e não ao Fiat Strada Freedom, veículo que supostamente seria
revisado.
Consulta Detran SP |
Se, na primeira versão, poderia-se argumentar um equívoco
inicial, a publicação de uma errata sem a revisão completa do conteúdo expõe
não apenas a negligência administrativa, mas levanta um fato ainda mais
grave: a informação da placa foi simplesmente chutada. Isso não é apenas
um erro administrativo – é um crime, passível de responsabilização.
Se há um veículo contratado para manutenção, ele precisa
existir nos registros da administração, e a informação da placa deveria ser
checada com o mínimo de rigor. Afinal, se a placa não condiz com o veículo, de
onde surgiu esse dado? Qual a justificativa para que, mesmo após um processo de
correção formal, o erro permaneça?
Publicar erratas sem garantir a veracidade completa das
informações é institucionalizar a bagunça administrativa. Se há tempo para
corrigir, há tempo para revisar tudo. Caso contrário, o ato deixa de ser
apenas um erro e se torna um ato deliberado de desinformação.
Portanto, que esta nova errata seja não apenas mais um
remendo, mas um alerta de que a Administração Pública não pode tratar a
veracidade documental com o mesmo descaso com que parece lidar com suas
correções. Afinal, incompetência tem limites – ou deveria ter.
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