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O que levou a Aprovação com
Ressalvas no Exercício 2021?
Excesso de reaberturas do sistema
- Despreparo
para lidar com a rotina contábil e financeira.
- Falta
de controle interno ou procedimentos de verificação de dados.
- Inobservância
do dever de transparência e eficiência administrativa.
Descumprimento de prazos
- Desorganização
na gestão do calendário de prestação de contas.
- Deficiência
de governança, pois atrasos prejudicam a avaliação tempestiva de
receitas e despesas.
Falta de consistência nos registros
- Dificuldade
de fiscalização externa e interna.
- Insegurança
sobre a veracidade dos dados de receitas e despesas.
- Credibilidade
afetada diante do Tribunal de Contas e da sociedade.
Prejuízo à transparência e ao controle social
A ineficiência na
alimentação do sistema SIGA/e‑TCM inviabiliza o acesso pleno dos cidadãos aos
dados da gestão municipal, resultando em:
- Obstáculos
ao controle social, pois a população não dispõe de relatórios claros e
atualizados.
- Atrasos
ou lacunas que inviabilizam o debate público fundamentado sobre a
administração de recursos.
Indicativo de gestão despreparada
- Desrespeitou
normas básicas de planejamento orçamentário e financeiro.
- Revelou
falta de cuidado ao executar e demonstrar a prestação de contas.
- Comprometeu a confiabilidade das informações essenciais para a boa governança.
Com fundamento no Item 11-D da Prestação de Contas Anual Exercício 2021, iniciaremos uma apuração aprofundada de todos os aspectos relacionados à frota municipal e ao consumo de combustíveis. Já foram identificadas discrepâncias nos valores de abastecimento, conforme dados obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação, e indícios de irregularidades referentes à propriedade, contratos, motoristas e à situação cadastral dos veículos, considerando os registros perante os DETRANs e a conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro. Tais constatações reforçam a necessidade de uma averiguação minuciosa, com vistas à adoção de medidas de denúncia, caso restem evidenciadas práticas em desacordo com as normas legais ou condutas que acarretam prejuízo ao erário.
(Item 11 – D)
Ausência de planilha com detalhamento das quilometragens e quantidades de combustíveis, por veículos abastecidos, e sua não identificação (AUD.PGTO.GV.001183) – processos de pagamento nºs 3160002, 3160011, 4090001, 4120003, 202105270001 e 202105280035, totalizando R$ 581.431,80 (quinhentos e oitenta e um mil, quatrocentos e trinta e um reais e oitenta centavos). Notificou a Regional da Corte, oportunamente, quanto ao fato de tais processos de pagamento terem sido apresentados em desconformidade com a Resolução TCM nº 1120/05, na medida em que ausente a relação dos veículos locados e as quilometragens, dificultando o controle da Administração Municipal.
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