Santo Estêvão/BA: O REGISTRO DA INCOMPETÊNCIA

Diário - 11-02-2025 - 2744

A Prefeitura Municipal de Santo Estêvão vem, mais uma vez, a público para corrigir a correção que não corrigiu. Em 11 de fevereiro de 2025, foi publicada uma errata no Processo Administrativo nº 04/2025, que supostamente ajustaria um erro no nome da empresa contratada. Entretanto, a revisão que deveria assegurar a veracidade das informações passou longe de cumprir seu propósito.

É inadmissível que, após uma retificação formal, a placa do veículo envolvido no contrato permaneça errada. O erro não é pequeno: a placa informada (STJ 8C06) pertence a uma motocicleta Yamaha/NMAX 160 do Estado de São Paulo e não ao Fiat Strada Freedom, veículo que supostamente seria revisado.

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Se, na primeira versão, poderia-se argumentar um equívoco inicial, a publicação de uma errata sem a revisão completa do conteúdo expõe não apenas a negligência administrativa, mas levanta um fato ainda mais grave: a informação da placa foi simplesmente chutada. Isso não é apenas um erro administrativo – é um crime, passível de responsabilização.

Se há um veículo contratado para manutenção, ele precisa existir nos registros da administração, e a informação da placa deveria ser checada com o mínimo de rigor. Afinal, se a placa não condiz com o veículo, de onde surgiu esse dado? Qual a justificativa para que, mesmo após um processo de correção formal, o erro permaneça?

Publicar erratas sem garantir a veracidade completa das informações é institucionalizar a bagunça administrativa. Se há tempo para corrigir, há tempo para revisar tudo. Caso contrário, o ato deixa de ser apenas um erro e se torna um ato deliberado de desinformação.

Portanto, que esta nova errata seja não apenas mais um remendo, mas um alerta de que a Administração Pública não pode tratar a veracidade documental com o mesmo descaso com que parece lidar com suas correções. Afinal, incompetência tem limites – ou deveria ter.

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