Conceição do Jacuípe/BA: Relatório Yoshida - Processo TCM nº 11929e22

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Por meio do presente relatório, comunicamos oficialmente aos munícipes de Conceição do Jacuípe que iniciaremos uma atuação enérgica e coordenada no combate à corrupção e demais irregularidades administrativas. Em conjunto com parceiros comprometidos com a defesa do interesse público, concluímos uma análise preliminar da gestão conduzida pela Prefeita Tania Yoshida e, a partir desta data, daremos seguimento a uma série de denúncias formais relativas à administração reeleita. Tal medida busca suprir lacunas de fiscalização observadas no âmbito municipal, reforçando nosso compromisso com a transparência, a legalidade e a boa gestão dos recursos públicos.

O que levou a Aprovação com Ressalvas no Exercício 2021?

Excesso de reaberturas do sistema

A administração municipal, em vez de planejar e conferir corretamente as informações antes de enviá-las, recorreu a 81 solicitações de reabertura do SIGA para retificações e inserções tardias. Esse volume anormal de reaberturas demonstra:

  • Despreparo para lidar com a rotina contábil e financeira.
  • Falta de controle interno ou procedimentos de verificação de dados.
  • Inobservância do dever de transparência e eficiência administrativa.

Descumprimento de prazos

O envio de dados além do limite previsto na Resolução TCM nº 1.282/09 viola obrigações legais, comprometendo a fiscalização e o acompanhamento das contas. Essa falha revela:

  • Desorganização na gestão do calendário de prestação de contas.
  • Deficiência de governança, pois atrasos prejudicam a avaliação tempestiva de receitas e despesas.

Falta de consistência nos registros

A repetição de erros e pedidos de ajuste reforça que as informações iniciais eram frequentemente incompletas ou incorretas. As consequências incluem:

  • Dificuldade de fiscalização externa e interna.
  • Insegurança sobre a veracidade dos dados de receitas e despesas.
  • Credibilidade afetada diante do Tribunal de Contas e da sociedade.

Prejuízo à transparência e ao controle social

A ineficiência na alimentação do sistema SIGA/e‑TCM inviabiliza o acesso pleno dos cidadãos aos dados da gestão municipal, resultando em:

  • Obstáculos ao controle social, pois a população não dispõe de relatórios claros e atualizados.
  • Atrasos ou lacunas que inviabilizam o debate público fundamentado sobre a administração de recursos.

Indicativo de gestão despreparada

Diante de tantas falhas na inserção e controle de dados, fica evidente que a gestão:

  • Desrespeitou normas básicas de planejamento orçamentário e financeiro.
  • Revelou falta de cuidado ao executar e demonstrar a prestação de contas.
  • Comprometeu a confiabilidade das informações essenciais para a boa governança.

As falhas evidenciadas nos documentos oficiais do Tribunal de Contas dos Municípios apontam para uma gestão que, ao não cumprir prazos e padrões de qualidade na alimentação do e‑TCM/SIGA, se mostra despreparada e desalinhada das boas práticas de governança pública. Isso não apenas gera implicações junto ao TCM — com aplicação de sanções e ressalvas —, mas também prejudica os munícipes, que ficam sem acesso transparente e tempestivo às contas do próprio município.

Com fundamento no Item 11-D da Prestação de Contas Anual Exercício 2021, iniciaremos uma apuração aprofundada de todos os aspectos relacionados à frota municipal e ao consumo de combustíveis. Já foram identificadas discrepâncias nos valores de abastecimento, conforme dados obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação, e indícios de irregularidades referentes à propriedade, contratos, motoristas e à situação cadastral dos veículos, considerando os registros perante os DETRANs e a conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro. Tais constatações reforçam a necessidade de uma averiguação minuciosa, com vistas à adoção de medidas de denúncia, caso restem evidenciadas práticas em desacordo com as normas legais ou condutas que acarretam prejuízo ao erário.

(Item 11 – D)

Ausência de planilha com detalhamento das quilometragens e quantidades de combustíveis, por veículos abastecidos, e sua não identificação (AUD.PGTO.GV.001183) – processos de pagamento nºs 3160002, 3160011, 4090001, 4120003, 202105270001 e 202105280035, totalizando R$ 581.431,80 (quinhentos e oitenta e um mil, quatrocentos e trinta e um reais e oitenta centavos). Notificou a Regional da Corte, oportunamente, quanto ao fato de tais processos de pagamento terem sido apresentados em desconformidade com a Resolução TCM nº 1120/05, na medida em que ausente a relação dos veículos locados e as quilometragens, dificultando o controle da Administração Municipal.


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