Santa Teresinha/BA: Suspeitas de favorecimento e omissão da Câmara levantam alerta


Chegamos em Santa Teresinha para levar transparência ao povo honesto dessa maravilhosa cidade. Encaminhamos hoje uma grave denúncia, formalizada junto ao Ministério Público do Estado da Bahia, que expõe possíveis irregularidades em contrato firmado em 2022 pela Prefeitura Municipal de Santa Teresinha, sob a gestão do Prefeito Agnaldo Figueiredo Andrade.

O contrato administrativo nº 111-2022, no valor de R$ 316.800,00, foi firmado com a empresa MFJCE Serviços de Enfermagem LTDA menos de um mês após sua constituição. A contratação visava a prestação de serviços técnicos especializados em enfermagem para as unidades de saúde do município. No entanto, o caso revela possível afronta direta ao artigo 9º, inciso III, da Lei 8.666/93, que veda a participação de servidor público em licitação ou execução contratual no âmbito da administração pública.

Foi identificado em consulta ao site do TCM/BA, que o valor pago ultrapassou 22,5% o valor firmado. Agora fica a cargo do Ministério Público apurar se houve aditivos e o que levou ao aumento significativo. A soma foi feita através do arquivo .csv oferecido na consulta e devidamente tratado, convertendo do formato americano para o padrão brasileiro a fim de garantir a correta leitura dos dados.



Consta na documentação oficial que um dos sócios da empresa contratada, o Sr. Cássio da Encarnação Cerqueira, ocupava à época o cargo de Diretor de Saúde do Hospital Municipal, o que configura, em tese, um conflito de interesses e possível direcionamento na contratação. A coincidência das iniciais da empresa com os nomes de diversos servidores ligados à saúde municipal é mais um indicativo de favorecimento e necessidade de investigação aprofundada.



O mais alarmante é o silêncio da Câmara de Vereadores de Santa Teresinha. Três anos se passaram desde a assinatura do contrato, e nenhum parlamentar se manifestou publicamente ou adotou qualquer medida de fiscalização, mesmo diante da notoriedade dos fatos. Essa omissão pode, inclusive, configurar o crime de prevaricação (art. 319 do Código Penal), uma vez que os vereadores têm o dever legal de fiscalizar os atos do Executivo municipal.

A inércia do Poder Legislativo local compromete gravemente a transparência e a moralidade administrativa, pilares do Estado Democrático de Direito. O povo de Santa Teresinha merece respostas, providências e o firme compromisso de seus representantes com a legalidade.

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